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TST · Orientação Jurisprudencial

Orientação Jurisprudencial SDI1T-20 do TST

No agravo de instrumento do Ministério Público, para aferir a tempestividade basta a cópia da intimação pessoal com a data de recebimento, sem necessidade da certidão de publicação do despacho agravado (LC 75/93, art.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. Para aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Público, desnecessário o traslado da certidão de publicação do despacho agravado, bastando a juntada da cópia da intimação pessoal na qual conste a respectiva data de recebimento (Lei Complementar nº 75/93, art. 84, IV).

Situação: vigente. (inserida em 13.02.2001).

O que muda no prazo

No agravo de instrumento do Ministério Público, para aferir a tempestividade basta a cópia da intimação pessoal com a data de recebimento, sem necessidade da certidão de publicação do despacho agravado (LC 75/93, art. 84, IV).

Fonte oficial: TST.

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