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Feriados forenses e suspensões de prazo do TRT21 (2026 e 2027)

Atualizado em 08/10/2026

Dias em que os prazos não correm no TRT21 (Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte)) em 2026 e 2027: feriados nacionais, feriados e suspensões do tribunal e recesso. É o mesmo calendário que o Minutare usa para calcular o vencimento das intimações.

Calculadora de prazos do TRT21

Feriados forenses e suspensões do TRT21 em 2026

DataDiaMotivoEfeito no prazo
01/01quintaConfraternização UniversalNão é dia útil
02/01sextaRecesso forense (Regimento Interno do TRT21)Prazo suspenso
03/01sábadoRecesso forense (Regimento Interno do TRT21)Prazo suspenso
04/01domingoRecesso forense (Regimento Interno do TRT21)Prazo suspenso
05/01segundaRecesso forense (Regimento Interno do TRT21)Prazo suspenso
06/01terçaRecesso forense (Regimento Interno do TRT21); Dia de Santos Reis em NatalPrazo suspenso
30/01sextaSuspensão de prazos processuais (Ato Conjunto TRT21-GP/CR 2/2026)Prazo suspenso
16/02segundaCarnavalNão é dia útil
17/02terçaCarnavalNão é dia útil
18/02quartaQuarta-feira de Cinzas, ponto facultativo regimental (Regimento Interno do TRT21, art. 279, parágrafo único)Não é dia útil
01/04quartaSemana Santa, feriado regimental (Regimento Interno do TRT21, art. 279, B)Não é dia útil
02/04quintaSemana Santa, feriado regimental (Regimento Interno do TRT21, art. 279, B)Não é dia útil
03/04sextaSexta-feira SantaNão é dia útil
21/04terçaTiradentesNão é dia útil
30/04quintaSuspensão de prazos processuais (Ato Conjunto TRT21-GP/CR 11/2026)Prazo suspenso
01/05sextaDia do TrabalhoNão é dia útil
04/06quintaCorpus ChristiNão é dia útil
05/06sextaPonto facultativo (Ato Conjunto TRT21-GP/CR 16/2025)Não é dia útil
26/06sextaSão João, ponto facultativo regimental transferido de 24/06 (Ato Conjunto TRT21-GP/CR 14/2025)Não é dia útil
29/06segundaSão Pedro, ponto facultativo regimental (Regimento Interno do TRT21, art. 279, parágrafo único)Não é dia útil
10/08segundaPonto facultativo (Ato Conjunto TRT21-GP/CR 3/2026)Não é dia útil
11/08terçaDia do Advogado, feriado regimental (Regimento Interno do TRT21, art. 279, c)Não é dia útil
20/08quintaSuspensão de prazos processuais, interrupção programada do PJe (Ato Conjunto TRT21-GP/CR 19/2026)Prazo suspenso
07/09segundaIndependênciaNão é dia útil
24/09quintaSuspensão de prazos processuais, implantação do PJe 2.21.1 (Ato Conjunto TRT21-GP/CR 21/2026)Prazo suspenso
12/10segundaNossa Senhora AparecidaNão é dia útil
30/10sextaDia do Servidor Público, ponto facultativo regimental transferido de 28/10 (Ato Conjunto TRT21-GP/CR 14/2025)Não é dia útil
02/11segundaFinadosNão é dia útil
20/11sextaConsciência Negra (Lei 14.759/23)Não é dia útil
07/12segundaPonto facultativo (Ato Conjunto TRT21-GP/CR 3/2026)Não é dia útil
08/12terçaDia da Justiça (feriado forense)Não é dia útil
20/12domingoRecesso forense (Regimento Interno do TRT21)Prazo suspenso
21/12segundaRecesso forense (Regimento Interno do TRT21)Prazo suspenso
22/12terçaRecesso forense (Regimento Interno do TRT21)Prazo suspenso
23/12quartaRecesso forense (Regimento Interno do TRT21)Prazo suspenso
24/12quintaRecesso forense (Regimento Interno do TRT21)Prazo suspenso
25/12sextaNatalNão é dia útil
26/12sábadoRecesso forense (Regimento Interno do TRT21)Prazo suspenso
27/12domingoRecesso forense (Regimento Interno do TRT21)Prazo suspenso
28/12segundaRecesso forense (Regimento Interno do TRT21)Prazo suspenso
29/12terçaRecesso forense (Regimento Interno do TRT21)Prazo suspenso
30/12quartaRecesso forense (Regimento Interno do TRT21)Prazo suspenso
31/12quintaRecesso forense (Regimento Interno do TRT21)Prazo suspenso

Feriados forenses e suspensões do TRT21 em 2027

O TRT21 ainda não publicou o calendário oficial de 2027 (conferido em 08/10/2026). A lista traz os feriados nacionais e as datas já fixadas em lei ou regimento; feriados e suspensões do ato anual entram quando ele sair.
DataDiaMotivoEfeito no prazo
01/01sextaConfraternização UniversalNão é dia útil
08/02segundaCarnavalNão é dia útil
09/02terçaCarnavalNão é dia útil
10/02quartaQuarta-feira de Cinzas (expediente reduzido)Expediente reduzido: o prazo não começa nem termina nesse dia (CPC, art. 224, § 1º)
26/03sextaSexta-feira SantaNão é dia útil
21/04quartaTiradentesNão é dia útil
27/05quintaCorpus ChristiNão é dia útil
07/09terçaIndependênciaNão é dia útil
12/10terçaNossa Senhora AparecidaNão é dia útil
01/11segundaTodos os Santos (feriado forense, Lei 5.010/66, art. 62)Não é dia útil
02/11terçaFinadosNão é dia útil
15/11segundaProclamação da RepúblicaNão é dia útil
08/12quartaDia da Justiça (feriado forense)Não é dia útil

Recesso e suspensão de fim de ano

De 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos ficam suspensos no processo civil (CPC, art. 220), no trabalhista (CLT, art. 775-A) e no penal (CPP, art. 798-A, com exceções). Na tabela acima aparecem só os dias que o próprio tribunal declara. Veja o guia do recesso forense.

Fontes oficiais

Feriados nacionais: Lei 662/1949, Lei 6.802/1980, Lei 14.759/2023 e Lei 5.010/1966, art. 62. Os feriados que caem em sábado ou domingo não aparecem, porque não mudam a contagem.

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