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Feriados forenses e suspensões de prazo do TJAL (2026 e 2027)

Atualizado em 21/10/2026

Dias em que os prazos não correm no TJAL (Tribunal de Justiça de Alagoas) em 2026 e 2027: feriados nacionais, feriados e suspensões do tribunal e recesso. É o mesmo calendário que o Minutare usa para calcular o vencimento das intimações.

Calculadora de prazos do TJAL

Feriados forenses e suspensões do TJAL em 2026

DataDiaMotivoEfeito no prazo
01/01quintaConfraternização UniversalNão é dia útil
16/02segundaCarnavalNão é dia útil
17/02terçaCarnavalNão é dia útil
18/02quartaQuarta-feira de Cinzas, feriado (COJE-AL, art. 36, III)Não é dia útil
01/04quartaQuarta-feira Santa, feriado (COJE-AL, art. 36, I)Não é dia útil
02/04quintaQuinta-feira Santa, feriado (COJE-AL, art. 36, I)Não é dia útil
03/04sextaSexta-feira SantaNão é dia útil
20/04segundaSuspensão de atividades e prazos, véspera de Tiradentes (Ato Normativo TJAL 03/2026)Prazo suspenso
21/04terçaTiradentesNão é dia útil
01/05sextaDia do TrabalhoNão é dia útil
04/06quintaCorpus ChristiNão é dia útil
05/06sextaSuspensão de atividades e prazos, após Corpus Christi (Ato Normativo TJAL 03/2026)Prazo suspenso
23/06terçaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
24/06quartaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37) e São João (Lei estadual 5.508/1993)Prazo suspenso
25/06quintaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
26/06sextaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
27/06sábadoFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
28/06domingoFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
29/06segundaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37) e São Pedro (Lei estadual 5.509/1993)Prazo suspenso
30/06terçaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
01/07quartaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
10/08segundaSuspensão de atividades e prazos, véspera do Dia do Jurista (Ato Normativo TJAL 03/2026)Prazo suspenso
11/08terçaDia do Jurista, feriado (COJE-AL, art. 36, II)Não é dia útil
07/09segundaIndependênciaNão é dia útil
16/09quartaEmancipação Política de Alagoas, feriado estadual (Decreto estadual 106.093/2025, citado no Ato Normativo TJAL 03/2026)Não é dia útil
12/10segundaNossa Senhora AparecidaNão é dia útil
02/11segundaFinadosNão é dia útil
20/11sextaConsciência Negra (Lei 14.759/23)Não é dia útil
07/12segundaSuspensão de atividades e prazos, véspera do Dia da Justiça (Ato Normativo TJAL 03/2026)Prazo suspenso
08/12terçaDia da Justiça (feriado forense)Não é dia útil
20/12domingoFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
21/12segundaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
22/12terçaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
23/12quartaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
24/12quintaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
25/12sextaNatalNão é dia útil
26/12sábadoFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
27/12domingoFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
28/12segundaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
29/12terçaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
30/12quartaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
31/12quintaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso

Feriados municipais e de comarca em 2026

Valem só para as unidades da comarca indicada.

ComarcaDataMotivo
Maceió27/08Nossa Senhora dos Prazeres, feriado municipal de Maceió (Decreto municipal 10.234/2025, citado no Ato Normativo TJAL 03/2026)
Maceió28/08Suspensão de atividades e prazos nos municípios com feriado de Nossa Senhora dos Prazeres (Ato Normativo TJAL 03/2026, art. 4º)

Feriados forenses e suspensões do TJAL em 2027

O TJAL ainda não publicou o calendário oficial de 2027 (conferido em 21/10/2026). A lista traz os feriados nacionais e as datas já fixadas em lei ou regimento; feriados e suspensões do ato anual entram quando ele sair.
DataDiaMotivoEfeito no prazo
01/01sextaConfraternização UniversalNão é dia útil
08/02segundaCarnavalNão é dia útil
09/02terçaCarnavalNão é dia útil
10/02quartaQuarta-feira de Cinzas, feriado (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 36, III)Não é dia útil
24/03quartaQuarta-feira Santa, feriado (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 36, I)Não é dia útil
25/03quintaQuinta-feira Santa, feriado (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 36, I)Não é dia útil
26/03sextaSexta-feira SantaNão é dia útil
21/04quartaTiradentesNão é dia útil
27/05quintaCorpus ChristiNão é dia útil
23/06quartaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
24/06quintaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
25/06sextaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
26/06sábadoFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
27/06domingoFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
28/06segundaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
29/06terçaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
30/06quartaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
01/07quintaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
11/08quartaDia do Jurista, feriado (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 36, II)Não é dia útil
07/09terçaIndependênciaNão é dia útil
12/10terçaNossa Senhora AparecidaNão é dia útil
01/11segundaTodos os Santos (feriado forense, Lei 5.010/66, art. 62)Não é dia útil
02/11terçaFinadosNão é dia útil
15/11segundaProclamação da RepúblicaNão é dia útil
08/12quartaDia da Justiça (feriado forense)Não é dia útil
20/12segundaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
21/12terçaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
22/12quartaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
23/12quintaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
24/12sextaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
26/12domingoFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
27/12segundaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
28/12terçaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
29/12quartaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
30/12quintaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso
31/12sextaFeriado forense (COJE-AL, Lei estadual 6.564/2005, art. 37)Prazo suspenso

Recesso e suspensão de fim de ano

De 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos ficam suspensos no processo civil (CPC, art. 220), no trabalhista (CLT, art. 775-A) e no penal (CPP, art. 798-A, com exceções). Na tabela acima aparecem só os dias que o próprio tribunal declara. Veja o guia do recesso forense.

Fontes oficiais

Feriados nacionais: Lei 662/1949, Lei 6.802/1980, Lei 14.759/2023 e Lei 5.010/1966, art. 62. Os feriados que caem em sábado ou domingo não aparecem, porque não mudam a contagem.

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