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TST · Orientação Jurisprudencial

Orientação Jurisprudencial SDI1-104 do TST

Cancelada, por incorporação à nova redação da Súmula 25 do TST. Afastava a deserção quando, acrescida a condenação, as custas não eram calculadas nem a parte era intimada para o preparo, devendo ser pagas ao final.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

CUSTAS. CONDENAÇÃO ACRESCIDA. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO QUANDO AS CUSTAS NÃO SÃO EXPRESSAMENTE CALCULADAS E NÃO HÁ INTIMAÇÃO DA PARTE PARA O PREPARO DO RECURSO, DEVENDO, ENTÃO, SER AS CUSTAS PAGAS AO FINAL. Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser pagas ao final.

Situação: cancelada. (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 25) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015..

O que muda no prazo

Cancelada, por incorporação à nova redação da Súmula 25 do TST. Afastava a deserção quando, acrescida a condenação, as custas não eram calculadas nem a parte era intimada para o preparo, devendo ser pagas ao final.

Fonte oficial: TST.

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Ilustração: orientação jurisprudencial do TST

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