minutare

Início / Súmulas e temas

STF · Súmula

Súmula 431 do STF

É nulo o julgamento de recurso criminal em segunda instância sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus. Segundo o texto, a intimação da data do julgamento é requisito e sua falta gera nulidade.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus .

Situação: vigente.

O que muda no prazo

É nulo o julgamento de recurso criminal em segunda instância sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus. Segundo o texto, a intimação da data do julgamento é requisito e sua falta gera nulidade.

Fonte oficial: STF.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: súmula do STF

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

Testar grátis por 30 dias