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Disponibilizado x publicado no DJEN: quando começa o prazo

Atualizado em 27/10/2026

"Disponibilizado no DJEN" é o dia em que a intimação aparece no diário; "publicado" é o primeiro dia útil seguinte. O prazo começa a correr no primeiro dia útil depois da publicação (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º; Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º). O primeiro dia do prazo é, no mínimo, o segundo dia útil depois da disponibilização.

O que significa "disponibilizado no DJEN"

Disponibilização é o momento em que o texto da intimação fica acessível no DJEN, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. No portal Comunica PJe, cada comunicação traz a data de disponibilização. Essa data ainda não é a data da intimação: ela é só o ponto de partida da conta.

O que significa "publicado no DJEN"

A lei cria uma ficção: a publicação é considerada feita no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O texto é o mesmo em duas leis:

"Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico." (CPC, art. 224, § 2º)

"Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico." (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º)

Quando a intimação é feita pelo Diário da Justiça eletrônico, a data de publicação é o dia do começo do prazo (CPC, art. 231, VII). E, como o dia do começo é excluído da contagem (art. 224, caput), o primeiro dia contado é o dia útil seguinte:

"A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação." (CPC, art. 224, § 3º; no mesmo sentido, Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º)

A Resolução CNJ 455/2022, art. 11, § 3º (redação da Resolução CNJ 569/2024), manda contar os prazos do DJEN exatamente assim, "na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC".

As três datas, lado a lado

DataO que éDispositivo
Disponibilizaçãodia em que a intimação aparece no DJENLei 11.419/2006, art. 4º, § 3º
Publicaçãoprimeiro dia útil após a disponibilização; é a data da intimaçãoCPC, art. 224, § 2º, e art. 231, VII
Início da contagemprimeiro dia útil após a publicação; é o 1º dia do prazoCPC, art. 224, § 3º; Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º
Vencimentoúltimo dia do prazo, contado em dias úteis no CPCCPC, arts. 219 e 224, caput

Exemplo com datas de 2026

Uma sentença é disponibilizada no DJEN na quinta-feira, 19/11/2026, e você quer saber até quando apelar (15 dias úteis, CPC, art. 1.003, § 5º).

  1. Disponibilização: quinta, 19/11/2026.
  2. Publicação: o dia seguinte, sexta 20/11, é feriado nacional (Lei 14.759/2023); sábado e domingo não são úteis (CPC, art. 216). A publicação fica para a segunda-feira, 23/11/2026.
  3. Primeiro dia do prazo: terça-feira, 24/11/2026.
  4. 15º dia útil: contando 24, 25, 26, 27 e 30/11 e os dias úteis de dezembro, o prazo vence na segunda-feira, 14/12/2026.

Quem contasse a partir da disponibilização chegaria a uma data anterior e perderia tempo útil; quem contasse da publicação incluindo o próprio dia da publicação também erraria. O exemplo considera só feriados nacionais. Em muitas comarcas o 8 de dezembro é feriado local, e feriado estadual, municipal ou suspensão de expediente do tribunal empurram o vencimento. Confira o calendário em feriados forenses.

Exemplo curto, com feriado na segunda-feira

DisponibilizaçãoPublicação1º dia do prazo
quinta, 08/10/2026sexta, 09/10/2026terça, 13/10/2026 (a segunda, 12/10, é feriado nacional)
quinta, 29/10/2026sexta, 30/10/2026terça, 03/11/2026 (a segunda, 02/11, é feriado nacional)

Repare que, nos dois casos, o feriado caiu entre a publicação e o início, e mesmo assim muda a conta: o § 3º do art. 224 exige que o primeiro dia contado seja útil.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Dia não útil, expediente reduzido e indisponibilidade

Se o dia do começo ou do vencimento coincidir com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal, ou em que houver indisponibilidade da comunicação eletrônica, ele é protraído para o primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, § 1º). A Resolução CNJ 455/2022, art. 8º, também prorroga para o dia útil subsequente os prazos que vencerem em dia de indisponibilidade do Portal de Serviços superior a 60 minutos entre 6h e 23h, ou de qualquer indisponibilidade entre 23h e 24h.

Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o curso do prazo fica suspenso (CPC, art. 220). Uma intimação disponibilizada nesse período segue a regra do tribunal sobre publicação durante o recesso; veja recesso forense.

E nos juizados, na Justiça do Trabalho e no processo penal?

A regra da disponibilização e da publicação está na Lei 11.419/2006, que se aplica aos processos civil, penal e trabalhista e aos juizados especiais (art. 1º, § 1º). O que muda de um ramo para outro é a forma de contar os dias depois do início: no processo penal, por exemplo, os prazos são contínuos (CPP, art. 798). Veja contagem de prazo, prazo trabalhista e prazo no juizado especial.

Perguntas frequentes

Disponibilizado no DJEN: o que significa?

Que o texto da intimação ficou acessível no diário naquele dia. A intimação só se considera feita no primeiro dia útil seguinte, que é a data da publicação (CPC, art. 224, § 2º).

Publicado no DJEN: o prazo já começou?

Não. O dia da publicação é o dia do começo e fica fora da contagem. O primeiro dia do prazo é o dia útil seguinte (CPC, art. 224, caput e § 3º).

Se a disponibilização foi na sexta, quando começa o prazo?

Sem feriado, a publicação é na segunda e o prazo começa na terça. Com feriado na segunda, a publicação vai para a terça e o prazo começa na quarta.

A data de disponibilização vale para a contagem?

Ela vale para achar a publicação, não para contar o prazo. Contar a partir da disponibilização faz o advogado perder dias que a lei dá.

E se eu ler a intimação no PJe antes da publicação no DJEN?

Pela Resolução CNJ 455/2022, art. 11, § 3º, a intimação pelo sistema tem valor meramente informacional quando a lei não exige intimação pessoal, e o prazo conta da publicação no DJEN. Como há quem conteste a regra, veja contagem de prazo do ato.

No Minutare, cada intimação do DJEN aparece com a data de disponibilização, a de publicação, o primeiro dia do prazo e o vencimento, calculados em código com os feriados do tribunal e da comarca, e com a conta passo a passo na tela. Crie sua conta e teste 30 dias grátis.

Fontes

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