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TST · Orientação Jurisprudencial

Orientação Jurisprudencial SDI2-16 do TST

Cancelada, em razão da nova redação da Súmula 100 do TST. Dizia que exceção de incompetência oposta no prazo recursal, sem o recurso próprio, não impede a coisa julgada nem adia o início do prazo decadencial da rescisória.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.

Situação: cancelada. (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005.

O que muda no prazo

Cancelada, em razão da nova redação da Súmula 100 do TST. Dizia que exceção de incompetência oposta no prazo recursal, sem o recurso próprio, não impede a coisa julgada nem adia o início do prazo decadencial da rescisória.

Fonte oficial: TST.

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