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TST · Orientação Jurisprudencial

Orientação Jurisprudencial SDI1-140 do TST

Em caso de recolhimento insuficiente de custas ou depósito recursal, só há deserção se, concedido o prazo de 5 dias do § 2º do art. 1.007 do CPC, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

Situação: vigente. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em20, 24 e 25.04.2017.

O que muda no prazo

Em caso de recolhimento insuficiente de custas ou depósito recursal, só há deserção se, concedido o prazo de 5 dias do § 2º do art. 1.007 do CPC, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

Fonte oficial: TST.

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Ilustração: orientação jurisprudencial do TST

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