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STF · Súmula

Súmula 728 do STF

É de três dias o prazo do recurso extraordinário contra decisão do TSE, contado, quando for o caso, da publicação do acórdão na própria sessão de julgamento (Lei 6.055/1974, art.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/1974, que não foi revogado pela Lei 8.950/1994.

Situação: vigente.

O que muda no prazo

É de três dias o prazo do recurso extraordinário contra decisão do TSE, contado, quando for o caso, da publicação do acórdão na própria sessão de julgamento (Lei 6.055/1974, art. 12, que a súmula diz não ter sido revogado pela Lei 8.950/1994). É prazo especial da matéria eleitoral, contado de forma contínua.

Fonte oficial: STF.

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Ilustração: súmula do STF

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