Prazo de contrarrazões: tabela por recurso, com o artigo de cada um
Atualizado em 27/10/2026
Em regra, o prazo de contrarrazões é o mesmo do recurso: 15 dias úteis no CPC (art. 1.003, § 5º), 8 dias na Justiça do Trabalho (CLT, art. 900) e 10 dias no recurso inominado do Juizado (Lei 9.099/95, art. 42, § 2º). As exceções são os embargos de declaração (5 dias, CPC, art. 1.023, § 2º) e a apelação criminal, cujas contrarrazões têm 8 dias (CPP, art. 600).
A regra geral
O CPC fixa um prazo único: excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder a eles é de 15 dias (art. 1.003, § 5º), em dias úteis (art. 219). Na CLT, o recorrido é notificado para oferecer razões em prazo igual ao que teve o recorrente (art. 900), e a Lei 5.584/70 fixa em 8 dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso trabalhista (art. 6º). No Juizado Especial Cível, tanto o recurso quanto a resposta têm 10 dias (Lei 9.099/95, art. 42, caput e § 2º).
O prazo em dobro também vale para responder: Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria têm o dobro no CPC (arts. 183, 180 e 186), mas não nos Juizados Federais e da Fazenda Pública (Lei 10.259/01, art. 9º; Lei 12.153/09, art. 7º). Veja prazo em dobro.
Tabela: recurso, prazo de resposta e artigo
| Recurso | Prazo das contrarrazões | Dispositivo |
|---|---|---|
| Apelação cível | 15 dias úteis | CPC, art. 1.010, § 1º |
| Apelação adesiva (resposta do apelante) | 15 dias úteis | CPC, arts. 1.010, § 2º, e 1.003, § 5º |
| Agravo de instrumento | 15 dias úteis | CPC, art. 1.019, II |
| Agravo interno | 15 dias úteis | CPC, art. 1.021, § 2º |
| Embargos de declaração (quando o acolhimento pode modificar a decisão) | 5 dias úteis | CPC, art. 1.023, § 2º |
| Recurso especial e recurso extraordinário | 15 dias úteis | CPC, art. 1.030 |
| Agravo em recurso especial ou extraordinário | 15 dias úteis | CPC, art. 1.042, § 3º |
| Recurso ordinário constitucional (STF e STJ) | 15 dias úteis | CPC, art. 1.028, § 2º |
| Recurso inominado (Juizado Especial Cível) | 10 dias úteis, após o preparo | Lei 9.099/95, arts. 12-A e 42, § 2º |
| Apelação criminal | 8 dias corridos (3 nas contravenções) | CPP, arts. 600 e 798 |
| Recurso em sentido estrito | 2 dias corridos | CPP, arts. 588 e 798 |
| Apelação no Jecrim | 10 dias | Lei 9.099/95, art. 82, § 2º |
| Recurso ordinário trabalhista | 8 dias úteis | CLT, arts. 775, 895 e 900; Lei 5.584/70, art. 6º |
| Recurso de revista, agravo de petição e agravo de instrumento trabalhistas | 8 dias úteis | CLT, arts. 897, § 6º, e 900; Lei 5.584/70, art. 6º |
| Embargos de declaração trabalhistas (efeito modificativo) | 5 dias úteis | CLT, art. 897-A, § 2º |
Contrarrazões de apelação
O apelado é intimado para apresentar contrarrazões em 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Se interpuser apelação adesiva, que é feita no mesmo prazo das contrarrazões (art. 997, § 2º, I), o apelante será intimado para contrarrazoar a adesiva (art. 1.010, § 2º). Depois disso, os autos sobem ao tribunal sem juízo de admissibilidade na origem (art. 1.010, § 3º).
As contrarrazões não servem só para defender a sentença: nelas o apelado suscita as questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportavam agravo de instrumento (art. 1.009, § 1º). Se fizer isso, o recorrente é intimado para se manifestar sobre elas em 15 dias (art. 1.009, § 2º). Veja também prazo de apelação.
Contrarrazões de agravo de instrumento e de agravo interno
No agravo de instrumento, o relator ordena a intimação do agravado, pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento ao advogado (ou pessoalmente, se não tiver procurador), para responder em 15 dias, juntando a documentação que entender necessária (CPC, art. 1.019, II). No agravo interno, o relator intima o agravado para se manifestar em 15 dias (art. 1.021, § 2º). Mais em prazo de agravo de instrumento.
Contrarrazões de embargos de declaração
O embargado só é intimado se o eventual acolhimento dos embargos puder modificar a decisão. Nesse caso, tem 5 dias para se manifestar (CPC, art. 1.023, § 2º). Na CLT, o efeito modificativo também exige ouvir a parte contrária em 5 dias (art. 897-A, § 2º). Veja prazo de embargos de declaração.
Contrarrazões de recurso especial e extraordinário
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido é intimado para contrarrazões em 15 dias; depois, os autos vão à presidência ou vice-presidência para o juízo de admissibilidade e as demais providências do art. 1.030. No agravo contra a inadmissão, o agravado é intimado de imediato para responder em 15 dias (art. 1.042, § 3º).
Contrarrazões do recurso inominado
No Juizado Especial Cível, o recorrente tem 48 horas depois da interposição para o preparo (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º). Feito o preparo, a secretaria intima o recorrido para oferecer resposta escrita em 10 dias (art. 42, § 2º), contados em dias úteis (art. 12-A). Veja prazo no Juizado Especial.
Contrarrazões de apelação criminal
Assinado o termo de apelação, o apelante tem 8 dias para as razões e, depois dele, o apelado tem 8 dias para as contrarrazões; nas contravenções, 3 dias (CPP, art. 600). Havendo assistente, ele arrazoa em 3 dias, depois do Ministério Público (art. 600, § 1º). Com dois ou mais apelantes ou apelados, os prazos são comuns (art. 600, § 3º). Os prazos correm em dias corridos (art. 798). No recurso em sentido estrito, recorrente e recorrido têm 2 dias cada (art. 588). No Jecrim, o recorrido responde à apelação em 10 dias (Lei 9.099/95, art. 82, § 2º).
Contrarrazões trabalhistas
Interposto o recurso, o recorrido é notificado para oferecer razões em prazo igual ao do recorrente (CLT, art. 900): 8 dias no recurso ordinário, no recurso de revista, no agravo de petição e no agravo de instrumento (Lei 5.584/70, art. 6º), contados em dias úteis (CLT, art. 775). No agravo de instrumento trabalhista, o agravado responde ao agravo e ao recurso principal na mesma peça, juntando as peças necessárias ao julgamento de ambos (art. 897, § 6º). Mais em prazo trabalhista.
Exemplo de contagem
Intimação para contrarrazões de apelação disponibilizada no DJEN na sexta-feira, 30/10/2026. Publicação na terça, 03/11 (02/11 é Finados), e contagem a partir de quarta, 04/11. Considerando só feriados nacionais, os 15 dias úteis vencem na quarta, 25/11/2026 (20/11, Consciência Negra, não conta). Contrarrazões de recurso ordinário trabalhista com a mesma intimação: 8 dias úteis, vencimento na sexta, 13/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta; o passo a passo está em contagem de prazo.
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Abrir a calculadora de prazosPerguntas frequentes
Qual o prazo para contrarrazões de apelação?
15 dias úteis no cível (CPC, arts. 1.010, § 1º, e 219). Na apelação criminal, 8 dias corridos depois das razões do apelante (CPP, art. 600).
Qual o prazo de contrarrazões trabalhista?
O mesmo do recorrente (CLT, art. 900): 8 dias úteis no recurso ordinário, na revista, no agravo de petição e no agravo de instrumento (Lei 5.584/70, art. 6º). Nos embargos de declaração com possível efeito modificativo, 5 dias (art. 897-A, § 2º).
Qual o prazo de contrarrazões ao recurso inominado?
10 dias, contados da intimação feita pela secretaria depois do preparo (Lei 9.099/95, art. 42, § 2º), em dias úteis (art. 12-A).
Qual o prazo de contrarrazões ao agravo de instrumento?
15 dias úteis (CPC, art. 1.019, II). Na Justiça do Trabalho, 8 dias, com resposta ao agravo e ao recurso principal (CLT, art. 897, § 6º; Lei 5.584/70, art. 6º).
Qual o prazo de contrarrazões ao recurso especial?
15 dias úteis, contados da intimação feita depois que a secretaria do tribunal recebe o recurso (CPC, art. 1.030).
Há contrarrazões aos embargos de declaração?
Só quando o acolhimento puder modificar a decisão. Aí o embargado tem 5 dias (CPC, art. 1.023, § 2º; CLT, art. 897-A, § 2º).
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Fontes
- CPC, arts. 180, 183, 186, 219, 997, 1.003, 1.009, 1.010, 1.019, 1.021, 1.023, 1.028, 1.030 e 1.042
- CPP, arts. 588, 600 e 798
- CLT, arts. 775, 895, 897, 897-A e 900
- Lei 5.584/70, art. 6º
- Lei 9.099/95, arts. 12-A, 42 e 82
- Lei 10.259/01, art. 9º
- Lei 12.153/09, art. 7º
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