Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO. I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Situação: vigente. (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14/7/2017.
O que muda no prazo
O pedido de justiça gratuita pode ser feito em qualquer tempo ou grau de jurisdição, mas na fase recursal deve ser formulado no prazo do recurso. Se indeferido, o relator fixa prazo para o recorrente efetuar o preparo (art. 99, § 7º, do CPC).
Fonte oficial: TST.
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