Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. "DIES A QUO". RECURSO INTEMPESTIVO.
Situação: cancelada. (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - Res. 109/2001, DJ 18.04.2001.
O que muda no prazo
Cancelada, em razão da nova redação da Súmula 100 do TST. O texto na base traz apenas o tema, decadência da ação rescisória e termo inicial quando o recurso é intempestivo.
Fonte oficial: TST.
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