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Prazo de agravo de instrumento no CPC e na Justiça do Trabalho

Atualizado em 27/10/2026

No CPC, o agravo de instrumento é interposto em 15 dias úteis contra as decisões interlocutórias do art. 1.015 (art. 1.003, § 5º). Na Justiça do Trabalho, o agravo de instrumento tem prazo de 8 dias e serve só contra o despacho que nega seguimento a recurso (CLT, art. 897, b). Agravo interno e agravo em recurso especial ou extraordinário também têm 15 dias no CPC.

Prazos dos agravos

AgravoContra o quêPrazoDispositivo
Agravo de instrumento (CPC)Interlocutórias do rol do art. 1.015 e da liquidação, cumprimento de sentença, execução e inventário15 dias úteisCPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.015
Agravo interno (CPC)Decisão do relator ou outra decisão unipessoal em tribunal15 dias úteisCPC, arts. 1.021 e 1.070
Agravo em recurso especial ou extraordinárioDecisão da presidência ou vice-presidência que inadmite REsp ou RE15 dias úteisCPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.042
Agravo de instrumento trabalhistaDespacho que denega a interposição de recurso8 dias úteisCLT, arts. 775 e 897, b
Agravo de petiçãoDecisões do juiz na execução trabalhista8 dias úteisCLT, arts. 775 e 897, a

Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria têm prazo em dobro no CPC (arts. 183, 180 e 186): 30 dias úteis para agravar. O prazo do agravado para responder é o mesmo do recurso; veja prazo de contrarrazões.

Agravo de instrumento no CPC

O prazo é de 15 dias (CPC, art. 1.003, § 5º), em dias úteis (art. 219), contado da intimação da decisão (art. 1.003). O agravo é dirigido diretamente ao tribunal (art. 1.016) e pode ser protocolado no tribunal, na própria comarca, seção ou subseção, pelo correio com aviso de recebimento ou por outra forma prevista em lei (art. 1.017, § 2º).

Quando cabe

O art. 1.015 lista as interlocutórias agraváveis: tutelas provisórias, mérito do processo, rejeição da convenção de arbitragem, desconsideração da personalidade jurídica, rejeição ou revogação da gratuidade, exibição ou posse de documento ou coisa, exclusão de litisconsorte, rejeição da limitação do litisconsórcio, intervenção de terceiros, efeito suspensivo dos embargos à execução, redistribuição do ônus da prova (art. 373, § 1º) e outros casos previstos em lei. Pelo parágrafo único, também cabe contra qualquer interlocutória na liquidação, no cumprimento de sentença, na execução e no inventário.

O STJ fixou no Tema 988 dos repetitivos que o rol do art. 1.015 é de taxatividade mitigada e admite agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. As questões que não comportam agravo não precluem e vão na preliminar da apelação ou nas contrarrazões (art. 1.009, § 1º).

Peças e comunicação ao juízo

Nos autos físicos, a petição vai instruída com as peças obrigatórias do art. 1.017, I (inicial, contestação, petição que gerou a decisão, decisão agravada, certidão de intimação ou outro documento que prove a tempestividade e procurações). Em autos eletrônicos, essas peças são dispensadas (art. 1.017, § 5º). Falta de peça ou outro vício sanável leva o relator a abrir prazo para correção (arts. 1.017, § 3º, e 932, parágrafo único).

A juntada da cópia do agravo no processo de origem é faculdade nos autos eletrônicos (art. 1.018, caput). Nos autos físicos, deve ser feita em 3 dias da interposição, e o descumprimento, arguido e provado pelo agravado, gera inadmissibilidade (art. 1.018, §§ 2º e 3º).

Agravo interno

Contra decisão do relator cabe agravo interno para o órgão colegiado (CPC, art. 1.021), em 15 dias (arts. 1.003, § 5º, e 1.070). O agravante deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º), e o agravado é intimado para se manifestar em 15 dias (§ 2º). Agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente por unanimidade gera multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa (§ 4º).

Agravo em recurso especial ou extraordinário

Cabe contra a decisão da presidência ou vice-presidência do tribunal de origem que inadmitir recurso especial ou extraordinário, salvo quando fundada em entendimento firmado em repercussão geral, relevância da questão federal ou recursos repetitivos (CPC, art. 1.042). Nesses casos, o recurso é o agravo interno (art. 1.030, § 2º). A petição vai ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem, sem custas (art. 1.042, § 2º); o agravado responde em 15 dias (§ 3º); e, se ambos os recursos forem inadmitidos, interpõe-se um agravo para cada um (§ 6º).

Agravo de instrumento trabalhista

Na CLT, as interlocutórias não são recorríveis de imediato: o mérito delas só é apreciado no recurso contra a decisão definitiva (art. 893, § 1º). O agravo de instrumento trabalhista tem outra função: cabe, em 8 dias, contra os despachos que denegarem a interposição de recursos (art. 897, b), e é julgado pelo tribunal que seria competente para o recurso trancado (art. 897, § 4º). O prazo conta em dias úteis (art. 775).

O art. 897, § 5º, exige, sob pena de não conhecimento, a formação do instrumento com as peças que permitam julgar de imediato o recurso denegado, entre elas o comprovante do depósito recursal. No ato de interposição, o depósito recursal corresponde a 50% do depósito do recurso que se quer destrancar (art. 899, § 7º), com a dispensa do § 8º quando o objetivo é destrancar recurso de revista contra decisão que contraria súmula ou orientação jurisprudencial do TST. Isenções e reduções estão nos §§ 9º e 10 do art. 899.

Agravo de petição

Das decisões do juiz na execução trabalhista cabe agravo de petição em 8 dias (CLT, art. 897, a). Ele só é recebido se o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, e a parte não impugnada pode ser executada desde logo (art. 897, § 1º). Mais em prazo trabalhista.

Exemplo de contagem

Decisão disponibilizada no DJEN na sexta-feira, 30/10/2026. Publicação na terça, 03/11 (02/11 é Finados), contagem a partir de quarta, 04/11. Só feriados nacionais; feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Embargos de declaração contra a decisão interrompem o prazo do agravo (CPC, art. 1.026; CLT, art. 897-A, § 3º). O passo a passo da contagem está em contagem de prazo.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo do agravo de instrumento no CPC?

15 dias úteis (arts. 1.003, § 5º, e 219), contados da intimação da decisão. Fazenda, MP e Defensoria têm 30 dias úteis.

Qual o prazo do agravo de instrumento trabalhista?

8 dias (CLT, art. 897), em dias úteis (art. 775). Cabe só contra o despacho que nega seguimento a recurso (art. 897, b), com depósito de 50% do depósito do recurso trancado (art. 899, § 7º).

Qual o prazo do agravo interno?

15 dias úteis (CPC, arts. 1.021, 1.070 e 1.003, § 5º). O agravado também tem 15 dias para se manifestar (art. 1.021, § 2º).

Qual o prazo do agravo em recurso especial?

15 dias úteis (CPC, arts. 1.042 e 1.003, § 5º), contra a decisão que inadmite o recurso especial na origem. A resposta do agravado é de 15 dias (art. 1.042, § 3º).

Qual o prazo do agravo de petição?

8 dias úteis (CLT, arts. 897, a, e 775), com delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados (art. 897, § 1º).

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