Feriados forenses e suspensões de prazo do TRT15 (2026 e 2027)
Atualizado em 27/10/2026
Dias em que os prazos não correm no TRT15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas)) em 2026 e 2027: feriados nacionais, feriados e suspensões do tribunal e recesso. É o mesmo calendário que o Minutare usa para calcular o vencimento das intimações.
Calculadora de prazos do TRT15
Feriados forenses e suspensões do TRT15 em 2026
| Data | Dia | Motivo | Efeito no prazo |
|---|---|---|---|
| 01/01 | quinta | Confraternização Universal | Não é dia útil |
| 02/01 | sexta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 05/01 | segunda | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 06/01 | terça | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 21/01 | quarta | Suspensão de prazos processuais após o recesso (Portaria GP-CR 15/2025) | Prazo suspenso |
| 22/01 | quinta | Suspensão de prazos processuais após o recesso (Portaria GP-CR 15/2025) | Prazo suspenso |
| 23/01 | sexta | Suspensão de prazos processuais após o recesso (Portaria GP-CR 15/2025) | Prazo suspenso |
| 16/02 | segunda | Carnaval | Não é dia útil |
| 17/02 | terça | Carnaval | Não é dia útil |
| 18/02 | quarta | Sem expediente, quarta-feira de Cinzas (Lei 5.010/66, art. 62, III, Portaria GP-CR 16/2025) | Não é dia útil |
| 01/04 | quarta | Quarta-feira Santa (Lei 5.010/66, art. 62, II, Portaria GP-CR 16/2025) | Não é dia útil |
| 02/04 | quinta | Quinta-feira Santa (Lei 5.010/66, art. 62, II, Portaria GP-CR 16/2025) | Não é dia útil |
| 03/04 | sexta | Sexta-feira Santa | Não é dia útil |
| 20/04 | segunda | Sem expediente (Portaria GP-CR 16/2025) | Não é dia útil |
| 21/04 | terça | Tiradentes | Não é dia útil |
| 01/05 | sexta | Dia do Trabalho | Não é dia útil |
| 04/06 | quinta | Corpus Christi | Não é dia útil |
| 05/06 | sexta | Sem expediente (Portaria GP-CR 16/2025) | Não é dia útil |
| 24/06 | quarta | Expediente das 11h às 17h, jogo da Seleção; prazo que começa ou termina no dia vai para o dia útil seguinte (Portaria GP-CR 5/2026) | Expediente reduzido: o prazo não começa nem termina nesse dia (CPC, art. 224, § 1º) |
| 29/06 | segunda | Expediente das 8h às 12h, jogo da Seleção; prazo que começa ou termina no dia vai para o dia útil seguinte (Portaria GP-CR 7/2026) | Expediente reduzido: o prazo não começa nem termina nesse dia (CPC, art. 224, § 1º) |
| 09/07 | quinta | Data Magna do Estado de São Paulo (Lei estadual 9.497/1997, Portaria GP-CR 16/2025) | Não é dia útil |
| 10/07 | sexta | Sem expediente (Portaria GP-CR 16/2025) | Não é dia útil |
| 10/08 | segunda | Dia da Instalação dos Cursos Jurídicos, transferido de 11/08 (Lei 5.010/66, art. 62, IV, Portaria GP-CR 16/2025) | Não é dia útil |
| 07/09 | segunda | Independência | Não é dia útil |
| 12/10 | segunda | Nossa Senhora Aparecida | Não é dia útil |
| 30/10 | sexta | Dia do Servidor Público, transferido de 28/10 (Lei 8.112/90, Portaria GP-CR 16/2025) | Não é dia útil |
| 02/11 | segunda | Finados | Não é dia útil |
| 20/11 | sexta | Consciência Negra (Lei 14.759/23) | Não é dia útil |
| 07/12 | segunda | Sem expediente (Portaria GP-CR 16/2025) | Não é dia útil |
| 08/12 | terça | Dia da Justiça (feriado forense) | Não é dia útil |
| 21/12 | segunda | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 22/12 | terça | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 23/12 | quarta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 24/12 | quinta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 25/12 | sexta | Natal | Não é dia útil |
| 28/12 | segunda | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 29/12 | terça | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 30/12 | quarta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 31/12 | quinta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
Feriados municipais e de comarca em 2026
Valem só para as unidades da comarca indicada.
| Comarca | Data | Motivo |
|---|---|---|
| Campinas | 12/08 | Dia do Evangélico, feriado municipal de Campinas (Lei municipal 16.785/2025, Portaria GP-CR 16/2025) |
Feriados forenses e suspensões do TRT15 em 2027
| Data | Dia | Motivo | Efeito no prazo |
|---|---|---|---|
| 01/01 | sexta | Confraternização Universal | Não é dia útil |
| 04/01 | segunda | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 05/01 | terça | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 06/01 | quarta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 08/02 | segunda | Carnaval | Não é dia útil |
| 09/02 | terça | Carnaval | Não é dia útil |
| 10/02 | quarta | Sem expediente, quarta-feira de Cinzas (Portaria GP-CR 10/2026) | Não é dia útil |
| 24/03 | quarta | Quarta-feira Santa (Lei 5.010/66, art. 62, II, Portaria GP-CR 10/2026) | Não é dia útil |
| 25/03 | quinta | Quinta-feira Santa (Lei 5.010/66, art. 62, II, Portaria GP-CR 10/2026) | Não é dia útil |
| 26/03 | sexta | Sexta-feira Santa | Não é dia útil |
| 21/04 | quarta | Tiradentes | Não é dia útil |
| 27/05 | quinta | Corpus Christi | Não é dia útil |
| 28/05 | sexta | Sem expediente (Portaria GP-CR 10/2026) | Não é dia útil |
| 09/07 | sexta | Data Magna do Estado de São Paulo (Lei estadual 9.497/1997, Portaria GP-CR 10/2026) | Não é dia útil |
| 11/08 | quarta | Dia da Instalação dos Cursos Jurídicos (Lei 5.010/66, art. 62, IV, Portaria GP-CR 10/2026) | Não é dia útil |
| 06/09 | segunda | Sem expediente (Portaria GP-CR 10/2026) | Não é dia útil |
| 07/09 | terça | Independência | Não é dia útil |
| 11/10 | segunda | Sem expediente (Portaria GP-CR 10/2026) | Não é dia útil |
| 12/10 | terça | Nossa Senhora Aparecida | Não é dia útil |
| 29/10 | sexta | Dia do Servidor Público, transferido de 28/10 (Lei 8.112/90, Portaria GP-CR 10/2026) | Não é dia útil |
| 01/11 | segunda | Todos os Santos (feriado forense, Lei 5.010/66, art. 62) | Não é dia útil |
| 02/11 | terça | Finados | Não é dia útil |
| 15/11 | segunda | Proclamação da República | Não é dia útil |
| 08/12 | quarta | Dia da Justiça (feriado forense) | Não é dia útil |
| 20/12 | segunda | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 21/12 | terça | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 22/12 | quarta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 23/12 | quinta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 24/12 | sexta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 27/12 | segunda | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 28/12 | terça | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 29/12 | quarta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 30/12 | quinta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 31/12 | sexta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
Feriados municipais e de comarca em 2027
Valem só para as unidades da comarca indicada.
| Comarca | Data | Motivo |
|---|---|---|
| Campinas | 12/08 | Dia do Evangélico, feriado municipal de Campinas (Lei municipal 16.785/2025, Portaria GP-CR 10/2026) |
Recesso e suspensão de fim de ano
De 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos ficam suspensos no processo civil (CPC, art. 220), no trabalhista (CLT, art. 775-A) e no penal (CPP, art. 798-A, com exceções). Na tabela acima aparecem só os dias que o próprio tribunal declara. Veja o guia do recesso forense.
Fontes oficiais
- https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/portarias/portaria-gp-cr-no-0162025
- https://trt15.jus.br/sites/portal/files/fields/normas-institucionais/anexos/2025/anexo_portaria-gp-cr-no-0162025_id50386.pdf
- https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/portarias/portaria-gp-cr-no-0152025
- https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/portarias/portaria-gp-cr-no-0052026
- https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/portarias/portaria-gp-cr-no-0072026
- https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/portarias/portaria-gp-cr-no-0102026
Feriados nacionais: Lei 662/1949, Lei 6.802/1980, Lei 14.759/2023 e Lei 5.010/1966, art. 62. Os feriados que caem em sábado ou domingo não aparecem, porque não mudam a contagem.
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