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Feriados forenses e suspensões de prazo do TJCE (2026 e 2027)

Atualizado em 27/10/2026

Dias em que os prazos não correm no TJCE (Tribunal de Justiça do Ceará) em 2026 e 2027: feriados nacionais, feriados e suspensões do tribunal e recesso. É o mesmo calendário que o Minutare usa para calcular o vencimento das intimações.

Calculadora de prazos do TJCE

Feriados forenses e suspensões do TJCE em 2026

DataDiaMotivoEfeito no prazo
01/01quintaConfraternização UniversalNão é dia útil
02/01sextaRecesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025)Prazo suspenso
03/01sábadoRecesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025)Prazo suspenso
04/01domingoRecesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025)Prazo suspenso
05/01segundaRecesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025)Prazo suspenso
06/01terçaRecesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025)Prazo suspenso
16/02segundaCarnavalNão é dia útil
17/02terçaCarnavalNão é dia útil
18/02quartaQuarta-feira de Cinzas (expediente reduzido)Expediente reduzido: o prazo não começa nem termina nesse dia (CPC, art. 224, § 1º)
19/03quintaDia de São José (ponto facultativo)Não é dia útil
25/03quartaData Magna do Ceará (EC estadual 73/2011)Não é dia útil
02/04quintaQuinta-feira Santa (ponto facultativo, RITJCE art. 117, §2º)Não é dia útil
03/04sextaSexta-feira SantaNão é dia útil
21/04terçaTiradentesNão é dia útil
01/05sextaDia do TrabalhoNão é dia útil
04/06quintaCorpus ChristiNão é dia útil
05/06sextaPonto facultativo (Portaria TJCE 1169/2026)Não é dia útil
07/09segundaIndependênciaNão é dia útil
12/10segundaNossa Senhora AparecidaNão é dia útil
28/10quartaDia do Servidor Público Estadual (Lei estadual 9.826/1974, art. 238)Não é dia útil
02/11segundaFinadosNão é dia útil
20/11sextaConsciência Negra (Lei 14.759/23)Não é dia útil
08/12terçaDia da Justiça (feriado forense)Não é dia útil
20/12domingoRecesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025)Prazo suspenso
21/12segundaRecesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025)Prazo suspenso
22/12terçaRecesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025)Prazo suspenso
23/12quartaRecesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025)Prazo suspenso
24/12quintaRecesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025)Prazo suspenso
25/12sextaNatalNão é dia útil
26/12sábadoRecesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025)Prazo suspenso
27/12domingoRecesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025)Prazo suspenso
28/12segundaRecesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025)Prazo suspenso
29/12terçaRecesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025)Prazo suspenso
30/12quartaRecesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025)Prazo suspenso
31/12quintaRecesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025)Prazo suspenso

Feriados municipais e de comarca em 2026

Valem só para as unidades da comarca indicada.

ComarcaDataMotivo
Fortaleza13/04Aniversário de Fortaleza, tricentenário (Portaria TJCE 727/2026)

Feriados forenses e suspensões do TJCE em 2027

O TJCE ainda não publicou o calendário oficial de 2027 (conferido em 27/10/2026). A lista traz os feriados nacionais e as datas já fixadas em lei ou regimento; feriados e suspensões do ato anual entram quando ele sair.
DataDiaMotivoEfeito no prazo
01/01sextaConfraternização UniversalNão é dia útil
02/01sábadoRecesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025)Prazo suspenso
03/01domingoRecesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025)Prazo suspenso
04/01segundaRecesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025)Prazo suspenso
05/01terçaRecesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025)Prazo suspenso
06/01quartaRecesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025)Prazo suspenso
08/02segundaCarnavalNão é dia útil
09/02terçaCarnavalNão é dia útil
10/02quartaQuarta-feira de Cinzas (expediente reduzido)Expediente reduzido: o prazo não começa nem termina nesse dia (CPC, art. 224, § 1º)
25/03quintaData Magna do Ceará (EC estadual 73/2011)Não é dia útil
26/03sextaSexta-feira SantaNão é dia útil
21/04quartaTiradentesNão é dia útil
27/05quintaCorpus ChristiNão é dia útil
07/09terçaIndependênciaNão é dia útil
12/10terçaNossa Senhora AparecidaNão é dia útil
01/11segundaTodos os Santos (feriado forense, Lei 5.010/66, art. 62)Não é dia útil
02/11terçaFinadosNão é dia útil
15/11segundaProclamação da RepúblicaNão é dia útil
08/12quartaDia da Justiça (feriado forense)Não é dia útil

Recesso e suspensão de fim de ano

De 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos ficam suspensos no processo civil (CPC, art. 220), no trabalhista (CLT, art. 775-A) e no penal (CPP, art. 798-A, com exceções). Na tabela acima aparecem só os dias que o próprio tribunal declara. Veja o guia do recesso forense.

Fontes oficiais

Feriados nacionais: Lei 662/1949, Lei 6.802/1980, Lei 14.759/2023 e Lei 5.010/1966, art. 62. Os feriados que caem em sábado ou domingo não aparecem, porque não mudam a contagem.

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