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Recesso forense · STF

Recesso forense do STF 2026/2027

Recesso forense do STF em 2026/2027: o que o tribunal declarou entre 20/12 e 20/01, a suspensão dos prazos pela lei e quando a contagem volta a correr.

Atualizado em 27/10/2026

Os prazos processuais ficam suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027, inclusive, por força de lei (CPC, art. 220; CLT, art. 775-A; CPP, art. 798-A, com exceções), e, na primeira e na segunda instância, voltam a correr na quinta-feira, 21/01/2027. Nos tribunais superiores, as férias coletivas de janeiro previstas no regimento mantêm os prazos parados até a reabertura do expediente. O recesso, que é a parada do expediente, é mais curto e, fora do Judiciário da União, depende do ato de cada tribunal. Abaixo está o que o calendário do Supremo Tribunal Federal declara para o período.

O que o STF declarou para o fim do ano

O STF é tribunal superior. Estas são as datas registradas no calendário dele entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, com o ato de origem:

DataO que o tribunal declara
20/12/2026Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)
21/12/2026Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)
22/12/2026Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)
23/12/2026Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)
24/12/2026Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)
26/12/2026Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)
27/12/2026Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)
28/12/2026Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)
29/12/2026Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)
30/12/2026Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)
31/12/2026Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)
02/01/2027Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)
03/01/2027Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)
04/01/2027Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)
05/01/2027Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)
06/01/2027Recesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)

Se o tribunal publicar portaria nova, ela pode não estar aqui ainda. Confira o site do tribunal antes de contar um prazo que atravesse o período.

Recesso e suspensão dos prazos são coisas diferentes

Período2026/2027O que aconteceBase
Suspensão dos prazos20/12/2026 a 20/01/2027Prazos não correm; não há audiências nem sessões de julgamento (no processo penal, com as exceções do art. 798-A)CPC, art. 220; CLT, art. 775-A; CPP, art. 798-A; Resolução CNJ 244/2016, art. 3º
Recesso nos órgãos do Judiciário da União (Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar da União e tribunais superiores)20/12/2026 a 06/01/2027Feriado, sem expediente forense, com plantãoLei 5.010/66, art. 62, I; Resolução CNJ 244/2016, art. 2º, § 1º; no STF, Regimento Interno, art. 78, § 1º
Recesso nos Tribunais de Justiça dos Estados20/12/2026 a 06/01/2027, se o tribunal adotarExpediente suspenso, com plantão para urgênciasResolução CNJ 244/2016, art. 1º

A suspensão dos prazos vale para todos: "suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive" (CPC, art. 220). A Resolução CNJ 244/2016 aplica a suspensão a todos os órgãos do Judiciário, independentemente da fixação ou não do recesso (art. 3º).

O recesso é a parada do expediente. Na Justiça Federal, inclusive nos tribunais superiores, os dias de 20 de dezembro a 6 de janeiro são feriado (Lei 5.010/66, art. 62, I), e a Resolução CNJ 244/2016 manda observar esse mesmo período como recesso em todos os órgãos do Judiciário da União, com plantão (art. 2º, § 1º). Os Tribunais de Justiça dos Estados podem suspender o expediente no mesmo período, com plantão para os casos urgentes (art. 1º); nos tribunais de Justiça Militar estadual, vale o ato de cada um. O recesso suspende também a publicação de decisões e a intimação de partes e advogados na primeira e na segunda instância, salvo as medidas urgentes (art. 2º). De 7 a 20 de janeiro há expediente, mas os prazos, as audiências e as sessões continuam suspensos (art. 3º, parágrafo único).

O que acontece com o prazo

É suspensão, não interrupção. O prazo que começou antes de 20 de dezembro para e, em 21 de janeiro, continua só pelo que faltava. A intimação publicada às vésperas do recesso só começa a contar depois da suspensão:

EtapaDataPor quê
Disponibilização no DJENquinta, 17/12/2026dia em que a intimação aparece
Publicaçãosexta, 18/12/2026primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, § 2º)
Primeiro dia do prazoquinta, 21/01/2027o fim de semana e a suspensão de 20/12 a 20/01 ficam de fora (arts. 220 e 224, § 3º)
8º dia útil (recurso trabalhista, por exemplo)segunda, 01/02/2027só dias úteis (CLT, art. 775)
15º dia útil (apelação, por exemplo)sexta, 12/02/2027sem contar a segunda e a terça de carnaval, 08 e 09/02 (CPC, art. 219)

O exemplo usa só os feriados nacionais, conta em dias úteis e trata o carnaval como dia sem expediente, o que depende do ato de cada tribunal fora da Justiça Federal e dos tribunais superiores (Lei 5.010/66, art. 62, III). Vale para a primeira e a segunda instância; nos tribunais superiores, o primeiro dia do prazo fica para a reabertura depois das férias coletivas de janeiro. No processo penal, os prazos são contínuos (CPP, art. 798), e a conta depois de 21/01 inclui fins de semana e feriados.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Processo penal

O CPP suspende os prazos no mesmo período, salvo nos processos de réus presos vinculados a essas prisões, nos procedimentos da Lei Maria da Penha e nas medidas consideradas urgentes por despacho fundamentado (art. 798-A, I a III). Nessas hipóteses também podem ocorrer audiências e sessões (art. 798-A, parágrafo único).

Tribunais superiores: férias de janeiro e julho

Nos juízos e tribunais de segundo grau não há férias coletivas (CF, art. 93, XII). Os tribunais superiores têm férias em janeiro e julho previstas em regimento, nelas os prazos não correm, e eles começam ou continuam a fluir na reabertura do expediente: STF, Regimento Interno, arts. 78 e 105; STJ, Regimento Interno, arts. 81 e 106 (férias de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho); TST, Regimento Interno, arts. 11 e 192, §§ 1º e 2º (no TST, o texto fala em prazos recursais); STM, Regimento Interno, arts. 44 e 57 (férias coletivas de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho). As datas de cada ano aparecem no calendário quando registradas. Detalhes no guia do recesso forense.

Calendário completo do STF

DataDiaMotivoEfeito
01/01/2026quintaConfraternização UniversalNão é dia útil
02/01/2026sextaRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
03/01/2026sábadoRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
04/01/2026domingoRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
05/01/2026segundaRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
06/01/2026terçaRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
07/01/2026quartaRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
08/01/2026quintaRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
09/01/2026sextaRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
10/01/2026sábadoRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
11/01/2026domingoRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
12/01/2026segundaRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
13/01/2026terçaRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
14/01/2026quartaRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
15/01/2026quintaRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
16/01/2026sextaRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
17/01/2026sábadoRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
18/01/2026domingoRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
19/01/2026segundaRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
20/01/2026terçaRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
21/01/2026quartaRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
22/01/2026quintaRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
23/01/2026sextaRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
24/01/2026sábadoRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
25/01/2026domingoRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
26/01/2026segundaRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
27/01/2026terçaRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
28/01/2026quartaRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
29/01/2026quintaRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
30/01/2026sextaRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
31/01/2026sábadoRecesso forense e férias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 250/2025)Prazo suspenso
16/02/2026segundaCarnavalNão é dia útil
17/02/2026terçaCarnavalNão é dia útil
18/02/2026quartaQuarta-feira de Cinzas (expediente reduzido)Expediente reduzido
01/04/2026quartaQuarta-feira Santa, feriado (Lei 5.010/66, art. 62, II; Portaria GDG 189/2025)Não é dia útil
02/04/2026quintaQuinta-feira Santa, feriado (Lei 5.010/66, art. 62, II; Portaria GDG 189/2025)Não é dia útil
03/04/2026sextaSexta-feira SantaNão é dia útil
20/04/2026segundaPonto facultativo sem expediente, prazos prorrogados (Portaria GDG 189/2025)Não é dia útil
21/04/2026terçaTiradentesNão é dia útil
01/05/2026sextaDia do TrabalhoNão é dia útil
04/06/2026quintaCorpus ChristiNão é dia útil
05/06/2026sextaPonto facultativo sem expediente, prazos prorrogados (Portaria GDG 189/2025)Não é dia útil
29/06/2026segundaPonto facultativo, jogo do Brasil na Copa, prazos prorrogados (Portaria GDG 146/2026)Não é dia útil
02/07/2026quintaFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
03/07/2026sextaFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
04/07/2026sábadoFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
05/07/2026domingoFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
06/07/2026segundaFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
07/07/2026terçaFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
08/07/2026quartaFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
09/07/2026quintaFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
10/07/2026sextaFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
11/07/2026sábadoFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
12/07/2026domingoFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
13/07/2026segundaFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
14/07/2026terçaFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
15/07/2026quartaFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
16/07/2026quintaFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
17/07/2026sextaFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
18/07/2026sábadoFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
19/07/2026domingoFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
20/07/2026segundaFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
21/07/2026terçaFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
22/07/2026quartaFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
23/07/2026quintaFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
24/07/2026sextaFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
25/07/2026sábadoFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
26/07/2026domingoFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
27/07/2026segundaFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
28/07/2026terçaFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
29/07/2026quartaFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
30/07/2026quintaFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
31/07/2026sextaFérias coletivas, prazos suspensos (Portaria GDG 124/2026)Prazo suspenso
10/08/2026segundaPonto facultativo sem expediente, prazos prorrogados (Portaria GDG 189/2025)Não é dia útil
11/08/2026terçaDia do Advogado e da criação dos cursos jurídicos, feriado (Lei 5.010/66, art. 62, IV; Portaria GDG 189/2025)Não é dia útil
07/09/2026segundaIndependênciaNão é dia útil
12/10/2026segundaNossa Senhora AparecidaNão é dia útil
30/10/2026sextaPonto facultativo, Dia do Servidor Público transferido (Portaria GDG 189/2025)Não é dia útil
02/11/2026segundaFinadosNão é dia útil
20/11/2026sextaConsciência Negra (Lei 14.759/23)Não é dia útil
07/12/2026segundaPonto facultativo sem expediente (Portaria GDG 189/2025)Não é dia útil
08/12/2026terçaDia da Justiça (feriado forense)Não é dia útil
20/12/2026domingoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)Prazo suspenso
21/12/2026segundaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)Prazo suspenso
22/12/2026terçaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)Prazo suspenso
23/12/2026quartaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)Prazo suspenso
24/12/2026quintaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)Prazo suspenso
25/12/2026sextaNatalNão é dia útil
26/12/2026sábadoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)Prazo suspenso
27/12/2026domingoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)Prazo suspenso
28/12/2026segundaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)Prazo suspenso
29/12/2026terçaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)Prazo suspenso
30/12/2026quartaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)Prazo suspenso
31/12/2026quintaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)Prazo suspenso
01/01/2027sextaConfraternização UniversalNão é dia útil
02/01/2027sábadoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)Prazo suspenso
03/01/2027domingoRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)Prazo suspenso
04/01/2027segundaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)Prazo suspenso
05/01/2027terçaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)Prazo suspenso
06/01/2027quartaRecesso forense (Lei 5.010/66, art. 62, I; RISTF art. 78)Prazo suspenso
08/02/2027segundaCarnavalNão é dia útil
09/02/2027terçaCarnavalNão é dia útil
10/02/2027quartaQuarta-feira de Cinzas (expediente reduzido)Expediente reduzido
24/03/2027quartaQuarta-feira Santa, feriado (Lei 5.010/66, art. 62, II; Portaria GDG 189/2025)Não é dia útil
25/03/2027quintaQuinta-feira Santa, feriado (Lei 5.010/66, art. 62, II; Portaria GDG 189/2025)Não é dia útil
26/03/2027sextaSexta-feira SantaNão é dia útil
21/04/2027quartaTiradentesNão é dia útil
27/05/2027quintaCorpus ChristiNão é dia útil
28/05/2027sextaPonto facultativo sem expediente (Portaria GDG 189/2025)Não é dia útil
11/08/2027quartaDia do Advogado e da criação dos cursos jurídicos, feriado (Lei 5.010/66, art. 62, IV; Portaria GDG 189/2025)Não é dia útil
06/09/2027segundaPonto facultativo sem expediente (Portaria GDG 189/2025)Não é dia útil
07/09/2027terçaIndependênciaNão é dia útil
12/10/2027terçaNossa Senhora AparecidaNão é dia útil
01/11/2027segundaTodos os Santos (feriado forense, Lei 5.010/66, art. 62)Não é dia útil
02/11/2027terçaFinadosNão é dia útil
15/11/2027segundaProclamação da RepúblicaNão é dia útil
08/12/2027quartaDia da Justiça (feriado forense)Não é dia útil

Perguntas frequentes

Quando acaba o recesso forense do STF?

A suspensão legal dos prazos acaba em 20/01/2027 (CPC, art. 220), e, na primeira e na segunda instância, os prazos voltam em 21/01/2027. Nos tribunais superiores, voltam na reabertura depois das férias coletivas de janeiro. O fim do recesso de expediente está no quadro do tribunal acima; no Judiciário da União, é 06/01 (Lei 5.010/66, art. 62, I; Resolução CNJ 244/2016, art. 2º, § 1º).

Posso protocolar petição durante o recesso?

Pode, mas o prazo não corre no período. Medidas urgentes vão ao plantão (Resolução CNJ 244/2016, arts. 1º e 2º, § 2º).

Intimação publicada entre 07/01 e 20/01 conta de quando?

Na primeira e na segunda instância, o primeiro dia do prazo é 21/01/2027, porque o curso do prazo segue suspenso até 20/01, inclusive (CPC, arts. 220 e 224, § 3º). Nos tribunais superiores, conta da reabertura depois das férias coletivas de janeiro.

O prazo recomeça do zero depois do recesso?

Não. É suspensão, não interrupção: o prazo continua de onde parou, só pelo que faltava. Veja suspensão de prazos.

O Minutare aplica a suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro e o calendário de cada tribunal no cálculo do vencimento das intimações do DJEN, e mostra quando o prazo atravessa o recesso. Teste 30 dias grátis, sem cartão.

Fontes

Calendário do STF: clique no dia

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Recesso forense no STF

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

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