Feriados forenses e suspensões de prazo do TRF6 (2026 e 2027)
Atualizado em 08/10/2026
Dias em que os prazos não correm no TRF6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região (MG)) em 2026 e 2027: feriados nacionais, feriados e suspensões do tribunal e recesso. É o mesmo calendário que o Minutare usa para calcular o vencimento das intimações.
Calculadora de prazos do TRF6
Feriados forenses e suspensões do TRF6 em 2026
| Data | Dia | Motivo | Efeito no prazo |
|---|---|---|---|
| 01/01 | quinta | Confraternização Universal | Não é dia útil |
| 02/01 | sexta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 03/01 | sábado | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 04/01 | domingo | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 05/01 | segunda | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 06/01 | terça | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 16/02 | segunda | Carnaval | Não é dia útil |
| 17/02 | terça | Carnaval | Não é dia útil |
| 18/02 | quarta | Quarta-feira de Cinzas (expediente reduzido) | Expediente reduzido: o prazo não começa nem termina nesse dia (CPC, art. 224, § 1º) |
| 01/04 | quarta | Quarta-feira Santa (Lei 5.010/66, art. 62, II) | Não é dia útil |
| 02/04 | quinta | Quinta-feira Santa (Lei 5.010/66, art. 62, II) | Não é dia útil |
| 03/04 | sexta | Sexta-feira Santa | Não é dia útil |
| 20/04 | segunda | Ponto facultativo (Portaria CJF 813/2025) | Não é dia útil |
| 21/04 | terça | Tiradentes | Não é dia útil |
| 01/05 | sexta | Dia do Trabalho | Não é dia útil |
| 04/06 | quinta | Corpus Christi | Não é dia útil |
| 05/06 | sexta | Ponto facultativo (Portaria CJF 813/2025) | Não é dia útil |
| 29/06 | segunda | Ponto facultativo, jogo da Seleção (Portaria Conjunta PRESI/COGER 10/2026) | Não é dia útil |
| 10/08 | segunda | Ponto facultativo (Portaria CJF 813/2025) | Não é dia útil |
| 11/08 | terça | Dia do Direito, criação dos cursos jurídicos (Lei 5.010/66, art. 62, IV) | Não é dia útil |
| 07/09 | segunda | Independência | Não é dia útil |
| 12/10 | segunda | Nossa Senhora Aparecida | Não é dia útil |
| 30/10 | sexta | Ponto facultativo, transferência do Dia do Servidor Público de 28/10 | Não é dia útil |
| 02/11 | segunda | Finados | Não é dia útil |
| 20/11 | sexta | Consciência Negra (Lei 14.759/23) | Não é dia útil |
| 07/12 | segunda | Ponto facultativo (Portaria CJF 813/2025) | Não é dia útil |
| 08/12 | terça | Dia da Justiça (feriado forense) | Não é dia útil |
| 20/12 | domingo | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 21/12 | segunda | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 22/12 | terça | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 23/12 | quarta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 24/12 | quinta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 25/12 | sexta | Natal | Não é dia útil |
| 26/12 | sábado | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 27/12 | domingo | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 28/12 | segunda | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 29/12 | terça | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 30/12 | quarta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 31/12 | quinta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
Feriados municipais e de comarca em 2026
Valem só para as unidades da comarca indicada.
| Comarca | Data | Motivo |
|---|---|---|
| Belo Horizonte | 13/02 | Expediente presencial e prazos suspensos no TRF6 e na Subseção de Belo Horizonte (Decisão Presi 50/2026) |
Feriados forenses e suspensões do TRF6 em 2027
| Data | Dia | Motivo | Efeito no prazo |
|---|---|---|---|
| 01/01 | sexta | Confraternização Universal | Não é dia útil |
| 02/01 | sábado | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 03/01 | domingo | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 04/01 | segunda | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 05/01 | terça | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 06/01 | quarta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 08/02 | segunda | Carnaval | Não é dia útil |
| 09/02 | terça | Carnaval | Não é dia útil |
| 10/02 | quarta | Quarta-feira de Cinzas (expediente reduzido) | Expediente reduzido: o prazo não começa nem termina nesse dia (CPC, art. 224, § 1º) |
| 24/03 | quarta | Quarta-feira Santa (Lei 5.010/66, art. 62, II) | Não é dia útil |
| 25/03 | quinta | Quinta-feira Santa (Lei 5.010/66, art. 62, II) | Não é dia útil |
| 26/03 | sexta | Sexta-feira Santa | Não é dia útil |
| 21/04 | quarta | Tiradentes | Não é dia útil |
| 27/05 | quinta | Corpus Christi | Não é dia útil |
| 11/08 | quarta | Dia do Direito, criação dos cursos jurídicos (Lei 5.010/66, art. 62, IV) | Não é dia útil |
| 07/09 | terça | Independência | Não é dia útil |
| 12/10 | terça | Nossa Senhora Aparecida | Não é dia útil |
| 01/11 | segunda | Todos os Santos (feriado forense, Lei 5.010/66, art. 62) | Não é dia útil |
| 02/11 | terça | Finados | Não é dia útil |
| 15/11 | segunda | Proclamação da República | Não é dia útil |
| 08/12 | quarta | Dia da Justiça (feriado forense) | Não é dia útil |
Recesso e suspensão de fim de ano
De 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos ficam suspensos no processo civil (CPC, art. 220), no trabalhista (CLT, art. 775-A) e no penal (CPP, art. 798-A, com exceções). Na tabela acima aparecem só os dias que o próprio tribunal declara. Veja o guia do recesso forense.
Fontes oficiais
- https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2026/01/SEI_1571312_Portaria_Presi_1.pdf
- https://portal.trf6.jus.br/trf6-suspende-expediente-presencial-na-sexta-feira-13-2-e-decreta-ponto-facultativo-na-quarta-feira-de-cinzas-18-2/
- https://portal.trf6.jus.br/trf6-estabelece-ponto-facultativo-no-dia-29-de-junho-em-razao-de-jogo-da-selecao-brasileira/
Feriados nacionais: Lei 662/1949, Lei 6.802/1980, Lei 14.759/2023 e Lei 5.010/1966, art. 62. Os feriados que caem em sábado ou domingo não aparecem, porque não mudam a contagem.
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