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Recesso forense 2026/2027: datas e o que acontece com os prazos

Atualizado em 27/10/2026

O recesso forense 2026/2027 vai de 20/12/2026 (domingo) a 06/01/2027 (quarta-feira), e o expediente volta em 07/01/2027. Os prazos processuais ficam suspensos por mais tempo, de 20/12/2026 a 20/01/2027, inclusive (CPC, art. 220), e voltam a correr na quinta-feira, 21/01/2027.

Recesso e suspensão de prazos não são a mesma coisa

Há dois períodos diferentes no fim do ano, com bases diferentes:

Período2026/2027O que aconteceBase
Recesso forense20/12/2026 a 06/01/2027Expediente suspenso, com plantão para urgências; não há publicação nem intimação, salvo medidas urgentesLei 5.010/66, art. 62, I (Justiça Federal e tribunais superiores); Res. CNJ 244/2016, arts. 1º e 2º (tribunais estaduais e, pelo art. 2º, § 1º, o Judiciário da União)
Suspensão dos prazos20/12/2026 a 20/01/2027Prazos não correm; não há audiências nem sessões de julgamento; de 07/01 a 20/01 o expediente é normalCPC, art. 220; CLT, art. 775-A; CPP, art. 798-A; Res. CNJ 244/2016, art. 3º

O recesso é a parada do expediente. Para a Justiça Federal, "inclusive nos Tribunais Superiores", os dias de 20 de dezembro a 6 de janeiro são feriado por lei (Lei 5.010/66, art. 62, I). Para a Justiça estadual, a Resolução CNJ 244/2016 permite que os Tribunais de Justiça suspendam o expediente nesse mesmo período, com plantão para os casos urgentes (art. 1º), e diz que o recesso suspende também os prazos, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões e a intimação de partes e advogados, exceto nas medidas urgentes (art. 2º). Para os órgãos do Judiciário da União, o período equivalente é o feriado da Lei 5.010/66 (art. 2º, § 1º).

A suspensão dos prazos é mais longa. O CPC diz: "suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive" (art. 220). A Resolução CNJ 244/2016 aplica essa suspensão a todos os órgãos do Judiciário, inclusive da União, "independentemente da fixação ou não do recesso" (art. 3º), e deixa claro que de 7 a 20 de janeiro o expediente é normal, mesmo com prazos, audiências e sessões suspensos (art. 3º, parágrafo único). Nesse intervalo, juízes, Ministério Público, Defensoria, Advocacia Pública e servidores trabalham normalmente, ressalvadas férias individuais e feriados (CPC, art. 220, § 1º).

Quando acaba o recesso forense

Um tribunal pode ampliar a parada por portaria, por exemplo emendando um ponto facultativo. Veja abaixo o calendário de cada tribunal.

O que acontece com os prazos no recesso

É suspensão, não interrupção. O prazo que começou antes de 20/12 para e, em 21/01, volta a correr só pelo que faltava. Exemplo, com feriados nacionais apenas:

  1. Intimação disponibilizada no DJEN na sexta-feira, 11/12/2026, para um prazo de 15 dias úteis do CPC.
  2. Publicação na segunda-feira, 14/12/2026; o prazo começa na terça-feira, 15/12/2026.
  3. Correm 4 dias úteis (15, 16, 17 e 18/12). Sábado 19 e domingo 20 já não contariam, e a suspensão começa em 20/12.
  4. A contagem retoma em 21/01/2027 com os 11 dias que faltam, e o prazo vence na quinta-feira, 04/02/2027.

Se a intimação for publicada entre 07/01 e 20/01, quando já há expediente mas os prazos seguem suspensos, o primeiro dia do prazo será 21/01/2027. Feriado local e portaria do tribunal mudam essas datas.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Processo do trabalho e processo penal

A CLT repete a regra do CPC: suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro, sem audiências nem sessões (art. 775-A). No TST, o recesso e as férias coletivas dos ministros suspendem os prazos recursais (Súmula 262, II, do TST; Regimento Interno do TST, art. 192, § 1º).

No processo penal, o CPP suspende os prazos no mesmo período, salvo nos processos de réus presos vinculados a essas prisões, nos procedimentos da Lei Maria da Penha e nas medidas consideradas urgentes por despacho fundamentado (art. 798-A, I a III). Nesses casos também podem ocorrer audiências e sessões (art. 798-A, parágrafo único).

Recesso forense de julho: férias dos tribunais superiores

Não existe recesso forense em julho na primeira e na segunda instância. A Constituição diz que a atividade jurisdicional é ininterrupta e veda férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau (CF, art. 93, XII).

Nos tribunais superiores a regra é outra, porque eles têm férias coletivas previstas em regimento:

Cada tribunal superior publica portaria com as datas do ano. Confira a do tribunal antes de contar um prazo que atravesse janeiro ou julho.

Existe recesso forense no carnaval?

Não. Carnaval não é recesso e não é feriado nacional fixado em lei federal geral. Na Justiça Federal e nos tribunais superiores, a segunda e a terça-feira de carnaval são feriado por lei (Lei 5.010/66, art. 62, III; também no Regimento Interno do STJ, art. 81, § 2º, III). Nos demais tribunais, depende de lei local ou de portaria de cada um, que costuma declarar os dois dias sem expediente e, às vezes, também parte da quarta-feira de cinzas. Em 2027, a segunda e a terça de carnaval caem em 08/02 e 09/02.

Recesso forense de cada tribunal

As datas acima são as da lei e da Resolução CNJ 244/2016. Alguns tribunais estaduais e do trabalho publicam portaria com detalhes próprios, como o horário do plantão ou a inclusão de ponto facultativo. Veja abaixo o calendário de cada tribunal, com link para a página de feriados forenses de cada um, como a do TJSP. Para as outras causas de suspensão ao longo do ano, veja suspensão de prazos.

Perguntas frequentes

Quando é o recesso forense 2026/2027?

De 20/12/2026 a 06/01/2027 (Lei 5.010/66, art. 62, I; Res. CNJ 244/2016, art. 1º). Os prazos ficam suspensos até 20/01/2027 (CPC, art. 220).

Que dia acaba o recesso forense?

O recesso acaba em 06/01/2027 e o expediente volta em 07/01. A suspensão dos prazos acaba em 20/01/2027, e os prazos voltam a correr em 21/01/2027.

Os prazos ficam suspensos no recesso forense?

Sim. Ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, no cível (CPC, art. 220), no trabalhista (CLT, art. 775-A) e no penal (CPP, art. 798-A), com as exceções do penal para réu preso, Maria da Penha e medidas urgentes.

Tem recesso forense no carnaval?

Não. A segunda e a terça de carnaval são feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores (Lei 5.010/66, art. 62, III). Nos outros tribunais, depende de lei local ou portaria. É feriado de dois dias, não um período de recesso.

Existe recesso forense em julho?

Na primeira e na segunda instância, não: a Constituição veda férias coletivas nesses graus (art. 93, XII). STF, STJ e TST têm férias coletivas em julho pelos seus regimentos, e nelas os prazos não correm.

Os prazos voltam a contar do zero depois do recesso?

Não. É suspensão: o prazo continua de onde parou, só pelo que faltava (CPC, art. 220).

O Minutare aplica a suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro no cálculo do vencimento das intimações do DJEN, avisa quando o prazo atravessa o período e mantém o calendário de feriados e recessos de cada tribunal. Teste por 30 dias, sem cartão.

Fontes

O que cada tribunal declarou para 2026 e 2027

Primeiro e último dia de recesso, feriado ou suspensão que o calendário de cada tribunal declara entre 20/12/2026 e 20/01/2027. Clique na sigla para ver as datas e as fontes.

TribunalDatas declaradas pelo tribunal
STF20/12/2026 a 06/01/2027
STJ20/12/2026 a 06/01/2027
STM20/12/2026 a 20/01/2027
TJACsem ato publicado para o período (vale a suspensão legal de 20/12 a 20/01)
TJAL20/12/2026 a 31/12/2026
TJAM20/12/2026 a 06/01/2027
TJAPsem ato publicado para o período (vale a suspensão legal de 20/12 a 20/01)
TJBAsem ato publicado para o período (vale a suspensão legal de 20/12 a 20/01)
TJCE20/12/2026 a 06/01/2027
TJDFT20/12/2026 a 06/01/2027
TJES20/12/2026 a 31/12/2026
TJGO20/12/2026 a 06/01/2027
TJMAsem ato publicado para o período (vale a suspensão legal de 20/12 a 20/01)
TJMG20/12/2026 a 06/01/2027
TJMMG20/12/2026 a 06/01/2027
TJMRSsem ato publicado para o período (vale a suspensão legal de 20/12 a 20/01)
TJMSsem ato publicado para o período (vale a suspensão legal de 20/12 a 20/01)
TJMSP20/12/2026 a 31/12/2026
TJMT24/12/2026 a 31/12/2026
TJPAsem ato publicado para o período (vale a suspensão legal de 20/12 a 20/01)
TJPB20/12/2026 a 31/12/2026
TJPE20/12/2026 a 06/01/2027
TJPI20/12/2026 a 31/12/2026
TJPR24/12/2026 a 31/12/2026
TJRJ20/12/2026 a 20/01/2027
TJRN24/12/2026 a 31/12/2026
TJROsem ato publicado para o período (vale a suspensão legal de 20/12 a 20/01)
TJRRsem ato publicado para o período (vale a suspensão legal de 20/12 a 20/01)
TJRSsem ato publicado para o período (vale a suspensão legal de 20/12 a 20/01)
TJSCsem ato publicado para o período (vale a suspensão legal de 20/12 a 20/01)
TJSEsem ato publicado para o período (vale a suspensão legal de 20/12 a 20/01)
TJSP20/12/2026 a 31/12/2026
TJTOsem ato publicado para o período (vale a suspensão legal de 20/12 a 20/01)
TRF120/12/2026 a 06/01/2027
TRF220/12/2026 a 06/01/2027
TRF320/12/2026 a 06/01/2027
TRF4sem ato publicado para o período (vale a suspensão legal de 20/12 a 20/01)
TRF520/12/2026 a 06/01/2027
TRF620/12/2026 a 06/01/2027
TRT120/12/2026 a 06/01/2027
TRT1020/12/2026 a 31/12/2026
TRT11sem ato publicado para o período (vale a suspensão legal de 20/12 a 20/01)
TRT1220/12/2026 a 06/01/2027
TRT1320/12/2026 a 06/01/2027
TRT14sem ato publicado para o período (vale a suspensão legal de 20/12 a 20/01)
TRT1521/12/2026 a 06/01/2027
TRT1620/12/2026 a 06/01/2027
TRT1720/12/2026 a 06/01/2027
TRT1820/12/2026 a 06/01/2027
TRT1920/12/2026 a 06/01/2027
TRT220/12/2026 a 06/01/2027
TRT20sem ato publicado para o período (vale a suspensão legal de 20/12 a 20/01)
TRT2120/12/2026 a 31/12/2026
TRT2220/12/2026 a 06/01/2027
TRT2320/12/2026 a 06/01/2027
TRT24sem ato publicado para o período (vale a suspensão legal de 20/12 a 20/01)
TRT320/12/2026 a 06/01/2027
TRT420/12/2026 a 06/01/2027
TRT520/12/2026 a 06/01/2027
TRT621/12/2026 a 06/01/2027
TRT720/12/2026 a 06/01/2027
TRT8sem ato publicado para o período (vale a suspensão legal de 20/12 a 20/01)
TRT920/12/2026 a 06/01/2027
TST20/12/2026 a 06/01/2027

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