Prazo trabalhista: dias úteis, tabela de recursos e como contar
Atualizado em 27/10/2026
Os prazos do processo do trabalho são contados em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (CLT, art. 775). A regra geral dos recursos trabalhistas é de 8 dias para interpor e para contra-arrazoar (Lei 5.584/70, art. 6º); os embargos de declaração têm 5 dias (CLT, art. 897-A).
Prazo trabalhista é em dias úteis
O art. 775 da CLT diz que "os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento". Sábado, domingo, feriado e dia sem expediente forense não entram na conta. A regra vale desde a reforma trabalhista de 2017; antes dela, a contagem era contínua.
O juiz pode prorrogar prazos pelo tempo estritamente necessário, quando entender necessário ou por força maior comprovada (art. 775, § 1º), e pode dilatá-los para adequar o processo ao conflito (art. 775, § 2º).
A partir de quando conta o prazo trabalhista
A CLT conta o prazo a partir da notificação pessoal ou recebida, ou da publicação do edital no órgão oficial (art. 774). Hoje quase toda intimação ao advogado sai no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e aí vale a regra do processo eletrônico: considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte ao da publicação (Lei 11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º; CPC, art. 224, §§ 2º e 3º, aplicado pelo art. 769 da CLT).
Se a intimação acontece no sábado, o TST entende que o início do prazo se dá no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente (Súmula 262, I, do TST). Detalhes da diferença entre as datas em disponibilizado e publicado no DJEN.
Tabela de prazos dos recursos trabalhistas
| Recurso ou ato | Prazo | Dispositivo |
|---|---|---|
| Recurso ordinário (sentença da vara ou decisão originária do TRT) | 8 dias úteis | CLT, art. 895, I e II |
| Recurso de revista (acórdão do TRT em recurso ordinário) | 8 dias úteis | CLT, art. 896; Lei 5.584/70, art. 6º |
| Agravo de petição (decisões na execução) | 8 dias úteis | CLT, art. 897, "a" |
| Agravo de instrumento (despacho que denega recurso, inclusive a revista) | 8 dias úteis | CLT, art. 897, "b"; art. 896, § 12 |
| Embargos no TST | 8 dias úteis | CLT, art. 894 |
| Agravo contra a decisão que denega os embargos no TST | 8 dias úteis | CLT, art. 894, § 4º |
| Agravo interno no TST | 8 dias úteis | Regimento Interno do TST, art. 265 |
| Embargos de declaração | 5 dias úteis | CLT, art. 897-A |
| Contrarrazões | Igual ao do recorrente (8 dias, na regra geral) | CLT, art. 900; Lei 5.584/70, art. 6º |
| Manifestação sobre embargos de declaração com efeito modificativo | 5 dias úteis | CLT, art. 897-A, § 2º |
| Embargos à execução e impugnação do exequente | 5 dias úteis, após garantia ou penhora | CLT, art. 884 |
| Pedido de revisão do valor da causa | 48 horas | Lei 5.584/70, art. 2º, § 1º |
| Recurso extraordinário ao STF | 15 dias úteis | CPC, arts. 219 e 1.003, § 5º |
A Lei 5.584/70 resume a regra: "será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso (CLT, art. 893)". O art. 893 da CLT lista os recursos do processo do trabalho: embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravo. A tabela completa com os outros ramos está em prazos recursais.
Embargos de declaração trabalhistas
Cabem contra sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias, e devem ser julgados na primeira audiência ou sessão seguinte (CLT, art. 897-A). Eles interrompem o prazo dos outros recursos para qualquer das partes, salvo quando intempestivos, com representação irregular ou sem assinatura (art. 897-A, § 3º). Esse ponto pesa: embargos fora do prazo não salvam o prazo do recurso ordinário. Veja também prazo de embargos de declaração.
Contrarrazões trabalhistas
Interposto o recurso, o recorrido é notificado para oferecer razões "em prazo igual ao que tiver tido o recorrente" (CLT, art. 900). Como quase todos os recursos trabalhistas têm 8 dias, as contrarrazões também têm 8 dias úteis. Mais em prazo de contrarrazões.
Exemplo: recurso ordinário
Sentença disponibilizada no DJEN na quinta-feira, 12/11/2026. Publicação na sexta-feira, 13/11/2026; o prazo começa na segunda-feira, 16/11/2026. Contando 8 dias úteis e pulando a sexta-feira 20/11 (feriado nacional), o recurso ordinário vence na quinta-feira, 26/11/2026.
O exemplo considera só feriados nacionais. Cada TRT tem feriados e suspensões próprios, publicados por portaria, e cada comarca pode ter feriado municipal. O calendário de cada tribunal está em feriados forenses (por exemplo, TRT2 e TRT15).
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Abrir a calculadora de prazosRecesso, prazo em dobro e outras regras
- Suspensão de fim de ano: o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, sem audiências nem sessões (CLT, art. 775-A). No TST, o recesso e as férias coletivas dos ministros também suspendem os prazos recursais (Súmula 262, II, do TST; Regimento Interno do TST, art. 192, § 1º). Veja recesso forense.
- Fazenda pública: União, estados, DF, municípios e suas autarquias e fundações de direito público que não explorem atividade econômica têm prazo em dobro para recurso e o prazo do art. 841 da CLT em quádruplo (Decreto-Lei 779/69, art. 1º, II e III). O TST estende o dobro aos embargos de declaração (OJ 192 da SBDI-1).
- Litisconsortes com advogados diferentes: o prazo em dobro do art. 229 do CPC não se aplica ao processo do trabalho, segundo a OJ 310 da SBDI-1 do TST.
- Defesa: não há prazo em dias para contestar. Sem acordo, o reclamado apresenta defesa em audiência (CLT, art. 847), e pode juntar defesa escrita pelo PJe até a audiência (art. 847, parágrafo único).
- Feriado local: cabe à parte comprovar o feriado local ao interpor o recurso; se alegar e não comprovar, o relator dá 5 dias para sanar o vício (Súmula 385, I, do TST; CPC, art. 1.003, § 6º).
Perguntas frequentes
O prazo trabalhista é contado em dias úteis ou corridos?
Em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento (CLT, art. 775).
O prazo trabalhista conta a partir da publicação?
Conta a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação. No DJEN, a publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização (Lei 11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º). Então o prazo começa no segundo dia útil depois da disponibilização.
Qual o prazo do recurso ordinário trabalhista?
8 dias úteis (CLT, art. 895, I e II).
Qual o prazo do recurso de revista?
8 dias úteis (Lei 5.584/70, art. 6º, para todos os recursos do art. 893 da CLT). Da decisão do TRT que denega seguimento à revista cabe agravo de instrumento em 8 dias (CLT, art. 897, "b", e art. 896, § 12).
Qual o prazo do agravo de petição?
8 dias úteis, contra decisões do juiz na execução (CLT, art. 897, "a"). O agravante precisa delimitar as matérias e os valores impugnados (art. 897, § 1º).
Qual o prazo das contrarrazões e dos embargos de declaração trabalhistas?
Contrarrazões no mesmo prazo do recorrente, em regra 8 dias (CLT, art. 900; Lei 5.584/70, art. 6º). Embargos de declaração em 5 dias (CLT, art. 897-A).
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Fontes
- CLT, arts. 769, 774, 775, 775-A, 847, 884, 893 a 897-A e 900
- Lei 5.584/70, arts. 2º, § 1º, e 6º
- Decreto-Lei 779/69, art. 1º
- Lei 11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º
- CPC, arts. 219, 224 e 1.003, §§ 5º e 6º
- Regimento Interno do TST, arts. 192 e 265
- TST: Súmulas 262 e 385; OJs 192 e 310 da SBDI-1
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