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Feriados forenses e suspensões de prazo do STM (2026 e 2027)

Atualizado em 27/10/2026

Dias em que os prazos não correm no STM (Superior Tribunal Militar) em 2026 e 2027: feriados nacionais, feriados e suspensões do tribunal e recesso. É o mesmo calendário que o Minutare usa para calcular o vencimento das intimações.

Calculadora de prazos do STM

Feriados forenses e suspensões do STM em 2026

DataDiaMotivoEfeito no prazo
01/01quintaConfraternização UniversalNão é dia útil
02/01sextaRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
03/01sábadoRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
04/01domingoRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
05/01segundaRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
06/01terçaRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
07/01quartaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
08/01quintaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
09/01sextaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
10/01sábadoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
11/01domingoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
12/01segundaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
13/01terçaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
14/01quartaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
15/01quintaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
16/01sextaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
17/01sábadoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
18/01domingoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
19/01segundaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
20/01terçaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
21/01quartaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
22/01quintaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
23/01sextaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
24/01sábadoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
25/01domingoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
26/01segundaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
27/01terçaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
28/01quartaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
29/01quintaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
30/01sextaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
31/01sábadoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
16/02segundaCarnavalNão é dia útil
17/02terçaCarnavalNão é dia útil
18/02quartaQuarta-feira de Cinzas (expediente reduzido)Expediente reduzido: o prazo não começa nem termina nesse dia (CPC, art. 224, § 1º)
01/04quartaQuarta-feira Santa, feriado forense (RISTM, art. 43, § 2º, II, e § 4º)Prazo suspenso
02/04quintaQuinta-feira Santa, feriado forense (RISTM, art. 43, § 2º, II)Prazo suspenso
03/04sextaSexta-feira SantaNão é dia útil
21/04terçaTiradentesNão é dia útil
01/05sextaDia do TrabalhoNão é dia útil
04/06quintaCorpus ChristiNão é dia útil
02/07quintaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
03/07sextaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
04/07sábadoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
05/07domingoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
06/07segundaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
07/07terçaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
08/07quartaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
09/07quintaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
10/07sextaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
11/07sábadoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
12/07domingoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
13/07segundaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
14/07terçaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
15/07quartaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
16/07quintaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
17/07sextaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
18/07sábadoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
19/07domingoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
20/07segundaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
21/07terçaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
22/07quartaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
23/07quintaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
24/07sextaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
25/07sábadoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
26/07domingoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
27/07segundaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
28/07terçaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
29/07quartaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
30/07quintaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
31/07sextaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
11/08terçaDia do Advogado, feriado forense (RISTM, art. 43, § 2º, IV)Prazo suspenso
07/09segundaIndependênciaNão é dia útil
12/10segundaNossa Senhora AparecidaNão é dia útil
02/11segundaFinadosNão é dia útil
20/11sextaConsciência Negra (Lei 14.759/23)Não é dia útil
08/12terçaDia da Justiça (feriado forense)Não é dia útil
20/12domingoRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
21/12segundaRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
22/12terçaRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
23/12quartaRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
24/12quintaRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
25/12sextaNatalNão é dia útil
26/12sábadoRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
27/12domingoRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
28/12segundaRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
29/12terçaRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
30/12quartaRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
31/12quintaRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso

Feriados forenses e suspensões do STM em 2027

O STM ainda não publicou o calendário oficial de 2027 (conferido em 27/10/2026). A lista traz os feriados nacionais e as datas já fixadas em lei ou regimento; feriados e suspensões do ato anual entram quando ele sair.
DataDiaMotivoEfeito no prazo
01/01sextaConfraternização UniversalNão é dia útil
02/01sábadoRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
03/01domingoRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
04/01segundaRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
05/01terçaRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
06/01quartaRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
07/01quintaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
08/01sextaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
09/01sábadoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
10/01domingoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
11/01segundaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
12/01terçaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
13/01quartaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
14/01quintaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
15/01sextaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
16/01sábadoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
17/01domingoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
18/01segundaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
19/01terçaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
20/01quartaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
21/01quintaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
22/01sextaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
23/01sábadoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
24/01domingoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
25/01segundaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
26/01terçaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
27/01quartaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
28/01quintaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
29/01sextaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
30/01sábadoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
31/01domingoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
08/02segundaCarnavalNão é dia útil
09/02terçaCarnavalNão é dia útil
10/02quartaQuarta-feira de Cinzas (expediente reduzido)Expediente reduzido: o prazo não começa nem termina nesse dia (CPC, art. 224, § 1º)
24/03quartaQuarta-feira Santa, feriado forense (RISTM, art. 43, § 2º, II)Prazo suspenso
25/03quintaQuinta-feira Santa, feriado forense (RISTM, art. 43, § 2º, II)Prazo suspenso
26/03sextaSexta-feira SantaNão é dia útil
01/04quintaSem expediente judiciário na Justiça Militar (RISTM, art. 43, § 4º)Não é dia útil
21/04quartaTiradentesNão é dia útil
27/05quintaCorpus ChristiNão é dia útil
02/07sextaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
03/07sábadoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
04/07domingoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
05/07segundaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
06/07terçaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
07/07quartaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
08/07quintaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
09/07sextaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
10/07sábadoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
11/07domingoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
12/07segundaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
13/07terçaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
14/07quartaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
15/07quintaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
16/07sextaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
17/07sábadoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
18/07domingoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
19/07segundaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
20/07terçaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
21/07quartaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
22/07quintaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
23/07sextaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
24/07sábadoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
25/07domingoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
26/07segundaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
27/07terçaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
28/07quartaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
29/07quintaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
30/07sextaFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
31/07sábadoFérias coletivas dos Ministros, prazos suspensos (RISTM, arts. 43 e 56)Prazo suspenso
11/08quartaDia do Advogado, feriado forense (RISTM, art. 43, § 2º, IV)Prazo suspenso
07/09terçaIndependênciaNão é dia útil
12/10terçaNossa Senhora AparecidaNão é dia útil
01/11segundaTodos os Santos (feriado forense, Lei 5.010/66, art. 62)Não é dia útil
02/11terçaFinadosNão é dia útil
15/11segundaProclamação da RepúblicaNão é dia útil
08/12quartaDia da Justiça (feriado forense)Não é dia útil
20/12segundaRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
21/12terçaRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
22/12quartaRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
23/12quintaRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
24/12sextaRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
26/12domingoRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
27/12segundaRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
28/12terçaRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
29/12quartaRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
30/12quintaRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso
31/12sextaRecesso forense (RISTM, art. 43, §§ 2º, I, e 3º; art. 56)Prazo suspenso

Recesso e suspensão de fim de ano

De 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos ficam suspensos no processo civil (CPC, art. 220), no trabalhista (CLT, art. 775-A) e no penal (CPP, art. 798-A, com exceções). Na tabela acima aparecem só os dias que o próprio tribunal declara. Veja o guia do recesso forense.

Fontes oficiais

Feriados nacionais: Lei 662/1949, Lei 6.802/1980, Lei 14.759/2023 e Lei 5.010/1966, art. 62. Os feriados que caem em sábado ou domingo não aparecem, porque não mudam a contagem.

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