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TST · Orientação Jurisprudencial

Orientação Jurisprudencial SDI1-120 do TST

Falta total de assinatura no recurso: o juiz ou relator concede prazo de 5 dias para sanar o vício, sob pena de inadmissibilidade (art.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

RECURSO. ASSINATURA DA PETIÇÃO OU DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015. I - Verificada a total ausência de assinatura no recurso, o juiz ou o relator concederá prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o recurso será reputado inadmissível (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015). II - É válido o recurso assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.

Situação: vigente. (alterada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016..

O que muda no prazo

Falta total de assinatura no recurso: o juiz ou relator concede prazo de 5 dias para sanar o vício, sob pena de inadmissibilidade (art. 932, parágrafo único, do CPC). É válido o recurso assinado ao menos na petição de apresentação ou nas razões.

Fonte oficial: TST.

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