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TST · Orientação Jurisprudencial

Orientação Jurisprudencial SDI1-285 do TST

Cancelada em decorrência do CPC de 2015 (Res. 217/2017, DEJT de 20, 24 e 25/4/2017).

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. CARIMBO DO PROTOCOLO DO RECURSO ILEGÍVEL. INSERVÍVEL. O carimbo do protocolo da petição recursal constitui elemento indispensável para aferição da tempestividade do apelo, razão pela qual deverá estar legível, pois um dado ilegível é o mesmo que a inexistência do dado.

Situação: cancelada. (cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25/4/2017.

O que muda no prazo

Cancelada em decorrência do CPC de 2015 (Res. 217/2017, DEJT de 20, 24 e 25/4/2017). Dizia que o carimbo de protocolo da petição recursal é indispensável para aferir a tempestividade no traslado do agravo de instrumento e deve estar legível, pois dado ilegível equivale a dado inexistente.

Fonte oficial: TST.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: orientação jurisprudencial do TST

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