Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
CUSTAS. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO. É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção. (ex-OJ nº 29 - inserida em 20.09.00).
Situação: vigente. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 29 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005..
O que muda no prazo
Para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a parte deve comprovar o recolhimento das custas no prazo recursal, sob pena de deserção. É o mesmo regime do art. 789, § 1º, da CLT: custas pagas e comprovadas dentro do prazo do recurso.
Fonte oficial: TST.
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