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Feriados forenses e suspensões de prazo do TJES (2026 e 2027)

Atualizado em 27/10/2026

Dias em que os prazos não correm no TJES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo) em 2026 e 2027: feriados nacionais, feriados e suspensões do tribunal e recesso. É o mesmo calendário que o Minutare usa para calcular o vencimento das intimações.

Calculadora de prazos do TJES

Feriados forenses e suspensões do TJES em 2026

DataDiaMotivoEfeito no prazo
01/01quintaConfraternização UniversalNão é dia útil
02/01sextaRecesso forense (LC estadual 234/2002, art. 141, e)Prazo suspenso
03/01sábadoRecesso forense (LC estadual 234/2002, art. 141, e)Prazo suspenso
04/01domingoRecesso forense (LC estadual 234/2002, art. 141, e)Prazo suspenso
05/01segundaRecesso forense (LC estadual 234/2002, art. 141, e)Prazo suspenso
06/01terçaRecesso forense (LC estadual 234/2002, art. 141, e)Prazo suspenso
16/02segundaCarnavalNão é dia útil
17/02terçaCarnavalNão é dia útil
18/02quartaQuarta-feira de Cinzas, feriado (LC estadual 234/2002, art. 141, b; Ato Normativo TJES 176/2026)Não é dia útil
02/04quintaQuinta-feira da Semana Santa (LC estadual 234/2002, art. 141, a)Não é dia útil
03/04sextaSexta-feira SantaNão é dia útil
13/04segundaNossa Senhora da Penha (Lei estadual 11.010/2019)Não é dia útil
20/04segundaPonto facultativo (Ato Normativo TJES 176/2026)Não é dia útil
21/04terçaTiradentesNão é dia útil
01/05sextaDia do TrabalhoNão é dia útil
04/06quintaCorpus ChristiNão é dia útil
05/06sextaPonto facultativo (Ato Normativo TJES 176/2026)Não é dia útil
08/07quartaPrazos eletrônicos prorrogados, indisponibilidade do PJe (Ato Normativo TJES 124/2026)Não é dia útil
31/07sextaPrazos eletrônicos prorrogados, indisponibilidade do PJe (Ato Normativo TJES 130/2026)Não é dia útil
10/08segundaPonto facultativo (Ato Normativo TJES 176/2026)Não é dia útil
11/08terçaDia do Advogado (LC estadual 234/2002, art. 141, d)Não é dia útil
07/09segundaIndependênciaNão é dia útil
12/10segundaNossa Senhora AparecidaNão é dia útil
30/10sextaDia do Servidor Público, transferido de 28/10 (LC estadual 46/1994, art. 293; Ato Normativo TJES 176/2026)Não é dia útil
02/11segundaFinadosNão é dia útil
20/11sextaConsciência Negra (Lei 14.759/23)Não é dia útil
07/12segundaPonto facultativo (Ato Normativo TJES 176/2026)Não é dia útil
08/12terçaDia da Justiça (feriado forense)Não é dia útil
20/12domingoRecesso forense (LC estadual 234/2002, art. 141, e)Prazo suspenso
21/12segundaRecesso forense (LC estadual 234/2002, art. 141, e)Prazo suspenso
22/12terçaRecesso forense (LC estadual 234/2002, art. 141, e)Prazo suspenso
23/12quartaRecesso forense (LC estadual 234/2002, art. 141, e)Prazo suspenso
24/12quintaRecesso forense (LC estadual 234/2002, art. 141, e)Prazo suspenso
25/12sextaNatalNão é dia útil
26/12sábadoRecesso forense (LC estadual 234/2002, art. 141, e)Prazo suspenso
27/12domingoRecesso forense (LC estadual 234/2002, art. 141, e)Prazo suspenso
28/12segundaRecesso forense (LC estadual 234/2002, art. 141, e)Prazo suspenso
29/12terçaRecesso forense (LC estadual 234/2002, art. 141, e)Prazo suspenso
30/12quartaRecesso forense (LC estadual 234/2002, art. 141, e)Prazo suspenso
31/12quintaRecesso forense (LC estadual 234/2002, art. 141, e)Prazo suspenso

Feriados municipais e de comarca em 2026

Valem só para as unidades da comarca indicada.

ComarcaDataMotivo
Vitória08/09Nossa Senhora da Vitória (Lei municipal de Vitória 1.732/1967; Ato Normativo TJES 176/2026, art. 3º)

Feriados forenses e suspensões do TJES em 2027

O TJES ainda não publicou o calendário oficial de 2027 (conferido em 27/10/2026). A lista traz os feriados nacionais e as datas já fixadas em lei ou regimento; feriados e suspensões do ato anual entram quando ele sair.
DataDiaMotivoEfeito no prazo
01/01sextaConfraternização UniversalNão é dia útil
08/02segundaCarnavalNão é dia útil
09/02terçaCarnavalNão é dia útil
10/02quartaQuarta-feira de Cinzas, feriado (LC estadual 234/2002, art. 141, b)Não é dia útil
25/03quintaQuinta-feira da Semana Santa (LC estadual 234/2002, art. 141, a)Não é dia útil
26/03sextaSexta-feira SantaNão é dia útil
05/04segundaNossa Senhora da Penha, segunda-feira oito dias após a Páscoa (Lei estadual 11.010/2019, art. 1º)Não é dia útil
21/04quartaTiradentesNão é dia útil
27/05quintaCorpus ChristiNão é dia útil
11/08quartaDia do Advogado (LC estadual 234/2002, art. 141, d)Não é dia útil
07/09terçaIndependênciaNão é dia útil
12/10terçaNossa Senhora AparecidaNão é dia útil
01/11segundaTodos os Santos (feriado forense, Lei 5.010/66, art. 62)Não é dia útil
02/11terçaFinadosNão é dia útil
15/11segundaProclamação da RepúblicaNão é dia útil
08/12quartaDia da Justiça (feriado forense)Não é dia útil

Recesso e suspensão de fim de ano

De 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos ficam suspensos no processo civil (CPC, art. 220), no trabalhista (CLT, art. 775-A) e no penal (CPP, art. 798-A, com exceções). Na tabela acima aparecem só os dias que o próprio tribunal declara. Veja o guia do recesso forense.

Fontes oficiais

Feriados nacionais: Lei 662/1949, Lei 6.802/1980, Lei 14.759/2023 e Lei 5.010/1966, art. 62. Os feriados que caem em sábado ou domingo não aparecem, porque não mudam a contagem.

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