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Prazo de contestação no CPC, no Juizado Especial e na Justiça do Trabalho

Atualizado em 27/10/2026

No procedimento comum do CPC, o prazo de contestação é de 15 dias úteis (art. 335), contados em regra da audiência de conciliação sem acordo. No Juizado Especial Cível, a contestação é apresentada na audiência (Lei 9.099/95, arts. 28 e 30), e na Justiça do Trabalho a defesa é feita na audiência ou enviada pelo PJe até ela (CLT, art. 847).

Prazo de contestação no CPC

O réu pode contestar, por petição, no prazo de 15 dias (CPC, art. 335), contados em dias úteis (art. 219). O que muda caso a caso é o termo inicial:

SituaçãoTermo inicialDispositivo
Houve audiência de conciliação ou mediação e não houve acordo (ou uma parte faltou)Data da audiência ou da última sessãoCPC, art. 335, I
O réu pediu o cancelamento da audiência porque ambas as partes não querem acordoProtocolo do pedido de cancelamentoCPC, art. 335, II
Não cabe audiência (causa que não admite autocomposição) e demais casosA data do art. 231, conforme o modo da citaçãoCPC, art. 335, III

Nos casos do inciso III, vale o art. 231: juntada do aviso de recebimento na citação pelo correio (I), juntada do mandado cumprido na citação por oficial de justiça (II), o dia útil seguinte ao fim da dilação no edital (IV) e, na citação por meio eletrônico, o quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento (IX).

Como em todo prazo do CPC, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 224). Se o réu não contestar, será considerado revel e presumem-se verdadeiras as alegações de fato do autor (art. 344).

Prazo de contestação com mais de um réu

Quando há mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar é a última das datas dos incisos I a VI do art. 231 (CPC, art. 231, § 1º). Ou seja: nos casos do art. 335, III, o prazo de todos os réus corre da última dessas datas (juntada do aviso de recebimento ou do mandado, fim da dilação do edital, consulta à citação eletrônica, juntada da carta). O § 1º não menciona o inciso IX (citação por meio eletrônico com confirmação do recebimento); se algum réu foi citado assim, confira o entendimento do tribunal.

Duas regras específicas do litisconsórcio passivo:

Prazo em dobro para litisconsortes com advogados de escritórios distintos existe (art. 229), mas não se aplica a processos em autos eletrônicos (art. 229, § 2º), que hoje são a regra. Se houver só dois réus e só um contestar, cessa a contagem em dobro (art. 229, § 1º).

Contestação da Fazenda Pública

União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações de direito público têm prazo em dobro para todas as manifestações, contado da intimação pessoal (CPC, art. 183). A contestação da Fazenda no procedimento comum é, portanto, de 30 dias úteis. O mesmo dobro vale para a Defensoria Pública (art. 186).

No Juizado Especial da Fazenda Pública e no Juizado Especial Federal não há prazo diferenciado para a pessoa jurídica de direito público, e a citação para a audiência de conciliação deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias (Lei 12.153/09, art. 7º; Lei 10.259/01, art. 9º).

Prazo de contestação no Juizado Especial Cível

A Lei 9.099/95 não fixa um prazo em dias para contestar. A contestação, oral ou escrita, contém toda a matéria de defesa (art. 30) e é apresentada na audiência de instrução e julgamento, em que se ouvem as partes, colhe-se a prova e profere-se a sentença (art. 28). A citação já adverte que, se o réu não comparecer, serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais (art. 18, § 1º).

Na prática, muitos juizados fixam por ato próprio ou na própria intimação um prazo para a contestação escrita depois da sessão de conciliação, sobretudo em audiências virtuais. Quando houver prazo fixado pelo juiz, ele conta em dias úteis (Lei 9.099/95, art. 12-A). Leia sempre o termo de audiência e a intimação. Mais em prazo no Juizado Especial.

Prazo de contestação trabalhista

Na Justiça do Trabalho não existe prazo de contestação em dias. O reclamado é notificado para a audiência, que será a primeira desimpedida depois de 5 dias (CLT, art. 841). Não havendo acordo, tem 20 minutos para aduzir a defesa após a leitura da reclamação (art. 847), e pode apresentar defesa escrita pelo PJe até a audiência (art. 847, parágrafo único).

A ausência do reclamado importa revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844), com as exceções do § 4º (por exemplo, quando outro reclamado contesta ou o litígio versa sobre direitos indisponíveis). Presente o advogado, ainda que ausente o reclamado, aceitam-se a contestação e os documentos apresentados (art. 844, § 5º). Mais em prazo trabalhista.

Exemplo de contagem (CPC, art. 335, I)

Audiência de conciliação na terça-feira, 03/11/2026, sem acordo. O exemplo considera só feriados nacionais; feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

  1. Termo inicial: 03/11/2026, dia da audiência (excluído da contagem, art. 224).
  2. Dia 1: quarta, 04/11/2026.
  3. Dias úteis: 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 23, 24 e 25/11. Sexta, 20/11 (Consciência Negra), não conta.
  4. Vencimento: quarta, 25/11/2026.

Se o réu fosse um Município, com 30 dias úteis contados da intimação pessoal na mesma data, o vencimento iria para quarta, 16/12/2026, ainda antes do recesso de 20/12 (art. 220). O passo a passo completo da contagem está em contagem de prazo.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo de contestação no novo CPC?

15 dias úteis (arts. 335 e 219), contados da audiência de conciliação sem acordo, do pedido de cancelamento da audiência pelo réu ou, nos demais casos, da data do art. 231 conforme o modo da citação.

Como fica o prazo de contestação com mais de um réu?

Começa da última das datas dos incisos I a VI do art. 231 (art. 231, § 1º). Se os réus pediram o cancelamento da audiência, conta-se para cada um da data do seu pedido (art. 335, § 1º). Em autos eletrônicos não há prazo em dobro por litisconsórcio (art. 229, § 2º).

Qual o prazo de contestação no Juizado Especial Cível?

A lei não fixa prazo em dias: a contestação é apresentada na audiência de instrução e julgamento (Lei 9.099/95, arts. 28 e 30). Se o juiz fixar prazo para a contestação escrita, ele conta em dias úteis (art. 12-A).

A Fazenda Pública tem prazo em dobro para contestar no Juizado?

Não. Nos Juizados da Fazenda Pública e Federais não há prazo diferenciado para o ente público (Lei 12.153/09, art. 7º; Lei 10.259/01, art. 9º). No procedimento comum do CPC, sim: 30 dias úteis (art. 183).

Qual o prazo de contestação trabalhista?

Não há prazo em dias. A defesa é apresentada na audiência, em 20 minutos, ou por escrito pelo PJe até a audiência (CLT, art. 847 e parágrafo único).

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