Atualizado em 27/10/2026
As intimações do TRT3 dirigidas a advogados saem em diário oficial eletrônico: o DJEN, um só para o país, mantido pelo CNJ, em que os tribunais publicam os seus atos, ou, no caso do STF, o DJe próprio do Supremo (Resolução CNJ 455/2022, arts. 11, 12 e 27). O prazo conta do primeiro dia útil depois da publicação, e, nos prazos em dias úteis, os dias sem expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) ficam fora da conta.
Onde saem as intimações do TRT3
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) (TRT3) é da Justiça do Trabalho. O DJEN é o instrumento de publicação dos atos judiciais (Resolução CNJ 455/2022, art. 11). As regras da resolução não alcançam o STF, que pode se integrar ao DJEN mas mantém o DJe próprio (art. 27).
Nos casos em que a lei não exige vista ou intimação pessoal, o prazo conta da publicação no DJEN, e a intimação feita ao mesmo tempo por outro meio (o próprio sistema do processo, por exemplo) tem valor meramente informacional (Resolução CNJ 455/2022, art. 11, § 3º). Quando a lei exige intimação pessoal, a comunicação vai pelo Domicílio Judicial Eletrônico, que não aparece no DJEN (arts. 11, § 2º, e 18).
Como achar as suas intimações
A consulta pública do DJEN fica no portal Comunica PJe (comunica.pje.jus.br); as publicações do STF ficam no DJe do próprio Supremo. No Comunica PJe, escolha o tribunal, o período e pesquise pelo número da OAB e pela UF. A pesquisa pela OAB é a mais segura porque a intimação tem de trazer, sob pena de nulidade, o tribunal, o órgão julgador, o número único do processo, os nomes das partes e dos advogados com o número de inscrição na OAB (Resolução CNJ 455/2022, art. 12, § 1º; CPC, art. 272, § 2º).
Mais detalhes em DJEN: o que é e como consultar e em recorte digital pela OAB.
Como contar o prazo de uma intimação do DJEN
A conta tem três datas (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º, que vale para os processos civil, penal e trabalhista, art. 1º, § 1º; no CPC, art. 224, §§ 2º e 3º):
- Disponibilização: o dia em que o texto aparece no DJEN.
- Publicação: o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização.
- Início do prazo: o primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (CPC, art. 224, caput). No processo civil e no do trabalho contam-se só os dias úteis (CPC, art. 219; CLT, art. 775). No processo penal os prazos são contínuos e não se interrompem por domingo ou feriado; só o que terminar em domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte (CPP, art. 798, caput e § 3º). Nos processos penais da Justiça Militar vale o Código de Processo Penal Militar, e o CPP só supre os casos omissos (CPPM, art. 3º, a). A diferença entre as duas primeiras datas está em disponibilizado x publicado no DJEN.
Exemplo com feriados nacionais (prazo em dias úteis)
| Etapa | Data | Por quê |
|---|---|---|
| Disponibilização | sexta, 13/11/2026 | dia em que a intimação aparece no DJEN |
| Publicação | segunda, 16/11/2026 | primeiro dia útil seguinte; sábado e domingo (15/11, feriado) não são dias úteis (CPC, art. 224, § 2º) |
| Primeiro dia do prazo | terça, 17/11/2026 | primeiro dia útil depois da publicação (art. 224, § 3º) |
| 8º dia útil (recurso ordinário trabalhista, por exemplo) | sexta, 27/11/2026 | o feriado nacional de 20/11 não conta |
| 15º dia útil (apelação cível, por exemplo) | terça, 08/12/2026 | só dias úteis (CPC, art. 219) |
O exemplo usa só os feriados nacionais e vale para prazo em dias úteis; num prazo penal, contínuo, o 20/11 entraria na conta. Um feriado ou uma suspensão do tribunal entre a disponibilização e o vencimento muda todas as datas seguintes. Na Justiça Federal e nos tribunais superiores, por exemplo, 8 de dezembro é feriado por lei (Lei 5.010/66, art. 62, IV), o que empurraria o 15º dia do exemplo para 09/12/2026.
Dias sem prazo no calendário do TRT3
São feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense (CPC, art. 216). Se o expediente começa mais tarde, termina mais cedo ou o sistema fica indisponível no dia do começo ou do vencimento, esse dia passa para o primeiro dia útil seguinte (art. 224, § 1º). Abaixo estão as datas que o Minutare tem registradas para o TRT3, com o ato de origem:
| Data | Dia | Motivo | Efeito |
|---|---|---|---|
| 01/01/2026 | quinta | Confraternização Universal | Não é dia útil |
| 02/01/2026 | sexta | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 109/2025) | Prazo suspenso |
| 03/01/2026 | sábado | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 109/2025) | Prazo suspenso |
| 04/01/2026 | domingo | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 109/2025) | Prazo suspenso |
| 05/01/2026 | segunda | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 109/2025) | Prazo suspenso |
| 06/01/2026 | terça | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 109/2025) | Prazo suspenso |
| 16/02/2026 | segunda | Carnaval | Não é dia útil |
| 17/02/2026 | terça | Carnaval | Não é dia útil |
| 18/02/2026 | quarta | Quarta-feira de Cinzas, feriado da Justiça do Trabalho de MG (Resolução Administrativa TRT3 109/2025) | Não é dia útil |
| 01/04/2026 | quarta | Semana Santa (Resolução Administrativa TRT3 109/2025) | Não é dia útil |
| 02/04/2026 | quinta | Semana Santa (Resolução Administrativa TRT3 109/2025) | Não é dia útil |
| 03/04/2026 | sexta | Sexta-feira Santa | Não é dia útil |
| 20/04/2026 | segunda | Suspensão de expediente em todos os órgãos do TRT3 (Resolução Administrativa TRT3 109/2025) | Prazo suspenso |
| 21/04/2026 | terça | Tiradentes | Não é dia útil |
| 01/05/2026 | sexta | Dia do Trabalho | Não é dia útil |
| 04/06/2026 | quinta | Corpus Christi | Não é dia útil |
| 29/06/2026 | segunda | Prazos com início ou fim prorrogados, jogo da Seleção às 14h (Portarias GP TRT3 119/2026, art. 4º, e 195/2026) | Não é dia útil |
| 14/08/2026 | sexta | Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, do Magistrado e do Advogado, transferido de 11/08 (Resolução Administrativa TRT3 109/2025) | Não é dia útil |
| 07/09/2026 | segunda | Independência | Não é dia útil |
| 12/10/2026 | segunda | Nossa Senhora Aparecida | Não é dia útil |
| 30/10/2026 | sexta | Dia do Servidor Público, transferido de 28/10 (Resolução Administrativa TRT3 109/2025) | Não é dia útil |
| 02/11/2026 | segunda | Finados | Não é dia útil |
| 20/11/2026 | sexta | Consciência Negra (Lei 14.759/23) | Não é dia útil |
| 08/12/2026 | terça | Dia da Justiça (feriado forense) | Não é dia útil |
| 20/12/2026 | domingo | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 109/2025) | Prazo suspenso |
| 21/12/2026 | segunda | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 109/2025) | Prazo suspenso |
| 22/12/2026 | terça | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 109/2025) | Prazo suspenso |
| 23/12/2026 | quarta | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 109/2025) | Prazo suspenso |
| 24/12/2026 | quinta | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 109/2025) | Prazo suspenso |
| 25/12/2026 | sexta | Natal | Não é dia útil |
| 26/12/2026 | sábado | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 109/2025) | Prazo suspenso |
| 27/12/2026 | domingo | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 109/2025) | Prazo suspenso |
| 28/12/2026 | segunda | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 109/2025) | Prazo suspenso |
| 29/12/2026 | terça | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 109/2025) | Prazo suspenso |
| 30/12/2026 | quarta | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 109/2025) | Prazo suspenso |
| 31/12/2026 | quinta | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 109/2025) | Prazo suspenso |
| 01/01/2027 | sexta | Confraternização Universal | Não é dia útil |
| 02/01/2027 | sábado | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 193/2026) | Prazo suspenso |
| 03/01/2027 | domingo | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 193/2026) | Prazo suspenso |
| 04/01/2027 | segunda | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 193/2026) | Prazo suspenso |
| 05/01/2027 | terça | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 193/2026) | Prazo suspenso |
| 06/01/2027 | quarta | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 193/2026) | Prazo suspenso |
| 08/02/2027 | segunda | Carnaval | Não é dia útil |
| 09/02/2027 | terça | Carnaval | Não é dia útil |
| 10/02/2027 | quarta | Quarta-feira de Cinzas, suspensão de expediente (Resolução Administrativa TRT3 193/2026) | Prazo suspenso |
| 24/03/2027 | quarta | Semana Santa (Resolução Administrativa TRT3 193/2026) | Não é dia útil |
| 25/03/2027 | quinta | Semana Santa (Resolução Administrativa TRT3 193/2026) | Não é dia útil |
| 26/03/2027 | sexta | Sexta-feira Santa | Não é dia útil |
| 21/04/2027 | quarta | Tiradentes | Não é dia útil |
| 27/05/2027 | quinta | Corpus Christi | Não é dia útil |
| 11/08/2027 | quarta | Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, do Magistrado e do Advogado (Resolução Administrativa TRT3 193/2026) | Não é dia útil |
| 07/09/2027 | terça | Independência | Não é dia útil |
| 12/10/2027 | terça | Nossa Senhora Aparecida | Não é dia útil |
| 29/10/2027 | sexta | Dia do Servidor Público, transferido de 28/10 (Resolução Administrativa TRT3 193/2026) | Não é dia útil |
| 01/11/2027 | segunda | Todos os Santos (feriado forense, Lei 5.010/66, art. 62) | Não é dia útil |
| 02/11/2027 | terça | Finados | Não é dia útil |
| 15/11/2027 | segunda | Proclamação da República | Não é dia útil |
| 08/12/2027 | quarta | Dia da Justiça (feriado forense) | Não é dia útil |
| 20/12/2027 | segunda | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 193/2026) | Prazo suspenso |
| 21/12/2027 | terça | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 193/2026) | Prazo suspenso |
| 22/12/2027 | quarta | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 193/2026) | Prazo suspenso |
| 23/12/2027 | quinta | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 193/2026) | Prazo suspenso |
| 24/12/2027 | sexta | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 193/2026) | Prazo suspenso |
| 26/12/2027 | domingo | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 193/2026) | Prazo suspenso |
| 27/12/2027 | segunda | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 193/2026) | Prazo suspenso |
| 28/12/2027 | terça | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 193/2026) | Prazo suspenso |
| 29/12/2027 | quarta | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 193/2026) | Prazo suspenso |
| 30/12/2027 | quinta | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 193/2026) | Prazo suspenso |
| 31/12/2027 | sexta | Recesso do Judiciário (Resolução Administrativa TRT3 193/2026) | Prazo suspenso |
Feriados municipais da comarca e atos publicados depois da última atualização podem não estar na tabela.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosFeriado local no recurso
No processo civil, o CPC manda o recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição; se não o fizer, o tribunal determina a correção do vício formal, ou pode desconsiderá-lo se a informação já constar do processo eletrônico (art. 1.003, § 6º). Nos outros ramos, a aplicação dessa regra depende da lei do ramo e de como o tribunal de destino a interpreta, e a jurisprudência não é uniforme. Em qualquer caso, junte o ato do TRT3 que declarou o dia sem expediente.
Perguntas frequentes
Existe um DJEN só do TRT3?
Não. O DJEN é nacional e substitui os diários eletrônicos dos tribunais (Resolução CNJ 455/2022, art. 12). No Comunica PJe, filtre pelo tribunal. O STF é a exceção: a resolução não o alcança, e ele mantém DJe próprio (art. 27).
Quando começa a contar o prazo de uma intimação do DJEN?
No primeiro dia útil depois da publicação, e a publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º; CPC, art. 224, §§ 2º e 3º).
Se também fui intimado pelo sistema do processo, qual data vale?
Pela Resolução CNJ 455/2022, art. 11, § 3º, vale a publicação no DJEN e a outra intimação é só informativa, salvo quando a lei exige intimação pessoal. Há divergência na jurisprudência sobre qual intimação prevalece quando as duas ocorrem; o tema está em contagem de prazo do ato. Na dúvida, cumpra pela data que vencer primeiro.
Feriado do tribunal suspende o prazo?
Não suspende. No prazo em dias úteis, o dia sem expediente simplesmente não conta (CPC, arts. 216 e 219), e, se cair no começo ou no vencimento, a data passa para o próximo dia útil (art. 224, § 1º). No prazo penal, contínuo, só o vencimento em domingo ou feriado é prorrogado (CPP, art. 798, § 3º). Veja suspensão de prazos.
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Fontes
- Resolução CNJ 455/2022, arts. 11, 12, 18 e 27
- CPC, arts. 216, 219, 224, 272, § 2º, e 1.003, § 6º
- Lei 11.419/2006, arts. 1º, § 1º, e 4º, §§ 3º e 4º
- CPP, art. 798
- CPPM, art. 3º
- CLT, art. 775
- Lei 5.010/66, art. 62
- Comunica PJe (consulta pública do DJEN)
Calendário do TRT3: clique no dia
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