Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO EM DOBRO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETO-LEI Nº 779/69. É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por Pessoa jurídica de direito público.
Situação: vigente. (inserida em 08.11.2000)..
O que muda no prazo
É em dobro o prazo para a pessoa jurídica de direito público opor embargos de declaração (Decreto-Lei 779/69). A orientação não diz o número de dias; como os embargos de declaração no processo do trabalho têm prazo de 5 dias (CLT, art. 897-A), o ente público tem 10 dias.
Fonte oficial: TST.
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