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TST · Orientação Jurisprudencial

Orientação Jurisprudencial SDI2-127 do TST

Na contagem do prazo decadencial do mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese contestada, e não o que apenas a ratificou.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CONTAGEM. EFETIVO ATO COATOR. Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou.

Situação: vigente. (DJ 09.12.2003).

O que muda no prazo

Na contagem do prazo decadencial do mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese contestada, e não o que apenas a ratificou. O prazo legal é de 120 dias, contados da ciência do ato impugnado (Lei 12.016/2009, art. 23).

Fonte oficial: TST.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: orientação jurisprudencial do TST

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