Decorrido prazo: o que significa no processo
Atualizado em 27/10/2026
"Decorrido prazo" é o registro, no andamento do processo, de que o prazo de uma parte terminou. No PJe ele costuma aparecer como "Decorrido prazo de [nome da parte] em [data]", lançado pelo sistema ou pela secretaria. A consequência vem do CPC, art. 223: decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato, independentemente de declaração judicial, salvo prova de justa causa.
De onde vem o "decorrido prazo"
Os andamentos processuais seguem as Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do CNJ, que padronizam o nome dos movimentos entre os tribunais. O movimento de decurso de prazo é lançado pela serventia quando termina o prazo de uma parte, e o texto exibido traz o nome de quem tinha o prazo e a data em que ele terminou. Conforme o sistema e o tribunal, o movimento é lançado automaticamente ou depois de a secretaria certificar o decurso.
Duas leituras importantes:
- O movimento não diz se houve manifestação. Ele registra que o prazo acabou. Se você protocolou a petição dentro do prazo, o "decorrido prazo" pode aparecer mesmo assim. Confira se a petição foi juntada.
- A data do movimento é a do fim do prazo, não a da intimação. Para saber quando o prazo começou, volte à intimação (veja disponibilizado x publicado no DJEN).
O que significa juridicamente
O texto da lei usa a própria expressão:
"Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa." (CPC, art. 223)
É a preclusão temporal: o ato que não foi praticado no prazo não pode mais ser praticado, e a questão já decidida não pode ser rediscutida no curso do processo (CPC, art. 507). Não é preciso que o juiz declare nada: o efeito é automático. O movimento "decorrido prazo" só documenta o que a lei já produziu.
Consequências mais comuns, por tipo de prazo
| Prazo que decorreu | Consequência | Dispositivo |
|---|---|---|
| Contestação | revelia; presumem-se verdadeiras as alegações de fato do autor, com as exceções do art. 345 | CPC, arts. 344 e 345 |
| Recurso (apelação, agravo, embargos) | a decisão não pode mais ser impugnada por aquele recurso; se nenhum recurso couber, a decisão de mérito transita em julgado | CPC, arts. 223, 502 e 1.003, § 5º |
| Manifestação sobre documento, laudo ou cálculo | perda da oportunidade de impugnar naquele momento | CPC, arts. 223 e 507 |
| Alegar nulidade | preclusão, se a nulidade devia ser alegada na primeira oportunidade e não for das que o juiz decreta de ofício | CPC, art. 278 |
| Cumprir determinação (emendar a inicial, juntar documento, pagar custas) | a consequência prevista para o descumprimento naquele ato | conforme o ato e a lei aplicável |
A revelia não produz a presunção do art. 344 se, havendo vários réus, algum contestar; se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; se faltar à inicial instrumento que a lei considere indispensável; ou se as alegações forem inverossímeis ou contrárias à prova dos autos (CPC, art. 345). O revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único). Veja prazo de contestação.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosO que fazer quando aparece "decorrido prazo"
- Identifique de quem é o prazo. O movimento traz o nome da parte. Pode ser o prazo da parte contrária, e aí o efeito é a seu favor.
- Confira se a sua petição foi juntada. Se você protocolou a tempo, guarde o recibo do protocolo: os atos eletrônicos consideram-se praticados no dia e hora do envio, e são tempestivos os transmitidos até as 24 horas do último dia (Lei 11.419/2006, art. 3º e art. 10, § 1º).
- Refaça a conta do prazo. Confira a data da publicação, os dias úteis (CPC, art. 219), os feriados locais e as suspensões do tribunal. Se o sistema lançou o decurso antes do tempo, peça a correção nos autos, com a conta e o calendário. Se o feriado local for a razão, o recorrente deve comprová-lo no ato de interposição do recurso (CPC, art. 1.003, § 6º).
- Verifique a intimação. Se a publicação não trouxe o nome do advogado com a OAB, ou desatendeu pedido expresso de intimação em nome de advogado indicado, a intimação é nula (CPC, art. 272, §§ 2º e 5º). A nulidade deve ser arguida em capítulo preliminar do próprio ato que caiba praticar (art. 272, § 8º).
- Avalie justa causa. Justa causa é o evento alheio à vontade da parte que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. Provada, o juiz permite a prática do ato no prazo que assinar (CPC, art. 223, §§ 1º e 2º).
- Verifique suspensões. O prazo se suspende por obstáculo criado em detrimento da parte e nas hipóteses do art. 313, e é restituído pelo tempo que faltava (CPC, art. 221). No recurso, o falecimento da parte ou do advogado, ou força maior que suspenda o processo, faz o prazo ser restituído (art. 1.004).
"Decorrido o prazo" em outros contextos
A expressão também aparece em despachos ("decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos") e em certidões da secretaria. No despacho, ela marca o próximo passo do processo depois do fim do prazo, e não uma penalidade. Na certidão, a secretaria atesta que o prazo terminou e, em geral, se houve ou não manifestação. Para os prazos de cada recurso, veja prazos recursais.
Perguntas frequentes
Decorrido o prazo: o que significa?
Que o prazo de uma parte terminou. Pelo CPC, art. 223, o direito de praticar ou emendar o ato se extingue automaticamente, salvo justa causa provada.
"Decorrido prazo" quer dizer que eu perdi o prazo?
Não necessariamente. O movimento registra o fim do prazo, não a falta de manifestação. Se a sua petição foi protocolada dentro do prazo, ela vale; confira a juntada e o recibo.
"Decorrido prazo" do réu na contestação gera revelia?
Se o réu não contestou, sim, ele é revel (CPC, art. 344), mas a presunção de veracidade não se aplica nos casos do art. 345.
Depois do decurso do prazo de recurso, a sentença transitou em julgado?
Se não houver mais recurso cabível para nenhuma das partes, a decisão de mérito se torna imutável e indiscutível (coisa julgada material, CPC, art. 502). Confira se a outra parte ou um litisconsorte ainda tem prazo, porque os prazos podem ser contados individualmente (CPC, art. 231, § 2º).
O sistema lançou "decorrido prazo" antes do vencimento. E agora?
Peça a correção nos autos, demonstrando a conta (data da publicação, dias úteis, feriados e suspensões), e pratique o ato dentro do prazo correto.
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Fontes
- CPC, arts. 219, 221, 223, 231, § 2º, 272, 278, 344 a 346, 502, 507, 1.003 e 1.004
- Lei 11.419/2006, art. 3º e art. 10, § 1º
- CNJ, Tabelas Processuais Unificadas (movimentos)
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