Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. Para aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Público, desnecessário o traslado da certidão de publicação do despacho agravado, bastando a juntada da cópia da intimação pessoal na qual conste a respectiva data de recebimento (Lei Complementar nº 75/93, art. 84, IV).
Situação: vigente. (inserida em 13.02.2001).
O que muda no prazo
No agravo de instrumento do Ministério Público, para aferir a tempestividade basta a cópia da intimação pessoal com a data de recebimento, sem necessidade da certidão de publicação do despacho agravado (LC 75/93, art. 84, IV).
Fonte oficial: TST.
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