Prazo de embargos de declaração no CPC, no CPP, na CLT e nos Juizados
Atualizado em 27/10/2026
No CPC, os embargos de declaração são opostos em 5 dias úteis (art. 1.023) e interrompem o prazo dos outros recursos (art. 1.026). No processo penal, o prazo é de 2 dias, contra sentença (CPP, art. 382) ou acórdão (art. 619). Na Justiça do Trabalho e nos Juizados Especiais, o prazo é de 5 dias (CLT, art. 897-A; Lei 9.099/95, arts. 49 e 83).
Prazo de embargos de declaração por ramo
| Ramo | Prazo | Efeito no prazo dos outros recursos | Dispositivo |
|---|---|---|---|
| Cível (CPC) | 5 dias úteis | Interrompe | CPC, arts. 1.023 e 1.026 |
| Criminal, contra sentença | 2 dias corridos | O CPP não tem regra expressa | CPP, arts. 382 e 798 |
| Criminal, contra acórdão | 2 dias corridos, da publicação | O CPP não tem regra expressa | CPP, arts. 619 e 798 |
| Trabalhista | 5 dias úteis | Interrompe, salvo intempestivos, representação irregular ou sem assinatura | CLT, arts. 775 e 897-A, § 3º |
| Juizado Especial Cível | 5 dias úteis, da ciência da decisão | Interrompe | Lei 9.099/95, arts. 12-A, 49 e 50 |
| Jecrim | 5 dias, da ciência da decisão | Interrompe | Lei 9.099/95, art. 83, §§ 1º e 2º |
Embargos de declaração no CPC
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (CPC, art. 1.022). O parágrafo único considera omissa a decisão que não se manifesta sobre tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável, ou que incorre em alguma das condutas do art. 489, § 1º.
O prazo é de 5 dias, em petição dirigida ao juiz com a indicação do vício, sem preparo (art. 1.023), contado em dias úteis (art. 219). É a única exceção ao prazo geral de 15 dias dos recursos (art. 1.003, § 5º). Aplica-se o art. 229 (art. 1.023, § 1º): litisconsortes com advogados de escritórios distintos têm prazo em dobro, mas não em autos eletrônicos (art. 229, § 2º). Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria também têm prazo em dobro (arts. 183, 180 e 186).
Se o acolhimento puder modificar a decisão, o juiz intima o embargado para se manifestar em 5 dias (art. 1.023, § 2º).
Efeito interruptivo
Os embargos de declaração não têm efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso (CPC, art. 1.026). Interromper significa que o prazo do recurso seguinte recomeça inteiro a partir da intimação da decisão dos embargos. Duas regras ligadas a isso:
- se o acolhimento modificar a decisão, quem já recorreu pode complementar ou alterar as razões, nos limites da modificação, em 15 dias da intimação do julgamento dos embargos (art. 1.024, § 4º); se os embargos forem rejeitados ou não alterarem a conclusão, o recurso já interposto segue sem ratificação (art. 1.024, § 5º);
- embargos manifestamente protelatórios geram multa de até 2% do valor atualizado da causa, elevada a até 10% na reiteração, e não se admitem novos embargos se os dois anteriores foram considerados protelatórios (art. 1.026, §§ 2º a 4º).
Os elementos suscitados nos embargos consideram-se incluídos no acórdão para fins de prequestionamento, ainda que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, se o tribunal superior reconhecer o vício (art. 1.025).
Embargos de declaração no CPP
Contra a sentença, qualquer das partes pode, em 2 dias, pedir ao juiz que a declare quando houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão (CPP, art. 382). Contra acórdãos dos tribunais, câmaras ou turmas, os embargos são opostos em 2 dias contados da publicação (art. 619). Os prazos são contínuos, em dias corridos, com prorrogação só do vencimento que cair em domingo ou feriado (art. 798, § 3º).
O CPP não diz expressamente se os embargos interrompem ou suspendem o prazo dos outros recursos. O art. 3º do CPP admite aplicação analógica, e a analogia costuma ser feita com o CPC. Como o efeito não está escrito no CPP, confira o entendimento do tribunal do caso e não deixe o prazo do recurso principal para o fim.
Embargos de declaração trabalhistas
Na CLT, cabem embargos de declaração da sentença ou do acórdão em 5 dias, julgados na primeira audiência ou sessão seguinte, com efeito modificativo admitido nos casos de omissão, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A). O efeito modificativo exige ouvir a parte contrária em 5 dias (§ 2º). Os embargos interrompem o prazo dos outros recursos, para qualquer das partes, salvo quando intempestivos, com representação irregular ou sem assinatura (§ 3º). O prazo conta em dias úteis (art. 775). Mais em prazo trabalhista.
Embargos de declaração nos Juizados Especiais
No Juizado Especial Cível, cabem embargos contra sentença ou acórdão nos casos do CPC (Lei 9.099/95, art. 48), por escrito ou oralmente, em 5 dias contados da ciência da decisão (art. 49), em dias úteis (art. 12-A). Os embargos interrompem o prazo para o recurso (art. 50, na redação dada pelo CPC, art. 1.065).
No Jecrim, cabem quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, em 5 dias da ciência da decisão, e também interrompem o prazo do recurso (art. 83, §§ 1º e 2º). Erros materiais podem ser corrigidos de ofício (arts. 48, parágrafo único, e 83, § 3º). Veja prazo no Juizado Especial.
Exemplo de contagem
Decisão disponibilizada no DJEN na sexta-feira, 30/10/2026. Publicação na terça, 03/11 (02/11 é Finados), e contagem a partir de quarta, 04/11. Só feriados nacionais; feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
- CPC, 5 dias úteis: 04, 05, 06, 09 e 10/11. Vence na terça, 10/11/2026.
- CPP, acórdão, 2 dias corridos da publicação: 04 e 05/11. Vence na quinta, 05/11/2026.
Se os embargos cíveis forem julgados e a decisão disponibilizada depois, o prazo de 15 dias úteis da apelação ou do agravo recomeça do zero a partir dessa nova intimação (CPC, art. 1.026). O passo a passo está em contagem de prazo.
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Abrir a calculadora de prazosPerguntas frequentes
Qual o prazo de embargos de declaração no CPC?
5 dias úteis (arts. 1.023 e 219). Fazenda, MP e Defensoria têm o dobro (arts. 183, 180 e 186). O embargado responde em 5 dias quando o acolhimento puder modificar a decisão (art. 1.023, § 2º).
Qual o prazo de embargos de declaração no CPP?
2 dias, contra sentença (art. 382) ou contra acórdão, contados da publicação (art. 619), em dias corridos (art. 798).
Os embargos de declaração interrompem o prazo?
No CPC, sim (art. 1.026). Na CLT, sim, salvo embargos intempestivos, com representação irregular ou sem assinatura (art. 897-A, § 3º). Nos Juizados, sim (Lei 9.099/95, arts. 50 e 83, § 2º). O CPP não traz regra expressa.
Qual o prazo de embargos de declaração trabalhista?
5 dias (CLT, art. 897-A), contados em dias úteis (art. 775). A parte contrária é ouvida em 5 dias se houver possibilidade de efeito modificativo (§ 2º).
Qual o prazo de embargos de declaração no Juizado Especial?
5 dias da ciência da decisão, no Cível (Lei 9.099/95, art. 49) e no Criminal (art. 83, § 1º). No Cível, em dias úteis (art. 12-A).
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Fontes
- CPC, arts. 180, 183, 186, 219, 229, 1.003, 1.022 a 1.026 e 1.065
- CPP, arts. 3º, 382, 619 e 798
- CLT, arts. 775 e 897-A
- Lei 9.099/95, arts. 12-A, 48, 49, 50 e 83
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