minutare

Início / Súmulas e temas

TST · Orientação Jurisprudencial

Orientação Jurisprudencial SDI1-90 do TST

Cancelada em razão da nova redação do art. 897 da CLT pela Lei 9.756/98.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. NÃO EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RES. 52/96 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/96. Quando o despacho denegatório de processamento de recurso de revista não se fundou na intempestividade deste, não é necessário o traslado da certidão de publicação do acórdão regional.

Situação: cancelada. (cancelada em decorrência da nova redação conferida ao art. 897 da CLT pela Lei nº 9.756/1998) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005..

O que muda no prazo

Cancelada em razão da nova redação do art. 897 da CLT pela Lei 9.756/98. Dispensava o traslado da certidão de publicação do acórdão regional no agravo de instrumento quando o despacho denegatório não se fundava em intempestividade do recurso de revista.

Fonte oficial: TST.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: orientação jurisprudencial do TST

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

Testar grátis por 30 dias