Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus .
Situação: vigente.
O que muda no prazo
É nulo o julgamento de recurso criminal em segunda instância sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus. Segundo o texto, a intimação da data do julgamento é requisito e sua falta gera nulidade.
Fonte oficial: STF.
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