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Feriados forenses e suspensões de prazo do TRF3 (2026 e 2027)

Atualizado em 21/10/2026

Dias em que os prazos não correm no TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS)) em 2026 e 2027: feriados nacionais, feriados e suspensões do tribunal e recesso. É o mesmo calendário que o Minutare usa para calcular o vencimento das intimações.

Calculadora de prazos do TRF3

Feriados forenses e suspensões do TRF3 em 2026

DataDiaMotivoEfeito no prazo
01/01quintaConfraternização UniversalNão é dia útil
02/01sextaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
03/01sábadoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
04/01domingoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
05/01segundaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
06/01terçaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
16/02segundaCarnavalNão é dia útil
17/02terçaCarnavalNão é dia útil
18/02quartaQuarta-feira de Cinzas (expediente reduzido)Expediente reduzido: o prazo não começa nem termina nesse dia (CPC, art. 224, § 1º)
01/04quartaQuarta-feira Santa (Lei 5.010/66, art. 62, II, Portarias CATRF3R 48/2025 e CJF3R 764/2025)Não é dia útil
02/04quintaQuinta-feira Santa (Lei 5.010/66, art. 62, II, Portarias CATRF3R 48/2025 e CJF3R 764/2025)Não é dia útil
03/04sextaSexta-feira SantaNão é dia útil
20/04segundaSem expediente, ponto facultativo (Portarias CATRF3R 48/2025 e CJF3R 764/2025, art. 2º)Não é dia útil
21/04terçaTiradentesNão é dia útil
01/05sextaDia do TrabalhoNão é dia útil
04/06quintaCorpus ChristiNão é dia útil
05/06sextaSem expediente, ponto facultativo (Portarias CATRF3R 48/2025 e CJF3R 764/2025, art. 2º)Não é dia útil
11/08terçaDia da Instalação dos Cursos Jurídicos (Lei 5.010/66, art. 62, IV, Portarias CATRF3R 48/2025 e CJF3R 764/2025)Não é dia útil
07/09segundaIndependênciaNão é dia útil
12/10segundaNossa Senhora AparecidaNão é dia útil
30/10sextaDia do Servidor Público, transferido de 28/10 (Portarias CATRF3R 48/2025 e CJF3R 764/2025)Não é dia útil
02/11segundaFinadosNão é dia útil
20/11sextaConsciência Negra (Lei 14.759/23)Não é dia útil
08/12terçaDia da Justiça (feriado forense)Não é dia útil
20/12domingoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
21/12segundaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
22/12terçaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
23/12quartaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
24/12quintaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
25/12sextaNatalNão é dia útil
26/12sábadoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
27/12domingoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
28/12segundaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
29/12terçaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
30/12quartaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
31/12quintaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso

Feriados municipais e de comarca em 2026

Valem só para as unidades da comarca indicada.

ComarcaDataMotivo
São Paulo09/07Revolução Constitucionalista, Data Magna de SP (Lei estadual 9.497/1997; só no Estado de São Paulo: Portarias CATRF3R 58/2026 e CJF3R 764/2025)

Feriados forenses e suspensões do TRF3 em 2027

DataDiaMotivoEfeito no prazo
01/01sextaConfraternização UniversalNão é dia útil
02/01sábadoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
03/01domingoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
04/01segundaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
05/01terçaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
06/01quartaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
08/02segundaCarnavalNão é dia útil
09/02terçaCarnavalNão é dia útil
10/02quartaQuarta-feira de Cinzas (expediente reduzido)Expediente reduzido: o prazo não começa nem termina nesse dia (CPC, art. 224, § 1º)
24/03quartaQuarta-feira Santa (Lei 5.010/66, art. 62, II, Portaria CATRF3R 59/2026)Não é dia útil
25/03quintaQuinta-feira Santa (Lei 5.010/66, art. 62, II, Portaria CATRF3R 59/2026)Não é dia útil
26/03sextaSexta-feira SantaNão é dia útil
21/04quartaTiradentesNão é dia útil
27/05quintaCorpus ChristiNão é dia útil
28/05sextaSem expediente, ponto facultativo (Portaria CATRF3R 59/2026, art. 2º)Não é dia útil
11/08quartaDia da Instalação dos Cursos Jurídicos (Lei 5.010/66, art. 62, IV, Portaria CATRF3R 59/2026)Não é dia útil
06/09segundaSem expediente, ponto facultativo (Portaria CATRF3R 59/2026, art. 2º)Não é dia útil
07/09terçaIndependênciaNão é dia útil
11/10segundaSem expediente, ponto facultativo; na Turma Regional de Mato Grosso do Sul, criação do Estado (Portaria CATRF3R 59/2026, arts. 1º e 2º)Não é dia útil
12/10terçaNossa Senhora AparecidaNão é dia útil
29/10sextaDia do Servidor Público, transferido de 28/10 (Portaria CATRF3R 59/2026, art. 1º)Não é dia útil
01/11segundaTodos os Santos (feriado forense, Lei 5.010/66, art. 62)Não é dia útil
02/11terçaFinadosNão é dia útil
15/11segundaProclamação da RepúblicaNão é dia útil
08/12quartaDia da Justiça (feriado forense)Não é dia útil
20/12segundaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
21/12terçaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
22/12quartaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
23/12quintaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
24/12sextaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
26/12domingoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
27/12segundaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
28/12terçaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
29/12quartaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
30/12quintaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso
31/12sextaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I)Prazo suspenso

Feriados municipais e de comarca em 2027

Valem só para as unidades da comarca indicada.

ComarcaDataMotivo
Mato Grosso do Sul26/08Aniversário de Campo Grande (só na Turma Regional de Mato Grosso do Sul, Portaria CATRF3R 59/2026, art. 1º)
São Paulo25/01Aniversário da cidade de São Paulo (só na sede em São Paulo, Portaria CATRF3R 59/2026, art. 1º)
São Paulo09/07Revolução Constitucionalista, Data Magna de SP (Lei estadual 9.497/1997; só em São Paulo, Portaria CATRF3R 59/2026)

Recesso e suspensão de fim de ano

De 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos ficam suspensos no processo civil (CPC, art. 220), no trabalhista (CLT, art. 775-A) e no penal (CPP, art. 798-A, com exceções). Na tabela acima aparecem só os dias que o próprio tribunal declara. Veja o guia do recesso forense.

Fontes oficiais

Feriados nacionais: Lei 662/1949, Lei 6.802/1980, Lei 14.759/2023 e Lei 5.010/1966, art. 62. Os feriados que caem em sábado ou domingo não aparecem, porque não mudam a contagem.

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