Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98. PEÇA INDISPENSÁVEL. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NECESSÁRIA A JUNTADA, SALVO SE NOS AUTOS HOUVER ELEMENTOS QUE ATESTEM A TEMPESTIVIDADE DA REVISTA. A certidão de publicação do acórdão regional é peça essencial para a regularidade do traslado do agravo de instrumento, porque imprescindível para aferir a tempestividade do recurso de revista e para viabilizar, quando provido, seu imediato julgamento, salvo se nos autos houver elementos que atestem a tempestividade da revista.
Situação: vigente. (inserida em 13.02.2001).
O que muda no prazo
A certidão de publicação do acórdão regional é peça essencial ao traslado do agravo de instrumento (Lei 9.756/98), pois permite aferir a tempestividade do recurso de revista, salvo se os autos trouxerem outros elementos que a atestem.
Fonte oficial: TST.
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