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TST · Orientação Jurisprudencial

Orientação Jurisprudencial SDI2-18 do TST

Na ação rescisória de interesse da União, o art. 67 da Lei Complementar 73/1993 interrompeu todos os prazos, inclusive o de decadência, em favor da União de 14.02.1993 a 14.08.1993 (a orientação cita também a Lei 8.682/1993

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. UNIÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 73/93, ART. 67. LEI Nº 8.682/93, ART. 6º. O art. 67 da Lei Complementar nº 73/93 interrompeu todos os prazos, inclusive o de decadência, em favor da União no período compreendido entre 14.02.93 e 14.08.93.

Situação: vigente. (inserida em 20.09.2000).

O que muda no prazo

Na ação rescisória de interesse da União, o art. 67 da Lei Complementar 73/1993 interrompeu todos os prazos, inclusive o de decadência, em favor da União de 14.02.1993 a 14.08.1993 (a orientação cita também a Lei 8.682/1993, art. 6º). Só tem efeito prático para prazos que corriam naquele período.

Fonte oficial: TST.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: orientação jurisprudencial do TST

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