Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. UNIÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 73/93, ART. 67. LEI Nº 8.682/93, ART. 6º. O art. 67 da Lei Complementar nº 73/93 interrompeu todos os prazos, inclusive o de decadência, em favor da União no período compreendido entre 14.02.93 e 14.08.93.
Situação: vigente. (inserida em 20.09.2000).
O que muda no prazo
Na ação rescisória de interesse da União, o art. 67 da Lei Complementar 73/1993 interrompeu todos os prazos, inclusive o de decadência, em favor da União de 14.02.1993 a 14.08.1993 (a orientação cita também a Lei 8.682/1993, art. 6º). Só tem efeito prático para prazos que corriam naquele período.
Fonte oficial: TST.
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