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TST · Orientação Jurisprudencial

Orientação Jurisprudencial SDI2-96 do TST

Orientação cancelada (DJ 22.08.2005) pela nova redação da Súmula 299 do TST, que passou a ter a mesma regra no item IV: o vício de intimação posterior à decisão rescindenda, se ocorrido, impede a formação da coisa julgada

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DA FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. O pretenso vício de intimação posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta sem julgamento do mérito por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.

Situação: cancelada. (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 299, DJ 22.08.2005).

O que muda no prazo

Orientação cancelada (DJ 22.08.2005) pela nova redação da Súmula 299 do TST, que passou a ter a mesma regra no item IV: o vício de intimação posterior à decisão rescindenda, se ocorrido, impede a formação da coisa julgada material, e a ação rescisória é extinta sem julgamento do mérito por carência de ação. Hoje se cita a Súmula 299, IV.

Fonte oficial: TST.

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