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DJEN TJDFT: intimações, consulta e contagem do prazo

DJEN do TJDFT: onde saem as intimações, como achar as suas pela OAB e como contar o prazo com os feriados e as suspensões do calendário do tribunal.

Atualizado em 27/10/2026

As intimações do TJDFT dirigidas a advogados saem em diário oficial eletrônico: o DJEN, um só para o país, mantido pelo CNJ, em que os tribunais publicam os seus atos, ou, no caso do STF, o DJe próprio do Supremo (Resolução CNJ 455/2022, arts. 11, 12 e 27). O prazo conta do primeiro dia útil depois da publicação, e, nos prazos em dias úteis, os dias sem expediente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ficam fora da conta.

Onde saem as intimações do TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) é da Justiça estadual. O DJEN é o instrumento de publicação dos atos judiciais (Resolução CNJ 455/2022, art. 11). As regras da resolução não alcançam o STF, que pode se integrar ao DJEN mas mantém o DJe próprio (art. 27).

Nos casos em que a lei não exige vista ou intimação pessoal, o prazo conta da publicação no DJEN, e a intimação feita ao mesmo tempo por outro meio (o próprio sistema do processo, por exemplo) tem valor meramente informacional (Resolução CNJ 455/2022, art. 11, § 3º). Quando a lei exige intimação pessoal, a comunicação vai pelo Domicílio Judicial Eletrônico, que não aparece no DJEN (arts. 11, § 2º, e 18).

Como achar as suas intimações

A consulta pública do DJEN fica no portal Comunica PJe (comunica.pje.jus.br); as publicações do STF ficam no DJe do próprio Supremo. No Comunica PJe, escolha o tribunal, o período e pesquise pelo número da OAB e pela UF. A pesquisa pela OAB é a mais segura porque a intimação tem de trazer, sob pena de nulidade, o tribunal, o órgão julgador, o número único do processo, os nomes das partes e dos advogados com o número de inscrição na OAB (Resolução CNJ 455/2022, art. 12, § 1º; CPC, art. 272, § 2º).

Mais detalhes em DJEN: o que é e como consultar e em recorte digital pela OAB.

Como contar o prazo de uma intimação do DJEN

A conta tem três datas (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º, que vale para os processos civil, penal e trabalhista, art. 1º, § 1º; no CPC, art. 224, §§ 2º e 3º):

  1. Disponibilização: o dia em que o texto aparece no DJEN.
  2. Publicação: o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização.
  3. Início do prazo: o primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (CPC, art. 224, caput). No processo civil e no do trabalho contam-se só os dias úteis (CPC, art. 219; CLT, art. 775). No processo penal os prazos são contínuos e não se interrompem por domingo ou feriado; só o que terminar em domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (CPP, art. 798, caput e § 3º). Nos processos penais da Justiça Militar vale o Código de Processo Penal Militar, e o CPP só supre os casos omissos (CPPM, art. 3º, a). A diferença entre as duas primeiras datas está em disponibilizado x publicado no DJEN.

Exemplo com feriados nacionais (prazo em dias úteis)

EtapaDataPor quê
Disponibilizaçãosexta, 13/11/2026dia em que a intimação aparece no DJEN
Publicaçãosegunda, 16/11/2026primeiro dia útil seguinte; sábado e domingo (15/11, feriado) não são dias úteis (CPC, art. 224, § 2º)
Primeiro dia do prazoterça, 17/11/2026primeiro dia útil depois da publicação (art. 224, § 3º)
8º dia útil (recurso ordinário trabalhista, por exemplo)sexta, 27/11/2026o feriado nacional de 20/11 não conta
15º dia útil (apelação cível, por exemplo)terça, 08/12/2026só dias úteis (CPC, art. 219)

O exemplo usa só os feriados nacionais e vale para prazo em dias úteis; num prazo penal, contínuo, o 20/11 entraria na conta. Um feriado ou uma suspensão do tribunal entre a disponibilização e o vencimento muda todas as datas seguintes. Na Justiça Federal e nos tribunais superiores, por exemplo, 8 de dezembro é feriado por lei (Lei 5.010/66, art. 62, IV), o que empurraria o 15º dia do exemplo para 09/12/2026.

Dias sem prazo no calendário do TJDFT

São feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense (CPC, art. 216). Se o expediente começa mais tarde, termina mais cedo ou o sistema fica indisponível no dia do começo ou do vencimento, esse dia passa para o primeiro dia útil seguinte (art. 224, § 1º). Abaixo estão as datas que o Minutare tem registradas para o TJDFT, com o ato de origem:

DataDiaMotivoEfeito
01/01/2026quintaConfraternização UniversalNão é dia útil
02/01/2026sextaRecesso forense (Lei 11.697/2008, art. 60)Prazo suspenso
03/01/2026sábadoRecesso forense (Lei 11.697/2008, art. 60)Prazo suspenso
04/01/2026domingoRecesso forense (Lei 11.697/2008, art. 60)Prazo suspenso
05/01/2026segundaRecesso forense (Lei 11.697/2008, art. 60)Prazo suspenso
06/01/2026terçaRecesso forense (Lei 11.697/2008, art. 60)Prazo suspenso
16/02/2026segundaCarnavalNão é dia útil
17/02/2026terçaCarnavalNão é dia útil
18/02/2026quartaQuarta-feira de Cinzas, feriado forense (Lei 11.697/2008, art. 60; Portaria Conjunta 105/2025)Prazo suspenso
01/04/2026quartaSemana Santa, feriado forense (Lei 11.697/2008, art. 60; Portaria Conjunta 105/2025)Prazo suspenso
02/04/2026quintaSemana Santa, feriado forense (Lei 11.697/2008, art. 60; Portaria Conjunta 105/2025)Prazo suspenso
03/04/2026sextaSexta-feira SantaNão é dia útil
20/04/2026segundaPonto facultativo (Portaria Conjunta 105/2025)Não é dia útil
21/04/2026terçaTiradentesNão é dia útil
01/05/2026sextaDia do TrabalhoNão é dia útil
04/06/2026quintaCorpus ChristiNão é dia útil
05/06/2026sextaPonto facultativo (Portaria Conjunta 105/2025)Não é dia útil
29/06/2026segundaPonto facultativo, jogo da Seleção (Portaria Conjunta 48/2026, redação da Portaria Conjunta 53/2026)Não é dia útil
10/08/2026segundaPonto facultativo (Portaria Conjunta 105/2025)Não é dia útil
11/08/2026terçaDia do Direito, feriado forense (Lei 11.697/2008, art. 60; Portaria Conjunta 105/2025)Prazo suspenso
07/09/2026segundaIndependênciaNão é dia útil
12/10/2026segundaNossa Senhora AparecidaNão é dia útil
30/10/2026sextaPonto facultativo, Dia do Servidor Público transferido de 28/10 (Portaria Conjunta 105/2025)Não é dia útil
02/11/2026segundaFinadosNão é dia útil
20/11/2026sextaConsciência Negra (Lei 14.759/23)Não é dia útil
07/12/2026segundaPonto facultativo (Portaria Conjunta 105/2025)Não é dia útil
08/12/2026terçaDia da Justiça (feriado forense)Não é dia útil
20/12/2026domingoRecesso forense (Lei 11.697/2008, art. 60)Prazo suspenso
21/12/2026segundaRecesso forense (Lei 11.697/2008, art. 60)Prazo suspenso
22/12/2026terçaRecesso forense (Lei 11.697/2008, art. 60)Prazo suspenso
23/12/2026quartaRecesso forense (Lei 11.697/2008, art. 60)Prazo suspenso
24/12/2026quintaRecesso forense (Lei 11.697/2008, art. 60)Prazo suspenso
25/12/2026sextaNatalNão é dia útil
26/12/2026sábadoRecesso forense (Lei 11.697/2008, art. 60)Prazo suspenso
27/12/2026domingoRecesso forense (Lei 11.697/2008, art. 60)Prazo suspenso
28/12/2026segundaRecesso forense (Lei 11.697/2008, art. 60)Prazo suspenso
29/12/2026terçaRecesso forense (Lei 11.697/2008, art. 60)Prazo suspenso
30/12/2026quartaRecesso forense (Lei 11.697/2008, art. 60)Prazo suspenso
31/12/2026quintaRecesso forense (Lei 11.697/2008, art. 60)Prazo suspenso
01/01/2027sextaConfraternização UniversalNão é dia útil
02/01/2027sábadoRecesso forense (Lei 11.697/2008, art. 60)Prazo suspenso
03/01/2027domingoRecesso forense (Lei 11.697/2008, art. 60)Prazo suspenso
04/01/2027segundaRecesso forense (Lei 11.697/2008, art. 60)Prazo suspenso
05/01/2027terçaRecesso forense (Lei 11.697/2008, art. 60)Prazo suspenso
06/01/2027quartaRecesso forense (Lei 11.697/2008, art. 60)Prazo suspenso
08/02/2027segundaCarnavalNão é dia útil
09/02/2027terçaCarnavalNão é dia útil
10/02/2027quartaQuarta-feira de Cinzas, feriado forense (Lei 11.697/2008, art. 60, §3º, II)Prazo suspenso
24/03/2027quartaSemana Santa, feriado forense (Lei 11.697/2008, art. 60, §3º, I)Prazo suspenso
25/03/2027quintaSemana Santa, feriado forense (Lei 11.697/2008, art. 60, §3º, I)Prazo suspenso
26/03/2027sextaSexta-feira SantaNão é dia útil
21/04/2027quartaTiradentesNão é dia útil
27/05/2027quintaCorpus ChristiNão é dia útil
11/08/2027quartaDia do Direito, feriado forense (Lei 11.697/2008, art. 60, §3º, III)Prazo suspenso
07/09/2027terçaIndependênciaNão é dia útil
12/10/2027terçaNossa Senhora AparecidaNão é dia útil
01/11/2027segundaTodos os Santos (feriado forense, Lei 5.010/66, art. 62)Não é dia útil
02/11/2027terçaFinadosNão é dia útil
15/11/2027segundaProclamação da RepúblicaNão é dia útil
08/12/2027quartaDia da Justiça (feriado forense)Não é dia útil

Feriados municipais da comarca e atos publicados depois da última atualização podem não estar na tabela.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Feriado local no recurso

No processo civil, o CPC manda o recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição; se não o fizer, o tribunal determina a correção do vício formal, ou pode desconsiderá-lo se a informação já constar do processo eletrônico (art. 1.003, § 6º). Nos outros ramos, a aplicação dessa regra depende da lei do ramo e de como o tribunal de destino a interpreta, e a jurisprudência não é uniforme. Em qualquer caso, junte o ato do TJDFT que declarou o dia sem expediente.

Perguntas frequentes

Existe um DJEN só do TJDFT?

Não. O DJEN é nacional e substitui os diários eletrônicos dos tribunais (Resolução CNJ 455/2022, art. 12). No Comunica PJe, filtre pelo tribunal. O STF é a exceção: a resolução não o alcança, e ele mantém DJe próprio (art. 27).

Quando começa a contar o prazo de uma intimação do DJEN?

No primeiro dia útil depois da publicação, e a publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º; CPC, art. 224, §§ 2º e 3º).

Se também fui intimado pelo sistema do processo, qual data vale?

Pela Resolução CNJ 455/2022, art. 11, § 3º, vale a publicação no DJEN e a outra intimação é só informativa, salvo quando a lei exige intimação pessoal. Há divergência na jurisprudência sobre qual intimação prevalece quando as duas ocorrem; o tema está em contagem de prazo do ato. Na dúvida, cumpra pela data que vencer primeiro.

Feriado do tribunal suspende o prazo?

Não suspende. No prazo em dias úteis, o dia sem expediente simplesmente não conta (CPC, arts. 216 e 219), e, se cair no começo ou no vencimento, a data passa para o próximo dia útil (art. 224, § 1º). No prazo penal, contínuo, só o vencimento em domingo ou feriado é prorrogado (CPP, art. 798, § 3º). Veja suspensão de prazos.

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Fontes

Calendário do TJDFT: clique no dia

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: DJEN no TJDFT

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