Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS (ARTS. 181, I, E 148 DO RI/TST).
Situação: cancelada. (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 262) - DJ 20, 22 e 25.04.2005..
O que muda no prazo
Cancelada, em razão da nova redação da Súmula 262 do TST. O texto na base traz apenas o tema, recesso forense e suspensão dos prazos recursais, com remissão a artigos do Regimento Interno do TST.
Fonte oficial: TST.
Como o Minutare resolve isso


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