Prazo de apelação no cível, no criminal, no Jecrim e no ECA
Atualizado em 27/10/2026
No processo civil, o prazo de apelação é de 15 dias úteis (CPC, art. 1.003, § 5º). No processo penal, a apelação é interposta em 5 dias (CPP, art. 593) e as razões vêm depois, em 8 dias (art. 600), contados em dias corridos. No Jecrim são 10 dias, com as razões na mesma petição (Lei 9.099/95, art. 82, § 1º).
Prazo de apelação por ramo
| Ramo | Prazo | Contagem | Dispositivo |
|---|---|---|---|
| Cível (CPC) | 15 dias, razões na própria petição | Dias úteis | CPC, arts. 1.003, § 5º, 1.009 e 1.010 |
| Cível, Fazenda, MP e Defensoria | 30 dias (prazo em dobro) | Dias úteis, da intimação pessoal | CPC, arts. 180, 183 e 186 |
| Criminal (CPP) | 5 dias para interpor; 8 dias para razões (3 nas contravenções) | Dias corridos | CPP, arts. 593, 600 e 798 |
| Criminal, ofendido não habilitado como assistente | 15 dias, do fim do prazo do MP | Dias corridos | CPP, art. 598, parágrafo único |
| Jecrim | 10 dias, com razões e pedido | Ver observação abaixo | Lei 9.099/95, art. 82, § 1º |
| ECA (Infância e Juventude) | 10 dias para MP e defesa | Dias corridos | ECA, arts. 152, § 2º, e 198, II |
| Juizado Especial Cível | Não há apelação: recurso inominado em 10 dias | Dias úteis | Lei 9.099/95, arts. 12-A, 41 e 42 |
| Trabalhista | Não há apelação: recurso ordinário em 8 dias | Dias úteis | CLT, arts. 775 e 895, I |
Prazo de apelação no CPC
Da sentença cabe apelação (CPC, art. 1.009). Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder a eles é de 15 dias (art. 1.003, § 5º), em dias úteis (art. 219). O prazo conta da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria ou o Ministério Público são intimados da decisão (art. 1.003); se a sentença for proferida em audiência, considera-se intimado ali (art. 1.003, § 1º).
A apelação é dirigida ao juízo de primeiro grau e já traz as razões e o pedido de nova decisão (art. 1.010). O apelado tem 15 dias para contrarrazões (art. 1.010, § 1º), e os autos sobem sem juízo de admissibilidade na origem (art. 1.010, § 3º). As questões decididas na fase de conhecimento que não comportavam agravo de instrumento são suscitadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões (art. 1.009, § 1º).
Se o recorrente alegar feriado local para justificar a tempestividade, deve comprová-lo no ato de interposição (art. 1.003, § 6º). Embargos de declaração opostos contra a sentença interrompem o prazo da apelação (art. 1.026); veja prazo de embargos de declaração.
Apelação adesiva
Quando autor e réu são vencidos, um pode aderir ao recurso do outro (CPC, art. 997, § 1º). O recurso adesivo é interposto perante o órgão do recurso independente, no prazo de que a parte dispõe para responder (art. 997, § 2º, I), ou seja, no prazo das contrarrazões: 15 dias úteis. Cabe na apelação, no recurso extraordinário e no especial (inciso II) e não é conhecido se houver desistência do recurso principal ou se este for inadmissível (inciso III). Interposta a adesiva, o apelante é intimado para contrarrazões (art. 1.010, § 2º).
Prazo de apelação criminal
No processo penal, a apelação tem duas etapas. Primeiro, a interposição em 5 dias contra as sentenças definitivas de condenação ou absolvição do juiz singular, as decisões definitivas ou com força de definitivas e as decisões do Tribunal do Júri nas hipóteses do art. 593, III (CPP, art. 593). Depois, assinado o termo de apelação, o apelante e, em seguida, o apelado têm 8 dias cada um para oferecer razões; nas contravenções, 3 dias (art. 600). O apelante pode declarar, ao interpor, que deseja arrazoar na superior instância (art. 600, § 4º).
Os prazos são contínuos e não param em domingo ou feriado; só o vencimento em dia não útil é prorrogado (CPP, art. 798, caput e § 3º). Correm da intimação, e não da juntada do mandado (art. 798, § 5º, a; Súmula 710 do STF).
Se o Ministério Público não apelar no prazo, o ofendido ou as pessoas do art. 31, ainda que não habilitados como assistente, podem apelar em 15 dias, contados do dia em que terminar o prazo do MP (art. 598, parágrafo único). Segundo a Súmula 448 do STF, o prazo para o assistente recorrer supletivamente começa imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público. Há divergência sobre o prazo do assistente já habilitado (os 15 dias do art. 598, parágrafo único, ou os 5 dias do art. 593); a leitura conservadora é contar 5.
Apelação no Jecrim
No Juizado Especial Criminal cabe apelação da rejeição da denúncia ou queixa e da sentença, em 10 dias contados da ciência da sentença, por petição escrita com as razões e o pedido (Lei 9.099/95, art. 82, § 1º). O recorrido responde em 10 dias (art. 82, § 2º). Sobre a contagem: o art. 12-A da Lei 9.099/95 (dias úteis) está no capítulo dos Juizados Cíveis, e o art. 92 manda aplicar o CPP subsidiariamente ao Jecrim. Há divergência; a leitura conservadora é contar em dias corridos.
Apelação no ECA
Nos procedimentos da Justiça da Infância e da Juventude, inclusive na execução de medidas socioeducativas, o prazo de todos os recursos, salvo os embargos de declaração, é de 10 dias para o Ministério Público e para a defesa, sem preparo (ECA, art. 198, I e II). Os prazos do ECA são contados em dias corridos, sem prazo em dobro para a Fazenda e o MP (art. 152, § 2º). Antes da remessa, o juiz mantém ou reforma a decisão em 5 dias (art. 198, VII).
E o prazo de apelação trabalhista?
Na Justiça do Trabalho não existe apelação. Contra as decisões definitivas ou terminativas das Varas cabe recurso ordinário, em 8 dias (CLT, art. 895, I), contados em dias úteis (art. 775). Detalhes em prazo trabalhista.
Exemplo: a mesma intimação no cível e no criminal
Sentença disponibilizada no DJEN na sexta-feira, 30/10/2026. Publicação na terça, 03/11 (segunda, 02/11, é Finados); contagem a partir de quarta, 04/11. Só feriados nacionais; feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
- Cível, 15 dias úteis: 04/11 a 25/11, pulando fins de semana e 20/11 (Consciência Negra). Vence na quarta, 25/11/2026.
- Criminal, 5 dias corridos: 04, 05, 06, 07 e 08/11. O dia 08 é domingo, então o prazo vai para segunda, 09/11/2026 (CPP, art. 798, § 3º).
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Abrir a calculadora de prazosPerguntas frequentes
Qual o prazo de apelação no CPC?
15 dias úteis (arts. 1.003, § 5º, e 219), contados da intimação da sentença. Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria têm o dobro (arts. 180, 183 e 186).
Qual o prazo da apelação criminal?
5 dias para interpor (CPP, art. 593) e 8 dias para as razões depois do termo de apelação (art. 600), ou 3 dias nas contravenções. Os prazos são em dias corridos (art. 798).
Qual o prazo de apelação no Jecrim?
10 dias, contados da ciência da sentença, com razões e pedido na mesma petição (Lei 9.099/95, art. 82, § 1º). A resposta também é de 10 dias (§ 2º).
Qual o prazo da apelação adesiva?
O prazo de que a parte dispõe para responder ao recurso principal (CPC, art. 997, § 2º, I), isto é, 15 dias úteis, o mesmo das contrarrazões.
Qual o prazo de apelação no ECA?
10 dias para o Ministério Público e para a defesa, em todos os recursos exceto os embargos de declaração (ECA, art. 198, II), contados em dias corridos (art. 152, § 2º).
Existe apelação trabalhista?
Não. O recurso contra a sentença da Vara do Trabalho é o recurso ordinário, com prazo de 8 dias úteis (CLT, arts. 895, I, e 775).
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Fontes
- CPC, arts. 180, 183, 186, 219, 997, 1.003, 1.009, 1.010 e 1.026
- CPP, arts. 593, 598, 600 e 798
- Lei 9.099/95, arts. 12-A, 41, 42, 82 e 92
- ECA, arts. 152 e 198
- CLT, arts. 775 e 895
- STF, Súmulas 448 e 710
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