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STF · Súmula

Súmula 507 do STF

O art. 32 citado na súmula é do Código de Processo Civil de 1939, já revogado, então o enunciado perdeu a base legal.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

A ampliação dos prazos a que se refere o art. 32 do Código de Processo Civil aplica-se aos executivos fiscais.

Situação: vigente.

O que muda no prazo

O art. 32 citado na súmula é do Código de Processo Civil de 1939, já revogado, então o enunciado perdeu a base legal. Ele estendia aos executivos fiscais a ampliação de prazos que aquele código dava à Fazenda; hoje o prazo em dobro da Fazenda Pública está no CPC, art. 183.

Fonte oficial: STF.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: súmula do STF

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