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Feriados forenses e suspensões de prazo do TRT24 (2026 e 2027)

Atualizado em 08/10/2026

Dias em que os prazos não correm no TRT24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul)) em 2026 e 2027: feriados nacionais, feriados e suspensões do tribunal e recesso. É o mesmo calendário que o Minutare usa para calcular o vencimento das intimações.

Calculadora de prazos do TRT24

Feriados forenses e suspensões do TRT24 em 2026

DataDiaMotivoEfeito no prazo
01/01quintaConfraternização UniversalNão é dia útil
16/02segundaCarnavalNão é dia útil
17/02terçaCarnavalNão é dia útil
18/02quartaQuarta-feira de Cinzas (expediente reduzido)Expediente reduzido: o prazo não começa nem termina nesse dia (CPC, art. 224, § 1º)
01/04quartaQuarta-feira Santa (Lei 5.010/66, art. 62, II)Não é dia útil
02/04quintaQuinta-feira Santa (Lei 5.010/66, art. 62, II)Não é dia útil
03/04sextaSexta-feira SantaNão é dia útil
20/04segundaSem expediente (RA TRT24 92/2025)Não é dia útil
21/04terçaTiradentesNão é dia útil
01/05sextaDia do TrabalhoNão é dia útil
04/06quintaCorpus ChristiNão é dia útil
05/06sextaSem expediente (RA TRT24 92/2025)Não é dia útil
10/08segundaSem expediente (RA TRT24 92/2025)Não é dia útil
11/08terçaDia do Direito, criação dos cursos jurídicos (Lei 5.010/66, art. 62, IV)Não é dia útil
07/09segundaIndependênciaNão é dia útil
12/10segundaNossa Senhora AparecidaNão é dia útil
30/10sextaDia do Servidor Público transferido de 28/10 (Portaria TRT/GP/SGJ 51/2025)Não é dia útil
02/11segundaFinadosNão é dia útil
20/11sextaConsciência Negra (Lei 14.759/23)Não é dia útil
07/12segundaSem expediente (RA TRT24 92/2025)Não é dia útil
08/12terçaDia da Justiça (feriado forense)Não é dia útil
25/12sextaNatalNão é dia útil

Feriados municipais e de comarca em 2026

Valem só para as unidades da comarca indicada.

ComarcaDataMotivo
Campo Grande26/08Aniversário de Campo Grande (Lei municipal 1.019/1967)
Campo Grande10/09Prazos processuais suspensos nas unidades de Campo Grande, temporal (Portaria TRT/GP/SGJ 58/2026, RA 97/2026)
Campo Grande11/09Prazos processuais suspensos nas unidades de Campo Grande, temporal (Portaria TRT/GP/SGJ 58/2026, RA 97/2026)

Feriados forenses e suspensões do TRT24 em 2027

DataDiaMotivoEfeito no prazo
01/01sextaConfraternização UniversalNão é dia útil
08/02segundaCarnavalNão é dia útil
09/02terçaCarnavalNão é dia útil
10/02quartaQuarta-feira de Cinzas (expediente reduzido)Expediente reduzido: o prazo não começa nem termina nesse dia (CPC, art. 224, § 1º)
24/03quartaQuarta-feira Santa (Lei 5.010/66, art. 62, II)Não é dia útil
25/03quintaQuinta-feira Santa (Lei 5.010/66, art. 62, II)Não é dia útil
26/03sextaSexta-feira SantaNão é dia útil
21/04quartaTiradentesNão é dia útil
27/05quintaCorpus ChristiNão é dia útil
28/05sextaSem expediente (RA TRT24 98/2026)Não é dia útil
11/08quartaDia do Direito, criação dos cursos jurídicos (Lei 5.010/66, art. 62, IV)Não é dia útil
06/09segundaSem expediente (RA TRT24 98/2026)Não é dia útil
07/09terçaIndependênciaNão é dia útil
11/10segundaDivisão do Estado, criação de Mato Grosso do Sul (Lei estadual 3.945/2010)Não é dia útil
12/10terçaNossa Senhora AparecidaNão é dia útil
28/10quintaDia do Servidor Público (Lei 8.112/90, art. 236; Portaria TRT/GP/SGJ 62/2026)Não é dia útil
29/10sextaSem expediente (RA TRT24 98/2026)Não é dia útil
01/11segundaTodos os Santos (feriado forense, Lei 5.010/66, art. 62)Não é dia útil
02/11terçaFinadosNão é dia útil
15/11segundaProclamação da RepúblicaNão é dia útil
06/12segundaDia da Justiça remarcado de 08/12 (RA TRT24 98/2026)Não é dia útil

Feriados municipais e de comarca em 2027

Valem só para as unidades da comarca indicada.

ComarcaDataMotivo
Campo Grande26/08Aniversário de Campo Grande (Lei municipal 1.019/1967)

Recesso e suspensão de fim de ano

De 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos ficam suspensos no processo civil (CPC, art. 220), no trabalhista (CLT, art. 775-A) e no penal (CPP, art. 798-A, com exceções). Na tabela acima aparecem só os dias que o próprio tribunal declara. Veja o guia do recesso forense.

Fontes oficiais

Feriados nacionais: Lei 662/1949, Lei 6.802/1980, Lei 14.759/2023 e Lei 5.010/1966, art. 62. Os feriados que caem em sábado ou domingo não aparecem, porque não mudam a contagem.

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