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Prazo trabalhista: dias úteis, tabela de recursos e como contar

Atualizado em 27/10/2026

Os prazos do processo do trabalho são contados em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (CLT, art. 775). A regra geral dos recursos trabalhistas é de 8 dias para interpor e para contra-arrazoar (Lei 5.584/70, art. 6º); os embargos de declaração têm 5 dias (CLT, art. 897-A).

Prazo trabalhista é em dias úteis

O art. 775 da CLT diz que "os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento". Sábado, domingo, feriado e dia sem expediente forense não entram na conta. A regra vale desde a reforma trabalhista de 2017; antes dela, a contagem era contínua.

O juiz pode prorrogar prazos pelo tempo estritamente necessário, quando entender necessário ou por força maior comprovada (art. 775, § 1º), e pode dilatá-los para adequar o processo ao conflito (art. 775, § 2º).

A partir de quando conta o prazo trabalhista

A CLT conta o prazo a partir da notificação pessoal ou recebida, ou da publicação do edital no órgão oficial (art. 774). Hoje quase toda intimação ao advogado sai no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e aí vale a regra do processo eletrônico: considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte ao da publicação (Lei 11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º; CPC, art. 224, §§ 2º e 3º, aplicado pelo art. 769 da CLT).

Se a intimação acontece no sábado, o TST entende que o início do prazo se dá no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente (Súmula 262, I, do TST). Detalhes da diferença entre as datas em disponibilizado e publicado no DJEN.

Tabela de prazos dos recursos trabalhistas

Recurso ou atoPrazoDispositivo
Recurso ordinário (sentença da vara ou decisão originária do TRT)8 dias úteisCLT, art. 895, I e II
Recurso de revista (acórdão do TRT em recurso ordinário)8 dias úteisCLT, art. 896; Lei 5.584/70, art. 6º
Agravo de petição (decisões na execução)8 dias úteisCLT, art. 897, "a"
Agravo de instrumento (despacho que denega recurso, inclusive a revista)8 dias úteisCLT, art. 897, "b"; art. 896, § 12
Embargos no TST8 dias úteisCLT, art. 894
Agravo contra a decisão que denega os embargos no TST8 dias úteisCLT, art. 894, § 4º
Agravo interno no TST8 dias úteisRegimento Interno do TST, art. 265
Embargos de declaração5 dias úteisCLT, art. 897-A
ContrarrazõesIgual ao do recorrente (8 dias, na regra geral)CLT, art. 900; Lei 5.584/70, art. 6º
Manifestação sobre embargos de declaração com efeito modificativo5 dias úteisCLT, art. 897-A, § 2º
Embargos à execução e impugnação do exequente5 dias úteis, após garantia ou penhoraCLT, art. 884
Pedido de revisão do valor da causa48 horasLei 5.584/70, art. 2º, § 1º
Recurso extraordinário ao STF15 dias úteisCPC, arts. 219 e 1.003, § 5º

A Lei 5.584/70 resume a regra: "será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso (CLT, art. 893)". O art. 893 da CLT lista os recursos do processo do trabalho: embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravo. A tabela completa com os outros ramos está em prazos recursais.

Embargos de declaração trabalhistas

Cabem contra sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias, e devem ser julgados na primeira audiência ou sessão seguinte (CLT, art. 897-A). Eles interrompem o prazo dos outros recursos para qualquer das partes, salvo quando intempestivos, com representação irregular ou sem assinatura (art. 897-A, § 3º). Esse ponto pesa: embargos fora do prazo não salvam o prazo do recurso ordinário. Veja também prazo de embargos de declaração.

Contrarrazões trabalhistas

Interposto o recurso, o recorrido é notificado para oferecer razões "em prazo igual ao que tiver tido o recorrente" (CLT, art. 900). Como quase todos os recursos trabalhistas têm 8 dias, as contrarrazões também têm 8 dias úteis. Mais em prazo de contrarrazões.

Exemplo: recurso ordinário

Sentença disponibilizada no DJEN na quinta-feira, 12/11/2026. Publicação na sexta-feira, 13/11/2026; o prazo começa na segunda-feira, 16/11/2026. Contando 8 dias úteis e pulando a sexta-feira 20/11 (feriado nacional), o recurso ordinário vence na quinta-feira, 26/11/2026.

O exemplo considera só feriados nacionais. Cada TRT tem feriados e suspensões próprios, publicados por portaria, e cada comarca pode ter feriado municipal. O calendário de cada tribunal está em feriados forenses (por exemplo, TRT2 e TRT15).

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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Recesso, prazo em dobro e outras regras

Perguntas frequentes

O prazo trabalhista é contado em dias úteis ou corridos?

Em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento (CLT, art. 775).

O prazo trabalhista conta a partir da publicação?

Conta a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação. No DJEN, a publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização (Lei 11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º). Então o prazo começa no segundo dia útil depois da disponibilização.

Qual o prazo do recurso ordinário trabalhista?

8 dias úteis (CLT, art. 895, I e II).

Qual o prazo do recurso de revista?

8 dias úteis (Lei 5.584/70, art. 6º, para todos os recursos do art. 893 da CLT). Da decisão do TRT que denega seguimento à revista cabe agravo de instrumento em 8 dias (CLT, art. 897, "b", e art. 896, § 12).

Qual o prazo do agravo de petição?

8 dias úteis, contra decisões do juiz na execução (CLT, art. 897, "a"). O agravante precisa delimitar as matérias e os valores impugnados (art. 897, § 1º).

Qual o prazo das contrarrazões e dos embargos de declaração trabalhistas?

Contrarrazões no mesmo prazo do recorrente, em regra 8 dias (CLT, art. 900; Lei 5.584/70, art. 6º). Embargos de declaração em 5 dias (CLT, art. 897-A).

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Fontes

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