Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. ETIQUETA ADESIVA IMPRESTÁVEL PARA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE . A etiqueta adesiva na qual consta a expressão "no prazo" não se presta à aferição de tempestividade do recurso, pois sua finalidade é tão-somente servir de controle processual interno do TRT e sequer contém a assinatura do funcionário responsável por sua elaboração.
Situação: cancelada. (cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25/4/2017.
O que muda no prazo
Cancelada em decorrência do CPC de 2015 (Res. 217/2017, DEJT de 20, 24 e 25/4/2017). Dizia que a etiqueta adesiva com a expressão "no prazo" não serve para aferir a tempestividade do recurso no traslado do agravo de instrumento, por ser só controle interno do TRT e não ter assinatura do servidor.
Fonte oficial: TST.
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