minutare

Início / Peças

Justiça Eleitoral

Recurso eleitoral contra decisão do juiz eleitoral

Recurso eleitoral contra decisão do juiz ou da junta: 3 dias da publicação (Código Eleitoral, art. 258), razões na interposição, efeitos e erros comuns.

Atualizado em 27/10/2026

Dos atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (Código Eleitoral, art. 265). Quando a lei não fixa prazo especial, ele é de 3 dias da publicação do ato (art. 258), e as razões vão junto com a petição de interposição, dirigida ao juiz eleitoral (art. 266).

Quando cabe

O recurso do art. 265 é o recurso comum de primeiro grau da Justiça Eleitoral: ataca sentença ou decisão do juiz eleitoral (em representações, prestação de contas, registro de candidatura nas eleições municipais, ações de investigação, entre outras) e decisões das juntas, que seguem o rito próprio dos arts. 169 e seguintes (art. 265, parágrafo único).

A regra dos 3 dias cede quando a lei fixa prazo especial. Dois exemplos conferidos no texto legal:

Por isso a primeira pergunta é sempre: há prazo especial para este procedimento? Só na falta dele vale o art. 258.

Prazo e contagem

O art. 258 fala em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho, sem dizer que são úteis. Os prazos de interposição de recurso são preclusivos, salvo quando se discute matéria constitucional; mas mesmo esse recurso não pode ser interposto fora do prazo, e, perdido o prazo numa fase, só na fase seguinte que se apresentar poderá ser interposto (art. 259 e parágrafo único).

Nos procedimentos da Lei das Inelegibilidades, os prazos são peremptórios e contínuos e, a partir do encerramento do prazo para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados (LC 64/90, art. 16). Nos Tribunais Eleitorais, a intimação dos advogados para feitos da Lei 9.504/97 que não versem sobre cassação de registro ou diploma pode ser feita por edital eletrônico na página do tribunal, com o prazo contado do dia seguinte ao da divulgação (Lei 9.504/97, art. 94, § 5º). A forma de contar os demais prazos eleitorais (inclusive se a regra de dias úteis do CPC se aplica) é tratada em resoluções do TSE: confira a resolução vigente para o pleito e o procedimento. Por prudência, em período eleitoral conte o prazo como se ele corresse em fins de semana e feriados.

Requisitos de admissibilidade

Efeitos e processamento

Os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo (art. 257, caput). A exceção legal é o recurso ordinário contra decisão de juiz eleitoral ou de TRE que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo, recebido com efeito suspensivo (art. 257, § 2º). Recebida a petição, o recorrido é intimado e tem prazo igual ao da interposição para contrarrazões, com ou sem documentos (art. 267, caput). Se ele juntar documentos novos, o recorrente tem 48 horas para falar sobre eles (§ 5º). Depois, o juiz faz subir os autos ao TRE em 48 horas, salvo se reformar a decisão (§ 6º); se reformar, o recorrido pode, em 3 dias, pedir que o recurso suba como se fosse dele (§ 7º).

Estrutura da peça

  1. Petição de interposição ao juiz eleitoral da zona (ou à junta).
  2. Qualificação de recorrente e recorrido (candidato, partido, coligação, federação, Ministério Público Eleitoral) e número do processo.
  3. Cabimento e tempestividade: o art. 265 e o prazo (art. 258 ou o especial), com a publicação que o abriu.
  4. Razões ao TRE: síntese do processo e da decisão.
  5. Fundamentos: uma seção por tese, com a prova e o dispositivo.
  6. Pedido de reforma e, quando couber, de efeito suspensivo.
  7. Requerimentos finais: intimação do recorrido e remessa ao TRE.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo do recurso eleitoral?

3 dias da publicação do ato, resolução ou despacho, quando a lei não fixar prazo especial (Código Eleitoral, art. 258).

O prazo eleitoral corre no fim de semana?

Nos procedimentos da LC 64/90, a partir do encerramento do prazo de registro de candidatos, os prazos não se suspendem aos sábados, domingos e feriados (art. 16). Para os demais, confira a resolução do TSE do pleito.

O recurso eleitoral tem efeito suspensivo?

Em regra, não (art. 257). O recurso ordinário contra decisão que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato é recebido com efeito suspensivo (art. 257, § 2º).

Qual o prazo das contrarrazões?

Igual ao da interposição (art. 267, caput).

Qual o prazo para recorrer de representação por propaganda irregular?

24 horas da publicação da decisão em cartório ou sessão (Lei 9.504/97, art. 96, § 8º).

Atenção: a leitura de intimações do Minutare cobre os tribunais do DJEN e o DJe do STF, mas não a Justiça Eleitoral. Os prazos eleitorais precisam ser acompanhados no sistema da própria Justiça Eleitoral. Para os demais ramos, veja prazos recursais e contagem de prazo.

Fontes