Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. NÃO EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RES. 52/96 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/96. Quando o despacho denegatório de processamento de recurso de revista não se fundou na intempestividade deste, não é necessário o traslado da certidão de publicação do acórdão regional.
Situação: cancelada. (cancelada em decorrência da nova redação conferida ao art. 897 da CLT pela Lei nº 9.756/1998) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005..
O que muda no prazo
Cancelada em razão da nova redação do art. 897 da CLT pela Lei 9.756/98. Dispensava o traslado da certidão de publicação do acórdão regional no agravo de instrumento quando o despacho denegatório não se fundava em intempestividade do recurso de revista.
Fonte oficial: TST.
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