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Feriados forenses e suspensões de prazo do TJBA (2026 e 2027)

Atualizado em 27/10/2026

Dias em que os prazos não correm no TJBA (Tribunal de Justiça da Bahia) em 2026 e 2027: feriados nacionais, feriados e suspensões do tribunal e recesso. É o mesmo calendário que o Minutare usa para calcular o vencimento das intimações.

Calculadora de prazos do TJBA

Feriados forenses e suspensões do TJBA em 2026

DataDiaMotivoEfeito no prazo
01/01quintaConfraternização UniversalNão é dia útil
12/02quintaPonto facultativo de Carnaval, sem expediente forense (Decreto Judiciário TJBA 1050/2025, art. 5º)Não é dia útil
13/02sextaPonto facultativo de Carnaval, sem expediente forense (Decreto Judiciário TJBA 1050/2025, art. 5º)Não é dia útil
16/02segundaCarnavalNão é dia útil
17/02terçaCarnavalNão é dia útil
18/02quartaQuarta-feira de Cinzas, sem expediente forense (Decreto Judiciário TJBA 1050/2025, art. 5º)Não é dia útil
02/04quintaQuinta-feira Santa (Endoenças), sem expediente forense (Decreto Judiciário TJBA 1050/2025, art. 5º)Não é dia útil
03/04sextaSexta-feira SantaNão é dia útil
20/04segundaPonto facultativo de Tiradentes, sem expediente forense (Decreto Judiciário TJBA 1050/2025, art. 5º)Não é dia útil
21/04terçaTiradentesNão é dia útil
01/05sextaDia do TrabalhoNão é dia útil
04/06quintaCorpus ChristiNão é dia útil
05/06sextaPonto facultativo de Corpus Christi, sem expediente forense (Decreto Judiciário TJBA 1050/2025, art. 5º)Não é dia útil
22/06segundaSão João, sem expediente forense (Decreto Judiciário TJBA 1050/2025, art. 5º)Não é dia útil
23/06terçaSão João, sem expediente forense (Decreto Judiciário TJBA 1050/2025, art. 5º)Não é dia útil
24/06quartaSão João, sem expediente forense (Decreto Judiciário TJBA 1050/2025, art. 5º)Não é dia útil
29/06segundaSuspensão de prazos processuais, jogo da Seleção na Copa do Mundo (Decreto Judiciário TJBA 944/2026)Prazo suspenso
02/07quintaDois de Julho, Independência da Bahia (Constituição do Estado da Bahia, art. 6º, § 3º), sem expediente forense (Decreto Judiciário TJBA 1050/2025, art. 5º)Não é dia útil
03/07sextaPonto facultativo da Independência da Bahia, sem expediente forense (Decreto Judiciário TJBA 1050/2025, art. 5º)Não é dia útil
10/08segundaDia da Criação dos Cursos Jurídicos, do Magistrado e do Advogado, sem expediente forense (Decreto Judiciário TJBA 1050/2025, art. 5º)Não é dia útil
11/08terçaDia da Criação dos Cursos Jurídicos, do Magistrado e do Advogado, sem expediente forense (Decreto Judiciário TJBA 1050/2025, art. 5º)Não é dia útil
07/09segundaIndependênciaNão é dia útil
12/10segundaNossa Senhora AparecidaNão é dia útil
30/10sextaDia do Servidor Público, transferido de 28/10, sem expediente forense (Decreto Judiciário TJBA 1050/2025, art. 5º)Não é dia útil
02/11segundaFinadosNão é dia útil
20/11sextaConsciência Negra (Lei 14.759/23)Não é dia útil
07/12segundaDia da Justiça, sem expediente forense (Decreto Judiciário TJBA 1050/2025, art. 5º)Não é dia útil
08/12terçaDia da Justiça (feriado forense)Não é dia útil
25/12sextaNatalNão é dia útil

Feriados forenses e suspensões do TJBA em 2027

O TJBA ainda não publicou o calendário oficial de 2027 (conferido em 27/10/2026). A lista traz os feriados nacionais e as datas já fixadas em lei ou regimento; feriados e suspensões do ato anual entram quando ele sair.
DataDiaMotivoEfeito no prazo
01/01sextaConfraternização UniversalNão é dia útil
08/02segundaCarnavalNão é dia útil
09/02terçaCarnavalNão é dia útil
10/02quartaQuarta-feira de Cinzas (expediente reduzido)Expediente reduzido: o prazo não começa nem termina nesse dia (CPC, art. 224, § 1º)
26/03sextaSexta-feira SantaNão é dia útil
21/04quartaTiradentesNão é dia útil
27/05quintaCorpus ChristiNão é dia útil
02/07sextaDois de Julho, Independência da Bahia (Constituição do Estado da Bahia, art. 6º, § 3º)Não é dia útil
07/09terçaIndependênciaNão é dia útil
12/10terçaNossa Senhora AparecidaNão é dia útil
01/11segundaTodos os Santos (feriado forense, Lei 5.010/66, art. 62)Não é dia útil
02/11terçaFinadosNão é dia útil
15/11segundaProclamação da RepúblicaNão é dia útil
08/12quartaDia da Justiça (feriado forense)Não é dia útil

Recesso e suspensão de fim de ano

De 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos ficam suspensos no processo civil (CPC, art. 220), no trabalhista (CLT, art. 775-A) e no penal (CPP, art. 798-A, com exceções). Na tabela acima aparecem só os dias que o próprio tribunal declara. Veja o guia do recesso forense.

Fontes oficiais

Feriados nacionais: Lei 662/1949, Lei 6.802/1980, Lei 14.759/2023 e Lei 5.010/1966, art. 62. Os feriados que caem em sábado ou domingo não aparecem, porque não mudam a contagem.

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