Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
CUSTAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. A deserção se impõe mesmo não tendo havido intimação, pois incumbe à parte, na defesa do próprio interesse, obter os cálculos necessários para efetivar o preparo.
Situação: vigente. (inserida em 19.08.1998).
O que muda no prazo
A deserção por falta de custas se impõe mesmo sem intimação para o preparo, porque cabe à parte obter os cálculos necessários para recolher. Na prática, quem recorre em dissídio coletivo não pode esperar ser intimado para pagar as custas.
Fonte oficial: TST.
Como o Minutare resolve isso


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