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TST · Orientação Jurisprudencial

Orientação Jurisprudencial SDI1T-17 do TST

Para comprovar a tempestividade do recurso de revista no agravo de instrumento interposto na vigência da Lei 9.756/98, basta a certidão de publicação do acórdão dos embargos declaratórios opostos no Regional, se conhecidos.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/1998. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Para comprovar a tempestividade do recurso de revista, basta a juntada da certidão de publicação do acórdão dos embargos declaratórios opostos perante o Regional, se conhecidos.

Situação: vigente. (inserida em 13.02.2001).

O que muda no prazo

Para comprovar a tempestividade do recurso de revista no agravo de instrumento interposto na vigência da Lei 9.756/98, basta a certidão de publicação do acórdão dos embargos declaratórios opostos no Regional, se conhecidos.

Fonte oficial: TST.

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