Atualizado em 27/10/2026
As intimações do TRT10 dirigidas a advogados saem em diário oficial eletrônico: o DJEN, um só para o país, mantido pelo CNJ, em que os tribunais publicam os seus atos, ou, no caso do STF, o DJe próprio do Supremo (Resolução CNJ 455/2022, arts. 11, 12 e 27). O prazo conta do primeiro dia útil depois da publicação, e, nos prazos em dias úteis, os dias sem expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) ficam fora da conta.
Onde saem as intimações do TRT10
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) (TRT10) é da Justiça do Trabalho. O DJEN é o instrumento de publicação dos atos judiciais (Resolução CNJ 455/2022, art. 11). As regras da resolução não alcançam o STF, que pode se integrar ao DJEN mas mantém o DJe próprio (art. 27).
Nos casos em que a lei não exige vista ou intimação pessoal, o prazo conta da publicação no DJEN, e a intimação feita ao mesmo tempo por outro meio (o próprio sistema do processo, por exemplo) tem valor meramente informacional (Resolução CNJ 455/2022, art. 11, § 3º). Quando a lei exige intimação pessoal, a comunicação vai pelo Domicílio Judicial Eletrônico, que não aparece no DJEN (arts. 11, § 2º, e 18).
Como achar as suas intimações
A consulta pública do DJEN fica no portal Comunica PJe (comunica.pje.jus.br); as publicações do STF ficam no DJe do próprio Supremo. No Comunica PJe, escolha o tribunal, o período e pesquise pelo número da OAB e pela UF. A pesquisa pela OAB é a mais segura porque a intimação tem de trazer, sob pena de nulidade, o tribunal, o órgão julgador, o número único do processo, os nomes das partes e dos advogados com o número de inscrição na OAB (Resolução CNJ 455/2022, art. 12, § 1º; CPC, art. 272, § 2º).
Mais detalhes em DJEN: o que é e como consultar e em recorte digital pela OAB.
Como contar o prazo de uma intimação do DJEN
A conta tem três datas (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º, que vale para os processos civil, penal e trabalhista, art. 1º, § 1º; no CPC, art. 224, §§ 2º e 3º):
- Disponibilização: o dia em que o texto aparece no DJEN.
- Publicação: o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização.
- Início do prazo: o primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (CPC, art. 224, caput). No processo civil e no do trabalho contam-se só os dias úteis (CPC, art. 219; CLT, art. 775). No processo penal os prazos são contínuos e não se interrompem por domingo ou feriado; só o que terminar em domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (CPP, art. 798, caput e § 3º). Nos processos penais da Justiça Militar vale o Código de Processo Penal Militar, e o CPP só supre os casos omissos (CPPM, art. 3º, a). A diferença entre as duas primeiras datas está em disponibilizado x publicado no DJEN.
Exemplo com feriados nacionais (prazo em dias úteis)
| Etapa | Data | Por quê |
|---|---|---|
| Disponibilização | sexta, 13/11/2026 | dia em que a intimação aparece no DJEN |
| Publicação | segunda, 16/11/2026 | primeiro dia útil seguinte; sábado e domingo (15/11, feriado) não são dias úteis (CPC, art. 224, § 2º) |
| Primeiro dia do prazo | terça, 17/11/2026 | primeiro dia útil depois da publicação (art. 224, § 3º) |
| 8º dia útil (recurso ordinário trabalhista, por exemplo) | sexta, 27/11/2026 | o feriado nacional de 20/11 não conta |
| 15º dia útil (apelação cível, por exemplo) | terça, 08/12/2026 | só dias úteis (CPC, art. 219) |
O exemplo usa só os feriados nacionais e vale para prazo em dias úteis; num prazo penal, contínuo, o 20/11 entraria na conta. Um feriado ou uma suspensão do tribunal entre a disponibilização e o vencimento muda todas as datas seguintes. Na Justiça Federal e nos tribunais superiores, por exemplo, 8 de dezembro é feriado por lei (Lei 5.010/66, art. 62, IV), o que empurraria o 15º dia do exemplo para 09/12/2026.
Dias sem prazo no calendário do TRT10
São feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense (CPC, art. 216). Se o expediente começa mais tarde, termina mais cedo ou o sistema fica indisponível no dia do começo ou do vencimento, esse dia passa para o primeiro dia útil seguinte (art. 224, § 1º). Abaixo estão as datas que o Minutare tem registradas para o TRT10, com o ato de origem:
| Data | Dia | Motivo | Efeito |
|---|---|---|---|
| 01/01/2026 | quinta | Confraternização Universal | Não é dia útil |
| 02/01/2026 | sexta | Recesso forense (calendário oficial TRT10 2026) | Prazo suspenso |
| 03/01/2026 | sábado | Recesso forense (calendário oficial TRT10 2026) | Prazo suspenso |
| 04/01/2026 | domingo | Recesso forense (calendário oficial TRT10 2026) | Prazo suspenso |
| 05/01/2026 | segunda | Recesso forense (calendário oficial TRT10 2026) | Prazo suspenso |
| 06/01/2026 | terça | Recesso forense (calendário oficial TRT10 2026) | Prazo suspenso |
| 16/02/2026 | segunda | Carnaval | Não é dia útil |
| 17/02/2026 | terça | Carnaval | Não é dia útil |
| 18/02/2026 | quarta | Quarta-feira de Cinzas (expediente reduzido) | Expediente reduzido |
| 01/04/2026 | quarta | Semana Santa (calendário oficial TRT10 2026) | Não é dia útil |
| 02/04/2026 | quinta | Semana Santa (calendário oficial TRT10 2026) | Não é dia útil |
| 03/04/2026 | sexta | Sexta-feira Santa | Não é dia útil |
| 21/04/2026 | terça | Tiradentes | Não é dia útil |
| 01/05/2026 | sexta | Dia do Trabalho | Não é dia útil |
| 04/06/2026 | quinta | Corpus Christi | Não é dia útil |
| 11/08/2026 | terça | Instalação dos Cursos Jurídicos, Dia do Advogado (calendário oficial TRT10 2026) | Não é dia útil |
| 07/09/2026 | segunda | Independência | Não é dia útil |
| 12/10/2026 | segunda | Nossa Senhora Aparecida | Não é dia útil |
| 02/11/2026 | segunda | Finados | Não é dia útil |
| 20/11/2026 | sexta | Consciência Negra (Lei 14.759/23) | Não é dia útil |
| 08/12/2026 | terça | Dia da Justiça (feriado forense) | Não é dia útil |
| 20/12/2026 | domingo | Recesso forense (calendário oficial TRT10 2026) | Prazo suspenso |
| 21/12/2026 | segunda | Recesso forense (calendário oficial TRT10 2026) | Prazo suspenso |
| 22/12/2026 | terça | Recesso forense (calendário oficial TRT10 2026) | Prazo suspenso |
| 23/12/2026 | quarta | Recesso forense (calendário oficial TRT10 2026) | Prazo suspenso |
| 24/12/2026 | quinta | Recesso forense (calendário oficial TRT10 2026) | Prazo suspenso |
| 25/12/2026 | sexta | Natal | Não é dia útil |
| 26/12/2026 | sábado | Recesso forense (calendário oficial TRT10 2026) | Prazo suspenso |
| 27/12/2026 | domingo | Recesso forense (calendário oficial TRT10 2026) | Prazo suspenso |
| 28/12/2026 | segunda | Recesso forense (calendário oficial TRT10 2026) | Prazo suspenso |
| 29/12/2026 | terça | Recesso forense (calendário oficial TRT10 2026) | Prazo suspenso |
| 30/12/2026 | quarta | Recesso forense (calendário oficial TRT10 2026) | Prazo suspenso |
| 31/12/2026 | quinta | Recesso forense (calendário oficial TRT10 2026) | Prazo suspenso |
| 01/01/2027 | sexta | Confraternização Universal | Não é dia útil |
| 08/02/2027 | segunda | Carnaval | Não é dia útil |
| 09/02/2027 | terça | Carnaval | Não é dia útil |
| 10/02/2027 | quarta | Quarta-feira de Cinzas (expediente reduzido) | Expediente reduzido |
| 26/03/2027 | sexta | Sexta-feira Santa | Não é dia útil |
| 21/04/2027 | quarta | Tiradentes | Não é dia útil |
| 27/05/2027 | quinta | Corpus Christi | Não é dia útil |
| 07/09/2027 | terça | Independência | Não é dia útil |
| 12/10/2027 | terça | Nossa Senhora Aparecida | Não é dia útil |
| 01/11/2027 | segunda | Todos os Santos (feriado forense, Lei 5.010/66, art. 62) | Não é dia útil |
| 02/11/2027 | terça | Finados | Não é dia útil |
| 15/11/2027 | segunda | Proclamação da República | Não é dia útil |
| 08/12/2027 | quarta | Dia da Justiça (feriado forense) | Não é dia útil |
Feriados municipais da comarca e atos publicados depois da última atualização podem não estar na tabela.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosFeriado local no recurso
No processo civil, o CPC manda o recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição; se não o fizer, o tribunal determina a correção do vício formal, ou pode desconsiderá-lo se a informação já constar do processo eletrônico (art. 1.003, § 6º). Nos outros ramos, a aplicação dessa regra depende da lei do ramo e de como o tribunal de destino a interpreta, e a jurisprudência não é uniforme. Em qualquer caso, junte o ato do TRT10 que declarou o dia sem expediente.
Perguntas frequentes
Existe um DJEN só do TRT10?
Não. O DJEN é nacional e substitui os diários eletrônicos dos tribunais (Resolução CNJ 455/2022, art. 12). No Comunica PJe, filtre pelo tribunal. O STF é a exceção: a resolução não o alcança, e ele mantém DJe próprio (art. 27).
Quando começa a contar o prazo de uma intimação do DJEN?
No primeiro dia útil depois da publicação, e a publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º; CPC, art. 224, §§ 2º e 3º).
Se também fui intimado pelo sistema do processo, qual data vale?
Pela Resolução CNJ 455/2022, art. 11, § 3º, vale a publicação no DJEN e a outra intimação é só informativa, salvo quando a lei exige intimação pessoal. Há divergência na jurisprudência sobre qual intimação prevalece quando as duas ocorrem; o tema está em contagem de prazo do ato. Na dúvida, cumpra pela data que vencer primeiro.
Feriado do tribunal suspende o prazo?
Não suspende. No prazo em dias úteis, o dia sem expediente simplesmente não conta (CPC, arts. 216 e 219), e, se cair no começo ou no vencimento, a data passa para o próximo dia útil (art. 224, § 1º). No prazo penal, contínuo, só o vencimento em domingo ou feriado é prorrogado (CPP, art. 798, § 3º). Veja suspensão de prazos.
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Fontes
- Resolução CNJ 455/2022, arts. 11, 12, 18 e 27
- CPC, arts. 216, 219, 224, 272, § 2º, e 1.003, § 6º
- Lei 11.419/2006, arts. 1º, § 1º, e 4º, §§ 3º e 4º
- CPP, art. 798
- CPPM, art. 3º
- CLT, art. 775
- Lei 5.010/66, art. 62
- Comunica PJe (consulta pública do DJEN)
Calendário do TRT10: clique no dia
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