Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT. DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal.
Situação: cancelada. (cancelada a partir de 15 de abril de 2016) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21/3/2016..
O que muda no prazo
Cancelada a partir de 15 de abril de 2016. Dizia que não cabem embargos de declaração contra decisão de admissibilidade do recurso de revista e que eles não interrompem prazo recursal.
Fonte oficial: TST.
Como o Minutare resolve isso


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