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TST · Orientação Jurisprudencial

Orientação Jurisprudencial SDI1-284 do TST

Cancelada em decorrência do CPC de 2015 (Res. 217/2017, DEJT de 20, 24 e 25/4/2017).

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. ETIQUETA ADESIVA IMPRESTÁVEL PARA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE . A etiqueta adesiva na qual consta a expressão "no prazo" não se presta à aferição de tempestividade do recurso, pois sua finalidade é tão-somente servir de controle processual interno do TRT e sequer contém a assinatura do funcionário responsável por sua elaboração.

Situação: cancelada. (cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25/4/2017.

O que muda no prazo

Cancelada em decorrência do CPC de 2015 (Res. 217/2017, DEJT de 20, 24 e 25/4/2017). Dizia que a etiqueta adesiva com a expressão "no prazo" não serve para aferir a tempestividade do recurso no traslado do agravo de instrumento, por ser só controle interno do TRT e não ter assinatura do servidor.

Fonte oficial: TST.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: orientação jurisprudencial do TST

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