Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
A ampliação dos prazos a que se refere o art. 32 do Código de Processo Civil aplica-se aos executivos fiscais.
Situação: vigente.
O que muda no prazo
O art. 32 citado na súmula é do Código de Processo Civil de 1939, já revogado, então o enunciado perdeu a base legal. Ele estendia aos executivos fiscais a ampliação de prazos que aquele código dava à Fazenda; hoje o prazo em dobro da Fazenda Pública está no CPC, art. 183.
Fonte oficial: STF.
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