Feriados forenses e suspensões de prazo do TRF3 (2026 e 2027)
Atualizado em 21/10/2026
Dias em que os prazos não correm no TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS)) em 2026 e 2027: feriados nacionais, feriados e suspensões do tribunal e recesso. É o mesmo calendário que o Minutare usa para calcular o vencimento das intimações.
Calculadora de prazos do TRF3
Feriados forenses e suspensões do TRF3 em 2026
| Data | Dia | Motivo | Efeito no prazo |
|---|---|---|---|
| 01/01 | quinta | Confraternização Universal | Não é dia útil |
| 02/01 | sexta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 03/01 | sábado | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 04/01 | domingo | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 05/01 | segunda | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 06/01 | terça | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 16/02 | segunda | Carnaval | Não é dia útil |
| 17/02 | terça | Carnaval | Não é dia útil |
| 18/02 | quarta | Quarta-feira de Cinzas (expediente reduzido) | Expediente reduzido: o prazo não começa nem termina nesse dia (CPC, art. 224, § 1º) |
| 01/04 | quarta | Quarta-feira Santa (Lei 5.010/66, art. 62, II, Portarias CATRF3R 48/2025 e CJF3R 764/2025) | Não é dia útil |
| 02/04 | quinta | Quinta-feira Santa (Lei 5.010/66, art. 62, II, Portarias CATRF3R 48/2025 e CJF3R 764/2025) | Não é dia útil |
| 03/04 | sexta | Sexta-feira Santa | Não é dia útil |
| 20/04 | segunda | Sem expediente, ponto facultativo (Portarias CATRF3R 48/2025 e CJF3R 764/2025, art. 2º) | Não é dia útil |
| 21/04 | terça | Tiradentes | Não é dia útil |
| 01/05 | sexta | Dia do Trabalho | Não é dia útil |
| 04/06 | quinta | Corpus Christi | Não é dia útil |
| 05/06 | sexta | Sem expediente, ponto facultativo (Portarias CATRF3R 48/2025 e CJF3R 764/2025, art. 2º) | Não é dia útil |
| 11/08 | terça | Dia da Instalação dos Cursos Jurídicos (Lei 5.010/66, art. 62, IV, Portarias CATRF3R 48/2025 e CJF3R 764/2025) | Não é dia útil |
| 07/09 | segunda | Independência | Não é dia útil |
| 12/10 | segunda | Nossa Senhora Aparecida | Não é dia útil |
| 30/10 | sexta | Dia do Servidor Público, transferido de 28/10 (Portarias CATRF3R 48/2025 e CJF3R 764/2025) | Não é dia útil |
| 02/11 | segunda | Finados | Não é dia útil |
| 20/11 | sexta | Consciência Negra (Lei 14.759/23) | Não é dia útil |
| 08/12 | terça | Dia da Justiça (feriado forense) | Não é dia útil |
| 20/12 | domingo | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 21/12 | segunda | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 22/12 | terça | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 23/12 | quarta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 24/12 | quinta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 25/12 | sexta | Natal | Não é dia útil |
| 26/12 | sábado | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 27/12 | domingo | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 28/12 | segunda | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 29/12 | terça | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 30/12 | quarta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 31/12 | quinta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
Feriados municipais e de comarca em 2026
Valem só para as unidades da comarca indicada.
| Comarca | Data | Motivo |
|---|---|---|
| São Paulo | 09/07 | Revolução Constitucionalista, Data Magna de SP (Lei estadual 9.497/1997; só no Estado de São Paulo: Portarias CATRF3R 58/2026 e CJF3R 764/2025) |
Feriados forenses e suspensões do TRF3 em 2027
| Data | Dia | Motivo | Efeito no prazo |
|---|---|---|---|
| 01/01 | sexta | Confraternização Universal | Não é dia útil |
| 02/01 | sábado | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 03/01 | domingo | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 04/01 | segunda | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 05/01 | terça | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 06/01 | quarta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 08/02 | segunda | Carnaval | Não é dia útil |
| 09/02 | terça | Carnaval | Não é dia útil |
| 10/02 | quarta | Quarta-feira de Cinzas (expediente reduzido) | Expediente reduzido: o prazo não começa nem termina nesse dia (CPC, art. 224, § 1º) |
| 24/03 | quarta | Quarta-feira Santa (Lei 5.010/66, art. 62, II, Portaria CATRF3R 59/2026) | Não é dia útil |
| 25/03 | quinta | Quinta-feira Santa (Lei 5.010/66, art. 62, II, Portaria CATRF3R 59/2026) | Não é dia útil |
| 26/03 | sexta | Sexta-feira Santa | Não é dia útil |
| 21/04 | quarta | Tiradentes | Não é dia útil |
| 27/05 | quinta | Corpus Christi | Não é dia útil |
| 28/05 | sexta | Sem expediente, ponto facultativo (Portaria CATRF3R 59/2026, art. 2º) | Não é dia útil |
| 11/08 | quarta | Dia da Instalação dos Cursos Jurídicos (Lei 5.010/66, art. 62, IV, Portaria CATRF3R 59/2026) | Não é dia útil |
| 06/09 | segunda | Sem expediente, ponto facultativo (Portaria CATRF3R 59/2026, art. 2º) | Não é dia útil |
| 07/09 | terça | Independência | Não é dia útil |
| 11/10 | segunda | Sem expediente, ponto facultativo; na Turma Regional de Mato Grosso do Sul, criação do Estado (Portaria CATRF3R 59/2026, arts. 1º e 2º) | Não é dia útil |
| 12/10 | terça | Nossa Senhora Aparecida | Não é dia útil |
| 29/10 | sexta | Dia do Servidor Público, transferido de 28/10 (Portaria CATRF3R 59/2026, art. 1º) | Não é dia útil |
| 01/11 | segunda | Todos os Santos (feriado forense, Lei 5.010/66, art. 62) | Não é dia útil |
| 02/11 | terça | Finados | Não é dia útil |
| 15/11 | segunda | Proclamação da República | Não é dia útil |
| 08/12 | quarta | Dia da Justiça (feriado forense) | Não é dia útil |
| 20/12 | segunda | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 21/12 | terça | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 22/12 | quarta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 23/12 | quinta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 24/12 | sexta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 26/12 | domingo | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 27/12 | segunda | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 28/12 | terça | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 29/12 | quarta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 30/12 | quinta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
| 31/12 | sexta | Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I) | Prazo suspenso |
Feriados municipais e de comarca em 2027
Valem só para as unidades da comarca indicada.
| Comarca | Data | Motivo |
|---|---|---|
| Mato Grosso do Sul | 26/08 | Aniversário de Campo Grande (só na Turma Regional de Mato Grosso do Sul, Portaria CATRF3R 59/2026, art. 1º) |
| São Paulo | 25/01 | Aniversário da cidade de São Paulo (só na sede em São Paulo, Portaria CATRF3R 59/2026, art. 1º) |
| São Paulo | 09/07 | Revolução Constitucionalista, Data Magna de SP (Lei estadual 9.497/1997; só em São Paulo, Portaria CATRF3R 59/2026) |
Recesso e suspensão de fim de ano
De 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos ficam suspensos no processo civil (CPC, art. 220), no trabalhista (CLT, art. 775-A) e no penal (CPP, art. 798-A, com exceções). Na tabela acima aparecem só os dias que o próprio tribunal declara. Veja o guia do recesso forense.
Fontes oficiais
- https://www.trf3.jus.br/seju/calendario-dos-feriados
- https://www.trf3.jus.br/documentos/seju/Feriados/2025/Portaria_CATRF3R_12304053.pdf
- https://web.trf3.jus.br/atos-normativos/atos-normativos-dir/Conselho%20da%20Justi%C3%A7a/Portarias/2025/Portaria0764.htm
- https://www.trf3.jus.br/documentos/seju/Feriados/2025/SEI_13298862_Portaria_CATRF3R_58.pdf
- https://www.trf3.jus.br/documentos/seju/Feriados/2027/Portaria_CATRF3R_13451408.pdf
Feriados nacionais: Lei 662/1949, Lei 6.802/1980, Lei 14.759/2023 e Lei 5.010/1966, art. 62. Os feriados que caem em sábado ou domingo não aparecem, porque não mudam a contagem.
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