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Calculadora de prazos processuais

Atualizado em 27/10/2026

Informe o tribunal, a data em que a intimação foi disponibilizada no DJEN e o prazo. A calculadora acha a data de publicação, o início da contagem e o vencimento com o calendário oficial do tribunal, o mesmo que o Minutare usa no painel.

Como a conta é feita

  1. A intimação disponibilizada no DJEN considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º).
  2. O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação (CPC, art. 224, § 3º; Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º).
  3. Em dias úteis, contam só os dias com expediente forense (CPC, art. 219). Em dias corridos, contam todos, menos os de suspensão.
  4. Se o último dia cair em dia sem expediente ou com expediente reduzido, o vencimento passa para o próximo dia útil (CPC, art. 224, § 1º).
  5. De 20/12 a 20/01 os prazos ficam suspensos no cível, no trabalhista e no penal (CPC, art. 220; CLT, art. 775-A; CPP, art. 798-A).

A calculadora é um apoio: confira sempre o caso concreto, como prazo em dobro (veja quando vale), intimação por outro meio e suspensões extraordinárias. Veja também o guia de contagem de prazo.

Calculadora por tribunal

Tribunais superiores

Justiça estadual

Justiça federal

Justiça do Trabalho

Justiça militar estadual

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