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STJ · Súmula

Súmula 106 do STJ

Proposta a ação no prazo, a demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça não justifica acolher a prescrição ou a decadência.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.

Situação: vigente.

O que muda no prazo

Proposta a ação no prazo, a demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça não justifica acolher a prescrição ou a decadência. No CPC de 2015, a interrupção da prescrição retroage à data da propositura (art. 240, § 1º), desde que o autor adote em 10 dias as providências para viabilizar a citação (§ 2º), e a parte não é prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário (§ 3º).

Fonte oficial: STJ.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: súmula do STJ

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