Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.
Situação: cancelada. (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005.
O que muda no prazo
Cancelada, em razão da nova redação da Súmula 100 do TST. Dizia que exceção de incompetência oposta no prazo recursal, sem o recurso próprio, não impede a coisa julgada nem adia o início do prazo decadencial da rescisória.
Fonte oficial: TST.
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.