Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/1974, que não foi revogado pela Lei 8.950/1994.
Situação: vigente.
O que muda no prazo
É de três dias o prazo do recurso extraordinário contra decisão do TSE, contado, quando for o caso, da publicação do acórdão na própria sessão de julgamento (Lei 6.055/1974, art. 12, que a súmula diz não ter sido revogado pela Lei 8.950/1994). É prazo especial da matéria eleitoral, contado de forma contínua.
Fonte oficial: STF.
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