Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CONTAGEM. EFETIVO ATO COATOR. Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou.
Situação: vigente. (DJ 09.12.2003).
O que muda no prazo
Na contagem do prazo decadencial do mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese contestada, e não o que apenas a ratificou. O prazo legal é de 120 dias, contados da ciência do ato impugnado (Lei 12.016/2009, art. 23).
Fonte oficial: TST.
Como o Minutare resolve isso


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