Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA.PROCURAÇÃO. PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FASE RECURSAL. VÍCIO PROCESSUAL SANÁVEL. A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança. Constatado, todavia, o defeito de representação processual na fase recursal, cumpre ao relator ou ao tribunal conceder prazo de 5 (cinco) dias para a regularização, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST.
Situação: vigente. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016.
O que muda no prazo
A procuração só com poderes para reclamação trabalhista não autoriza ação rescisória nem mandado de segurança. Se o defeito de representação aparece na fase recursal, o relator ou o tribunal concede 5 dias para regularizar, conforme a Súmula 383, item II, do TST.
Fonte oficial: TST.
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