Disponibilizado x publicado no DJEN: quando começa o prazo
Atualizado em 27/10/2026
"Disponibilizado no DJEN" é o dia em que a intimação aparece no diário; "publicado" é o primeiro dia útil seguinte. O prazo começa a correr no primeiro dia útil depois da publicação (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º; Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º). O primeiro dia do prazo é, no mínimo, o segundo dia útil depois da disponibilização.
O que significa "disponibilizado no DJEN"
Disponibilização é o momento em que o texto da intimação fica acessível no DJEN, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. No portal Comunica PJe, cada comunicação traz a data de disponibilização. Essa data ainda não é a data da intimação: ela é só o ponto de partida da conta.
O que significa "publicado no DJEN"
A lei cria uma ficção: a publicação é considerada feita no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O texto é o mesmo em duas leis:
"Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico." (CPC, art. 224, § 2º)
"Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico." (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º)
Quando a intimação é feita pelo Diário da Justiça eletrônico, a data de publicação é o dia do começo do prazo (CPC, art. 231, VII). E, como o dia do começo é excluído da contagem (art. 224, caput), o primeiro dia contado é o dia útil seguinte:
"A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação." (CPC, art. 224, § 3º; no mesmo sentido, Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º)
A Resolução CNJ 455/2022, art. 11, § 3º (redação da Resolução CNJ 569/2024), manda contar os prazos do DJEN exatamente assim, "na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC".
As três datas, lado a lado
| Data | O que é | Dispositivo |
|---|---|---|
| Disponibilização | dia em que a intimação aparece no DJEN | Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º |
| Publicação | primeiro dia útil após a disponibilização; é a data da intimação | CPC, art. 224, § 2º, e art. 231, VII |
| Início da contagem | primeiro dia útil após a publicação; é o 1º dia do prazo | CPC, art. 224, § 3º; Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º |
| Vencimento | último dia do prazo, contado em dias úteis no CPC | CPC, arts. 219 e 224, caput |
Exemplo com datas de 2026
Uma sentença é disponibilizada no DJEN na quinta-feira, 19/11/2026, e você quer saber até quando apelar (15 dias úteis, CPC, art. 1.003, § 5º).
- Disponibilização: quinta, 19/11/2026.
- Publicação: o dia seguinte, sexta 20/11, é feriado nacional (Lei 14.759/2023); sábado e domingo não são úteis (CPC, art. 216). A publicação fica para a segunda-feira, 23/11/2026.
- Primeiro dia do prazo: terça-feira, 24/11/2026.
- 15º dia útil: contando 24, 25, 26, 27 e 30/11 e os dias úteis de dezembro, o prazo vence na segunda-feira, 14/12/2026.
Quem contasse a partir da disponibilização chegaria a uma data anterior e perderia tempo útil; quem contasse da publicação incluindo o próprio dia da publicação também erraria. O exemplo considera só feriados nacionais. Em muitas comarcas o 8 de dezembro é feriado local, e feriado estadual, municipal ou suspensão de expediente do tribunal empurram o vencimento. Confira o calendário em feriados forenses.
Exemplo curto, com feriado na segunda-feira
| Disponibilização | Publicação | 1º dia do prazo |
|---|---|---|
| quinta, 08/10/2026 | sexta, 09/10/2026 | terça, 13/10/2026 (a segunda, 12/10, é feriado nacional) |
| quinta, 29/10/2026 | sexta, 30/10/2026 | terça, 03/11/2026 (a segunda, 02/11, é feriado nacional) |
Repare que, nos dois casos, o feriado caiu entre a publicação e o início, e mesmo assim muda a conta: o § 3º do art. 224 exige que o primeiro dia contado seja útil.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosDia não útil, expediente reduzido e indisponibilidade
Se o dia do começo ou do vencimento coincidir com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal, ou em que houver indisponibilidade da comunicação eletrônica, ele é protraído para o primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, § 1º). A Resolução CNJ 455/2022, art. 8º, também prorroga para o dia útil subsequente os prazos que vencerem em dia de indisponibilidade do Portal de Serviços superior a 60 minutos entre 6h e 23h, ou de qualquer indisponibilidade entre 23h e 24h.
Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o curso do prazo fica suspenso (CPC, art. 220). Uma intimação disponibilizada nesse período segue a regra do tribunal sobre publicação durante o recesso; veja recesso forense.
E nos juizados, na Justiça do Trabalho e no processo penal?
A regra da disponibilização e da publicação está na Lei 11.419/2006, que se aplica aos processos civil, penal e trabalhista e aos juizados especiais (art. 1º, § 1º). O que muda de um ramo para outro é a forma de contar os dias depois do início: no processo penal, por exemplo, os prazos são contínuos (CPP, art. 798). Veja contagem de prazo, prazo trabalhista e prazo no juizado especial.
Perguntas frequentes
Disponibilizado no DJEN: o que significa?
Que o texto da intimação ficou acessível no diário naquele dia. A intimação só se considera feita no primeiro dia útil seguinte, que é a data da publicação (CPC, art. 224, § 2º).
Publicado no DJEN: o prazo já começou?
Não. O dia da publicação é o dia do começo e fica fora da contagem. O primeiro dia do prazo é o dia útil seguinte (CPC, art. 224, caput e § 3º).
Se a disponibilização foi na sexta, quando começa o prazo?
Sem feriado, a publicação é na segunda e o prazo começa na terça. Com feriado na segunda, a publicação vai para a terça e o prazo começa na quarta.
A data de disponibilização vale para a contagem?
Ela vale para achar a publicação, não para contar o prazo. Contar a partir da disponibilização faz o advogado perder dias que a lei dá.
E se eu ler a intimação no PJe antes da publicação no DJEN?
Pela Resolução CNJ 455/2022, art. 11, § 3º, a intimação pelo sistema tem valor meramente informacional quando a lei não exige intimação pessoal, e o prazo conta da publicação no DJEN. Como há quem conteste a regra, veja contagem de prazo do ato.
No Minutare, cada intimação do DJEN aparece com a data de disponibilização, a de publicação, o primeiro dia do prazo e o vencimento, calculados em código com os feriados do tribunal e da comarca, e com a conta passo a passo na tela. Crie sua conta e teste 30 dias grátis.
Fontes
- CPC, arts. 216, 219, 220, 224, 231, VII, e 1.003, § 5º
- CPP, art. 798
- Lei 11.419/2006, art. 1º, § 1º, e art. 4º, §§ 3º e 4º
- Resolução CNJ 455/2022, arts. 8º e 11, § 3º
- Resolução CNJ 569/2024
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